Execução de Título Extrajudicial 0746819-36.2020.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/11/2020
Valor da Causa
R$ 16.300,10
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
11/05/2026, 12:13
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:13
Juntada de comunicação
20/03/2026, 14:48
Juntada de comunicação
20/03/2026, 14:09
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 16:22
Expedição de Certidão.
19/03/2026, 14:10
Juntada de certidão
18/03/2026, 14:04
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2026, 14:04
Publicado Decisão em 16/03/2026.
17/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
12/03/2026, 15:34
Outras decisões
12/03/2026, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/03/2026, 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
10/03/2026, 22:06
Juntada de certidão
10/03/2026, 22:04
Ver todas as movimentações (341)
Todas as movimentações
(341)
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
11/05/2026, 12:13
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 12:13
Juntada de comunicação
20/03/2026, 14:48
Juntada de comunicação
20/03/2026, 14:09
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 16:22
Expedição de Certidão.
19/03/2026, 14:10
Juntada de certidão
18/03/2026, 14:04
Juntada de alvará de levantamento
18/03/2026, 14:04
Publicado Decisão em 16/03/2026.
17/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
16/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
12/03/2026, 15:34
Outras decisões
12/03/2026, 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/03/2026, 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
10/03/2026, 22:06
Juntada de certidão
10/03/2026, 22:04
Recebidos os autos
04/03/2026, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
19/02/2026, 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/02/2026, 16:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
22/01/2026, 18:00
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 18:00
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 14:27
Recebidos os autos
19/12/2025, 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/12/2025, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
19/12/2025, 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2025, 14:57
Juntada de comunicação
16/12/2025, 13:42
Juntada de comunicação
11/12/2025, 13:49
Juntada de certidão
27/11/2025, 19:13
Publicado Decisão em 19/11/2025.
20/11/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 02:58
Recebidos os autos
17/11/2025, 13:53
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.194.859/0001-53 (EXEQUENTE).
17/11/2025, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
03/11/2025, 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
29/10/2025, 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 03:27
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 13:51
Juntada de comunicação
14/10/2025, 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2025, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Expedição de Mandado.
08/10/2025, 17:36
Recebidos os autos
07/10/2025, 14:44
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.194.859/0001-53 (EXEQUENTE), ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF: 348.057.107-72 (EXECUTADO).
07/10/2025, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
26/09/2025, 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
25/09/2025, 17:10
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 14:59
Publicado Certidão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:39
Juntada de certidão
15/09/2025, 17:36
Juntada de Petição de acordo
03/09/2025, 16:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
27/08/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 02:36
Recebidos os autos
25/08/2025, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2025, 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
12/08/2025, 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
08/08/2025, 22:22
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:39
Publicado Despacho em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:46
Recebidos os autos
25/07/2025, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
14/07/2025, 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/07/2025, 10:47
Juntada de Petição de petição
09/07/2025, 19:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:35
Recebidos os autos
30/06/2025, 11:20
Outras decisões
30/06/2025, 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
17/06/2025, 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
14/06/2025, 10:21
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 17:10
Publicado Decisão em 03/06/2025.
03/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 02:42
Recebidos os autos
28/05/2025, 15:58
Outras decisões
28/05/2025, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
26/05/2025, 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
25/04/2025, 18:04
Recebidos os autos
23/04/2025, 12:39
Outras decisões
23/04/2025, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
22/04/2025, 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
11/04/2025, 16:19
Recebidos os autos
08/04/2025, 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/04/2025, 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
28/03/2025, 12:38
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
27/03/2025, 17:04
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
19/03/2025, 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:23
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 16:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:23
Recebidos os autos
25/02/2025, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 17:02
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
19/02/2025, 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
18/02/2025, 17:26
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 10:57
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 02:43
Publicado Despacho em 06/02/2025.
