Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707368-49.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANGELO BENTO DOS SANTOS LIMA
REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o alvará de id. 165601635 não foi levantado e perdeu validade; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia do Banco do Brasil foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e diante do acordo, da decisão e do requerimento de ids. 236067594, 236067597 e 236388661, independente de preclusão desta decisão, - expeça-se, em favor do “expert” Gustavo de Almeida, CRM-DF nº 16741, CPF nº 843.454.547, alvará de levantamento de R$ 3.053,90 (três mil e cinquenta e três reais e noventa centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841392877 (id. 237186904); - oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do autor ÂNGELO BENTO DOS SANTOS LIMA, CPF nº 031.577.021-06, de R$ 5.518,39 (cinco mil quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250158980, mediante transferência eletrônica para conta corrente do Banco Santander (033) de nº 13005757-8, agência 3520, chave PIX nº 34.229.999/0001-67, de titularidade de Regina Januário Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 34.229.999/0001-67 (58753648). Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, dê-se baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)