Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo sistema SISBAJUD atestam o desbloqueio de valores nas conas da parte executada. Nos termos da Portaria nº 04/2012, intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 14:36:44. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:37
Publicação
21/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em razão do acordo extrajudicial celebrado com a parte executada, o exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda (id n. 246557625 - Pág. 1). Assim, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil de 2015, homologo o pedido de desistência. Determino o desbloqueio SISBAJUD das contas da parte devedora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo sistema SISBAJUD atestam o desbloqueio de valores nas conas da parte executada. Nos termos da Portaria nº 04/2012, intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 14:36:44. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 14:37
Publicação
21/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em razão do acordo extrajudicial celebrado com a parte executada, o exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda (id n. 246557625 - Pág. 1). Assim, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil de 2015, homologo o pedido de desistência. Determino o desbloqueio SISBAJUD das contas da parte devedora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:03
Recebimento
19/08/2025, 16:50
Desistência
19/08/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 12:43
Documento (Certidão)
18/08/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:39
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:55
Documento (Certidão)
07/07/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 07:46
Documento (Certidão)
26/06/2025, 14:52
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:37
Recebimento
17/06/2025, 13:31
Remessa
17/06/2025, 13:31
Remessa (em diligência)
12/06/2025, 17:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 17:18
Documento (Certidão)
04/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:22
Remessa
29/05/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:36
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Por ora, em face do pedido da parte exequente de penhora de aluguéis do imóvel situado na a CHACARA 54, CASA 26 - SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA VICENTE PIRES-BRASILIA-DF, determino a expedição de mandado de verificação para cumprimento no aludido endereço, a fim de que o meirinho certifique se o imóvel em questão é alugado, no todo ou em parte. Deverá, ainda, em caso positivo, colher informações e documentos relativos ao destinatário dos pagamentos dos aluguéis. Sem prejuízo, ante o longo decurso de tempo desde a última pesquisa SISBAJUD, autorizo a realização de nova pesquisa nesse sentido na modalidade teimosinha. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2025, 17:09
Recebimento
27/05/2025, 15:15
Mero expediente
27/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 16:14
Publicação
12/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente requer a realização de pesquisa via sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para verificar a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza que envolvam a executada e RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA, proprietário do imóvel situado na CHACARA 54, CASA 26 - SETOR HABITACIONAL SAMAMBAIA VICENTE PIRES-BRASILIA-DF, CEP 72.001-505, a fim de apurar eventual fraude à execução. A informação constante da certidão de id. 222455858 deixa claro que o imóvel em tela pertence ao genitor da executada. Tendo em vista a pretérita relação existente entre as partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, o pedido do exequente de id. 233180833. Intime-se o exequente para declinar o nome do genitor da parte executada e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 17:13
Indeferimento
07/05/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:18
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:24
Publicação
14/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Ao exequente para, caso assim desejar, manifestação em 5 dias acerca do contido no ofício de id. 230651100, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Recebimento
10/04/2025, 12:50
Mero expediente
10/04/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:36
Documento (Certidão)
27/03/2025, 14:34
Documento (Certidão)
24/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:14
Publicação
18/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:25
Publicação
17/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, de modo a instruir o oficio determinado,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo do imóvel indicado (lote, Rua, se houver) Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 16:23:09. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO No que tange ao pedido do autor de expedição de mandado de inspeção e verificação, a fim de averiguar a posse e propriedade sobre o bem situado na Chácara 54 Casa 26, Setor Habitacional Samambaia – Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72.001-500, por ora, determino a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, para informar o nome e qualificação do contribuinte do IPTU do imóvel em questão. Quanto ao pedido de expedição de Ofício à Junta Comercial ou órgãos reguladores para averiguar vínculos formais ou indiretos entre a executada e a empresa de nome fantasia Missbatommpb, esclareço que tal ônus cabe à parte interessada, pois, como dito pelo próprio exequente, não há registros públicos da vinculação formal da executada com a empresa mencionada. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 16:24
Recebimento
13/03/2025, 13:12
Mero expediente
13/03/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:24
Documento (Certidão)
25/02/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:38
Documento (Certidão)
12/02/2025, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Reitere-se o ofício de id. 218306313 ao CAGED. Quanto ao pedido de penhora do imóvel situado a CH 54, CASA 26, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, deve a parte credora comprovar o direito de propriedade ou posse da executada quanto ao imóvel em questão. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. P. I. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Recebimento
05/02/2025, 16:02