06/02/2025, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 14:08
Recebidos os autos
04/02/2025, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
30/01/2025, 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
29/01/2025, 18:40
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
16/12/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
14/12/2024, 02:24
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 10:05
Recebidos os autos
03/12/2024, 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
03/12/2024, 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
27/11/2024, 14:12
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 07:41
Publicado Decisão em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:19
Recebidos os autos
21/10/2024, 16:05
Outras decisões
21/10/2024, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
03/10/2024, 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
01/10/2024, 10:50
Juntada de certidão
27/09/2024, 14:15
Juntada de alvará de levantamento
27/09/2024, 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:42
Recebidos os autos
26/08/2024, 16:44
Outras decisões
26/08/2024, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
14/08/2024, 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/08/2024, 07:59
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 18:36
Publicado Certidão em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
01/08/2024, 02:35
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 15:35
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:30
Recebidos os autos
15/07/2024, 16:42
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF: 348.057.107-72 (EXECUTADO)
15/07/2024, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
15/07/2024, 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
15/07/2024, 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
15/07/2024, 10:22
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 08:59
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 12:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
28/06/2024, 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
26/06/2024, 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/06/2024, 17:45
Recebidos os autos
21/06/2024, 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
07/06/2024, 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
05/06/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DESPACHO O feito pende de satisfação do crédito de R$ 28.992,98, atualizado em 01/03/2024. Considerando as informações de ID 195524987, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para esclarecer se persiste interesse na penhora deferida sob ID 195524987 e, em caso positivo, para indicar a localização do veículo de placa LAC 8986 ou outra medida constritiva no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora e restrição RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/05/2024, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
15/05/2024, 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
13/05/2024, 19:31
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 15:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, Certidão - Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para indicar o paradeiro do veículo objeto da penhora, na forma do art. 774, inciso V, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição de multa. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 10:54:34.
23/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 03:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
01/04/2024, 17:44
Juntada de certidão
01/04/2024, 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
01/04/2024, 13:11
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente decotou do importe indicado na inicial, os valores das penhoras de R$ 600,36 em 10/03/2021 (ID 85890001) e de R$ 263,76 em 23/03/2023 (ID 153335101). Assim, considerando-se tratar de direito disponível, prossiga-se o feito quanto ao crédito remanescente indicado pela parte exequente sob ID 188389795, no importe de R$ 28.992,98, atualizado em 01/03/2024. Em acato ao pedido de ID 185698232, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF: 348.057.107-72, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ R$ 28.992,98, atualizado em 01/03/2024, objeto do presente cumprimento de sentença. Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD. A resposta deverá ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados. Observe-se e cumpra-se de forma adequada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora do veículo Volkswagen Fusca, de placa LAC 8986, ano 1968/1968, de propriedade do executado, localizado sob ID 85890008. Por meio do sistema RENAJUD promovi o bloqueio de transferência do bem, conforme anexo. Nomeio a parte executada, ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF: 348.057.107-72, como fiel depositária do bem. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem a necessidade de prévia localização do bem com fulcro art. 845, §1º, do CPC. Fica a parte executada intimada, por publicação, acerca da penhora realizada, para eventual impugnação, bem como ciente de que foi nomeada fiel depositária do bem objeto de penhora. Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte executada para indicar o paradeiro do veículo objeto da penhora, na forma do art. 774, inciso V, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição de multa. Indicado o endereço, expeça-se mandado de avaliação do veículo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
22/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/03/2024, 16:12
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.194.859/0001-53 (EXEQUENTE).
