Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733545-55.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIR FERNANDES DA ROCHA
EXECUTADO: RITA DE CASSIA MACEDO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora, conforme certificado (ID 271911938), liberem-se os valores contritos (ID 267889615), com acréscimos legais, em favor da parte exequente, que deverá informar como pretende o levantamento daquelas quantias no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda no sobredito prazo, deverá o exequente promover o andamento do feito, ou requerer a suspensão, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)