Deferimento em Parte
05/02/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:17
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:31
Publicação
27/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto
24/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 18:01
Mero expediente
22/01/2025, 18:01
Documento (Certidão)
13/01/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 12:17
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2025, 15:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/01/2025, 19:18
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:42
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2024, 15:56
Petição (Renúncia de mandato)
09/12/2024, 12:23
Recebimento
05/12/2024, 13:58
Mero expediente
05/12/2024, 13:58
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:32
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 13:39
Documento (Certidão)
21/11/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:33
Publicação
13/11/2024, 02:23
Publicação
12/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei pesquisa ao sistema SNIPER. Certifico também que foi removida a restrição RENAJUD de id. 209970803. Certifico ainda que na pesquisa ao sistema INFOSEG não foi encontrado resultado referente ao MTE - RAIS Trabalhador (CAGED). Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, oficie-se ao CAGED.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para manifestação sobre a pesquisa SNIPER, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Novembro de 2024 17:14:28. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
11/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Sem sucesso a pesquisa RENAJUD, visto que o próprio exequente relatou que o veículo encontrado não mais pertence à executada. Desse modo, determino a remoção da restrição RENAJUD de id. 209970803. Passo a análise dos demais pedidos de id. 208125165. A parte exequente requereu a realização de pesquisas em diversos sistemas e expedição de ofício à Receita Federal. É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes. Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve nenhum resultado exitoso. A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e veículos em nome da parte executada. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor. No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2. A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3. No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor. Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4. Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER. Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5. O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6. Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER e ao CAGED. Com o resultado, vista ao exequente. Ao resultado da pesquisa SNIPER deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores. P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 17:22
Recebimento
06/11/2024, 17:41
Deferimento em Parte
06/11/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:39
Documento (Certidão)
21/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 16:13:38. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
10/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2024, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2024, 15:58
Documento (Certidão)
04/09/2024, 17:44
Recebimento
04/09/2024, 16:00
Deferimento em Parte
04/09/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 13:51
Documento (Certidão)
20/08/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:29
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/08/2024, 13:51
Mero expediente
15/08/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:58
Publicação
15/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 59,11 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito. Nos termos da Portaria nº 04/2012, aguarde-se a audiência. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:44:09. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 15/08/2024 13:30 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS. Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_13_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp). Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 15:30:26. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:31
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/07/2024, 15:29
Recebimento
01/07/2024, 12:45
Deferimento em Parte
01/07/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:54
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:52
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:32
Publicação
07/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Contador Judicial (cálculos de id. 198162707). Nos termos da decisão retro, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 04 de Junho de 2024 17:11:49. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 17:14
Remessa
27/05/2024, 13:49
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 17:49
Documento (Certidão)
24/05/2024, 17:49
Recebimento
24/05/2024, 13:24
Mero expediente
24/05/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 18:47
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:47
Recebimento
29/04/2024, 14:46
Remessa
29/04/2024, 14:46
Remessa (em diligência)
26/04/2024, 17:19
Mero expediente
26/04/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 17:45
Documento (Certidão)
25/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:31
Publicação
25/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha atualizada do saldo devedor e requerer pela(s) providencia(s) que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:41:34. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
22/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:24
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:47
Publicação
12/03/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(s) interessado(s), informando que basta imprimir o alvará e encaminhá-lo à instituição bancária. Intime-se, ainda, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor do(s) alvará(s) quita o débito, informando que na falta de manifestação, o débito será considerado quitado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 18:44:25. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/03/2024, 18:44
Documento (Certidão)
07/03/2024, 16:38
Documento
07/03/2024, 16:38
Documento (Certidão)
28/02/2024, 17:18