21/03/2024, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/03/2024, 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
08/03/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 186555565 não cumpre a determinação de ID 186162637, eis que não indica bens da parte executada passíveis de penhora e a planilha apresentada não informa o termo inicial de incidência de juros e correção monetária e nem a data de lançamento do "saldo anterior". Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente cumprir integralmente a determinação de ID 186162637, podendo-se valer do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg. TJDFT para tal finalidade (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo). Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 09:36
Outras decisões
27/02/2024, 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
16/02/2024, 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
15/02/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 10:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
10/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que não se aplica ao presente caso o art. 921 do CPC, por dispor a Lei n. 9099/95 de regramento próprio quanto à matéria, impondo-se a extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Para fins de apreciação do pedido de inserção do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA, intime-se a parte exequente para retificar a planilha de iD 185698234, eis que não houve o decote dos valores penhorados e liberados em seu favor (R$ 602,23 em 20/05/2021 sob ID 92475663 e R$ 274,12 em 23/11/2023 sob ID 179229011). No mesmo prazo, a parte exequente deverá indicar bens da parte executada, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
09/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/02/2024, 13:48
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.194.859/0001-53 (EXEQUENTE)
08/02/2024, 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
07/02/2024, 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
06/02/2024, 18:46
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DESPACHO Nada a prover sobre a manifestação de ID 183982178, eis que tal pleito foi indeferido sob ID 183104266 - Pág. 2, primeiro parágrafo, o que mantenho. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito exequendo e identificar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 09:03
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
19/01/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/01/2024, 17:20
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização de bens da parte executada passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 25.858,67, atualizado em 03/03/2023 (ID 151218956 e 153335101). Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora de bens na residência da parte executada, eis que o devedor é domiciliado em outra Circunscrição (RJ) e a expedição de carta precatória não se coaduna com o rito célere e econômico afeito aos Juizados Especiais. Promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, eis que suficiente para localizar bens passíveis de penhora, conforme anexo. À Secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.Dê-se vista à parte exequente. Ademais, considerando-se o valor recebido pela parte executada a título de aposentadoria, indefiro o pedido de penhora de percentual sobre tal verba, eis que impenhorável. Em acato ao pedido de ID 179798651, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, ANTONIO CARLOS ARCANJO - CPF/CNPJ: 348.057.107-72, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 25.858,67, atualizado até a data 03/03/2023, objeto do presente cumprimento de sentença. Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD. A resposta deve ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados. Assim, intime-se a parte exequente para identificar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/01/2024, 18:58
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.194.859/0001-53 (EXEQUENTE).
08/01/2024, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/12/2023, 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
03/12/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 15:59
Juntada de certidão
23/11/2023, 17:55
Juntada de alvará de levantamento
23/11/2023, 17:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 03:01
Recebidos os autos
16/11/2023, 17:02
Outras decisões
16/11/2023, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
31/10/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
24/10/2023, 13:33
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 13:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID 174369614, eis que a habilitação da advogada da parte executada, Dra. Daniela Vidal Willis Fernandes, OAB/RJ 118259, foi realizada no
20/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/10/2023, 12:03
Outras decisões
19/10/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
03/10/2023, 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
28/09/2023, 23:14
Transitado em Julgado em 22/09/2023
28/09/2023, 23:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:42
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 18:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e determino o regular prosseguimento da execução.
05/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/09/2023, 11:03
Julgado improcedente o pedido
01/09/2023, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
30/08/2023, 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
23/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 17:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0746819-36.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARCANJO DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às insurgências de ID 166312050 no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistr
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 21:16
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2023, 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
02/08/2023, 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
27/07/2023, 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
24/07/2023, 17:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
04/07/2023, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/06/2023, 00:53
Expedição de Carta.
16/06/2023, 00:53
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:36
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
26/05/2023, 02:14
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 01:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/04/2023, 23:25
Expedição de Carta.
03/04/2023, 23:25
Juntada de certidão
31/03/2023, 10:09
Juntada de certidão
31/03/2023, 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
24/03/2023, 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
23/03/2023, 09:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
21/03/2023, 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/03/2023, 12:08
Recebidos os autos
17/03/2023, 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
07/03/2023, 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
06/03/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 15:43
Publicado Despacho em 01/03/2023.
01/03/2023, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 14:17
Recebidos os autos
23/02/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
09/02/2023, 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
08/02/2023, 15:47
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 14:41
Publicado Despacho em 30/01/2023.
30/01/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
27/01/2023, 00:37
Recebidos os autos
25/01/2023, 20:38
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
13/01/2023, 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/01/2023, 15:46
Juntada de certidão
12/01/2023, 14:38
Processo Desarquivado
28/12/2022, 04:03
Juntada de Petição de petição
27/12/2022, 11:28
Arquivado Provisoramente
26/05/2021, 19:26
Expedição de Certidão.
26/05/2021, 19:26
Recebidos os autos
26/05/2021, 18:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
26/05/2021, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
26/05/2021, 16:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
26/05/2021, 11:41
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 11:09
Juntada de comunicações
21/05/2021, 17:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
20/05/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
20/05/2021, 02:33
Expedição de Certidão.
19/05/2021, 15:41
Expedição de Ofício.
18/05/2021, 19:10
Recebidos os autos
17/05/2021, 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
17/05/2021, 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
17/05/2021, 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
12/05/2021, 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 16/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 02:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
24/03/2021, 16:12
Juntada de Petição de petição
23/03/2021, 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/03/2021, 19:52
Publicado Decisão em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2021, 16:34
Expedição de Carta.
