Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007152-76.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE UBIRAJARA ARAUJO SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 225624215, uma vez que o feito já se encontra sobrestado conforme decisão de id. 32193017. Assim, retorne-se o processo à suspensão determinada no "supra" aludido decisório ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)