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:20
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:17
Documento
09/02/2024, 15:17
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:21
Publicação
31/01/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi protocolada ordem de transferência de R$ 1.367,43 por meio do sistema SISBAJUD. Certifico, ainda, que está disponível R$ 3.152,75 oriundo da penhora no rosto dos autos nº 0710957-84.2023.8.07.0020 em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, consoante print que segue. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, aguarde-se a resposta da transferência solicitada para a consequente expedição do alvará, nos termos da decisão Id 178866979. Ato contínuo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor de R$ 3.152,75, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 16:06:21. CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta
30/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 15:41
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 18:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/01/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:16
Publicação
30/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou impugnação à penhora SISBAJUD de id. 170903818, ao argumento, em síntese, de que os valores bloqueados são caracterizados como verba alimentar decorrente de pensão para seu filho e de rendimentos de aluguel provenientes de bem de família (id. 172703403). Por meio da decisão de id. 174071262 foi deferido em parte o pedido da executada para liberação imediata de 50% do montante bloqueado e a intimação do exequente para manifestação. Em manifestação, a parte credora requereu a liberação, em seu favor, dos valores remanescentes (id. 176621811). É o relato necessário. Decido. A considerar a inexistência de fatos novos acerca da origem e da natureza dos valores bloqueados, tenho que a liberação em favor do credor da quantia remanescente bloqueada é medida adequada e rende homenagem aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de id. de id. 172703403 e determino a liberação em favor do credor da quantia remanescente bloqueada. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento referente ao bloqueio SISBAJUD em favor da parte credora. No mais, em razão da manifestação do credor de id. 176892234, expeça-se ofício ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, solicitando informações acerca de eventual crédito à disposição da ora executada nos autos n. 0710957-84.2023.8.07.0020, em trâmite naquele Juízo. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Recebimento
24/11/2023, 12:19
Deferimento em Parte
24/11/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 17:54
Documento (Certidão)
10/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 19:24
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte executada apresentou impugnação à penhora SISBAJUD de id. 170903818, ao argumento, em síntese, de que se tratam os bloqueios de verba alimentar decorrente de pensão para seu filho e de rendimentos de aluguel provenientes de bem de família, portanto, impenhoráveis. Requereu, desse modo, a liberação imediata dos valores (id. 172703403). Decido. Tratando-se de matéria de ordem pública a penhora salarial, desnecessária a manifestação prévia da parte exequente. Depreende-se dos extratos bancários anexados pela autora das contas mantidas junto à instituição Nu Pagamentos e ao Banco Bradesco que a executada possui outras fontes de renda além das elencadas em sua impugnação, pois constam diversas entradas de valores em sua conta bancária, especialmente na instituição Nu Pagamentos. Não obstante, observo que houve constrição do montante então mantido pela autora em suas contas, razão pela qual a liberação, nesse momento de 50% dos valores bloqueados é medida que se impõe. Assim sendo, determino a liberação de 50% do montante bloqueado via BACENJUD. Feito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2023, 13:27
Deferimento em Parte
06/10/2023, 12:41
Publicação
04/10/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. A executada apresentou impugnação à penhora de bloqueio de valores via SISBAJUD (id. 172703403) A parte credora requereu a penhora no rosto dos autos n. 0710957-84.2023.8.07.0020, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (id. 172704033). Decido. No que toca ao pedido do exequente, defiro a penhora de crédito no rosto dos autos n. 0710957-84.2023.8.07.0020, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no suficiente à garantia da dívida. Comunique-se e expeça-se ofício ao Juízo, com urgência, do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, nos termos do Provimento n. 25, de 14 de agosto de 2018, do TJDFT. Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Além do mais, esclareço ao credor que é seu dever acompanhar o trâmite do processo 0710957-84.2023.8.07.0020. Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência. Quanto à impugnação à penhora, deve a executada anexar aos autos o extrato bancário dos últimos três meses de sua conta mantida junto à NU PAGAMENTOS S.A., no prazo máximo de 5 dias. Feito, imediatamente conclusos. À Secretaria para providências. P. I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 16:07
Documento (Certidão)
02/10/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 08:08
deferimento
27/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:02
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 13:14
Documento (Certidão)
21/09/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2023, 19:24
Documento (Certidão)
04/09/2023, 16:01
Documento (Certidão)
25/08/2023, 17:37
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:25
Documento (Certidão)
21/08/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 01:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 10:46
Recebimento
24/07/2023, 17:16
deferimento
24/07/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 12:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:53
Publicação
19/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710753-79.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEGO ROSA PEREA
EXECUTADO: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação foi devolvido sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 14:12:42. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 04:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))