16/03/2021, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
16/03/2021, 02:50
Recebidos os autos
11/03/2021, 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
11/03/2021, 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
11/03/2021, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
02/03/2021, 02:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
24/02/2021, 19:07
Recebidos os autos
24/02/2021, 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
24/02/2021, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
24/02/2021, 16:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
23/02/2021, 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARCANJO em 25/01/2021 23:59:59.
26/01/2021, 02:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
25/01/2021, 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/01/2021, 17:02
Expedição de Certidão.
19/11/2020, 17:18
Publicado Decisão em 19/11/2020.
19/11/2020, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
18/11/2020, 02:51
Expedição de Mandado.
17/11/2020, 15:54
Recebidos os autos
16/11/2020, 19:19
Decisão interlocutória - recebido
16/11/2020, 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
16/11/2020, 17:07
Distribuído por sorteio
07/11/2020, 19:39
Documentos
Decisão
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12/03/2026, 15:34
Decisão
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12/03/2026, 15:34
Despacho
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04/03/2026, 13:28
Decisão
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19/12/2025, 16:22
Decisão
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19/12/2025, 16:22
Decisão
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17/11/2025, 13:53
Decisão
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17/11/2025, 13:53
Decisão
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07/10/2025, 14:44
Decisão
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07/10/2025, 14:44
Despacho
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25/08/2025, 13:18
Despacho
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Despacho
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25/07/2025, 15:23
Despacho
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25/07/2025, 15:23
Decisão
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30/06/2025, 11:20
Decisão
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30/06/2025, 11:20
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Todos os documentos
(67)
Decisão
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12/03/2026, 15:34
Decisão
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12/03/2026, 15:34
Despacho
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04/03/2026, 13:28
Decisão
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19/12/2025, 16:22
Decisão
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Decisão
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17/11/2025, 13:53
Decisão
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Decisão
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07/10/2025, 14:44
Decisão
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Despacho
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25/08/2025, 13:18
Despacho
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Despacho
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25/07/2025, 15:23
Despacho
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Decisão
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30/06/2025, 11:20
Decisão
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Decisão
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28/05/2025, 15:57
Decisão
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Decisão
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23/04/2025, 12:39
Decisão
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08/04/2025, 12:30
Despacho
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25/02/2025, 17:02
Despacho
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25/02/2025, 17:02
Despacho
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04/02/2025, 15:40
Despacho
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Decisão
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21/10/2024, 16:05
Decisão
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Decisão
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26/08/2024, 16:44
Decisão
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Decisão
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15/07/2024, 16:42
Decisão
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Decisão
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21/06/2024, 17:45
Despacho
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24/05/2024, 15:51
Despacho
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24/05/2024, 15:51
Decisão
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21/03/2024, 16:12
Decisão
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Decisão
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27/02/2024, 09:36
Decisão
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Decisão
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08/02/2024, 13:48
Decisão
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08/02/2024, 13:48
Despacho
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31/01/2024, 09:03
Despacho
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31/01/2024, 09:03
Decisão
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08/01/2024, 18:58
Decisão
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08/01/2024, 18:58
Decisão
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16/11/2023, 17:02
Decisão
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Decisão
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19/10/2023, 12:03
Decisão
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19/10/2023, 12:03
Sentença
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01/09/2023, 11:03
Sentença
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01/09/2023, 11:03
Despacho
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08/08/2023, 21:16
Despacho
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08/08/2023, 21:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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24/07/2023, 17:57
Decisão
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17/03/2023, 12:08
Despacho
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25/02/2023, 02:20
Despacho
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25/02/2023, 02:18
Despacho
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23/02/2023, 14:17
Despacho
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25/01/2023, 20:38
Despacho
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25/01/2023, 20:38
Decisão
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26/05/2021, 18:50
Decisão
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26/05/2021, 18:50
Decisão
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17/05/2021, 18:07
Decisão
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17/05/2021, 18:07
Decisão
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11/03/2021, 19:25
Decisão
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Decisão
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24/02/2021, 18:42
Decisão
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24/02/2021, 18:42
Decisão
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16/11/2020, 19:19
Decisão
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16/11/2020, 19:19