Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 15 de maio de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 12:27
Publicação
07/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 4 de maio de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 4 de maio de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:54
Mero expediente
27/04/2026, 21:42
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 12:14
Documento (Certidão)
23/04/2026, 03:03
Documento (Certidão)
21/04/2026, 03:11
Documento (Certidão)
17/04/2026, 03:08
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 20:28
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília, 7 de abril de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:18
Documento (Certidão)
26/03/2026, 03:07
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:19
Documento (Certidão)
24/03/2026, 03:03
Publicação
19/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOÃO JOSÉ CURY, falecido em 29/6/2019, conforme certidão de óbito de ID 62738984. Ao ID 267455228, SARAH URCIA BRIGAGÃO CURY, FARAH URCIA BRIGAGÃO CURY e JOÃO GRAU BRIGAGÃO CURY informaram que a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento está pendente de julgamento e que juntariam a decisão proferida naqueles autos tão logo fosse proferido o respectivo acórdão. Afirmaram que a inventariante se dirigiu ao BRB para consulta de saldo das contas judiciais vinculadas ao inventário e foi informada pela instituição financeira que a informação somente poderia ser dada com autorização judicial, motivo pelo qual requereram autorização para que SARAH URCIA BRIGAGÃO CURY, na qualidade de inventariante, realizasse consultar perante o Banco de Brasília – BRB do saldo da conta bancária vinculada ao presente inventário.
ANTE O EXPOSTO, promova-se a juntada dos saldos, nominais e atualizados, das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Juntados os saldos, intime-se a inventariante para que se manifeste sobre estes e sobre a petição de ID 261789081 no prazo de 15 dias. Com a manifestação da inventariante, intimem-se os herdeiros para que se pronunciem no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, tornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de março de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 08:41
Recebimento
15/03/2026, 20:35
Outras Decisões
15/03/2026, 20:35
Documento (Certidão)
14/03/2026, 03:05
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 19:41
Documento (Certidão)
25/02/2026, 03:06
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:12
Documento (Certidão)
24/02/2026, 03:03
Publicação
22/02/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Dê-se vista ao Ministério Público. Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
16/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Documento (Certidão)
27/01/2026, 03:37
Documento (Certidão)
23/01/2026, 03:08
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DESPACHO Intimem-se o EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY e MARILU BRIGAGAO URCIA CURY para que se manifestem sobre a petição de ID 259488817. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, deverá o inventariante juntar a sentença e trânsito em julgada da ação que validou o testamento no prazo de 30 dias. Intimem-se. Brasília/DF, 9 de janeiro de 2026 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
15/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 15:53
Recebimento
09/01/2026, 19:09
Mero expediente
09/01/2026, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2026, 14:38
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:19
Documento (Certidão)
23/12/2025, 03:03
Documento (Certidão)
16/12/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 13:10
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:48
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:48
Documento (Certidão)
27/11/2025, 03:10
Publicação
27/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOÃO JOSÉ CURY, falecido em 29/6/2019, conforme certidão de óbito de ID 62738984. O processo foi suspenso em maio de 2023 (ID 158153621) em razão do ajuizamento de nulidade de testamento nº 0716688-21.2023.8.07.0001 e da ação de reconhecimento de união estável ao ID 209607637. A decisão de ID 148958738 deferiu a venda do veículo Mercedes-Benz, SL 63 AMG ROADSTER por preço não inferior a 80% (oitenta por cento) da tabela Fipe (ID 146821024). A decisão integrativa de ID 151603974 dos embargos apresentados ao ID 151424691 autorizou que a venda do veículo fosse realizada pelo valor mínimo de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais). Os herdeiros SARAH URCIA BRIGAGÃO CURY, FARAH URCIA BRIGAGÃO CURY e JOÃO GRAU BRIGAGÃO CURY juntaram cópia de acórdão proferido pela 3ª Turma Cível no qual foi reconhecida a união estável entre ELIANA FIGUEIRA THOMPSON VIEGAS e JOÃO JOSÉ CURY no período de 1995 até a data de óbito (29 de junho de 2019). Ao ID 250054124, EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY alegou que vem recebendo mensagens SARAH e JOÃO requerendo que ele assinasse documento de transferência do automóvel Mercedes de propriedade do de cujus. A inventariante informou que a venda foi autorizada pela decisão de ID 148958738/151424691; que foi realizado o depósito judicial dos valores referentes ao veículo; e, que seriam acostados os documentos comprobatórios oportunamente. Requereu prazo para apresentação de últimas declarações com esboço de partilha. É O RELATÓRIO. DECIDO. A venda do veículo Mercedes-Benz, SL 63 AMG ROADSTER foi autorizada ao ID148958738/151424691, assim, o fato de o processo está suspenso não impede que a inventariante prossiga com a venda do bem, motivo pelo qual não há que se falar em responsabilidade pessoal. Quanto ao pedido de prazo para apresentação de esboço de partilha, antes da análise desse pedido necessário que o inventariante junte comprovante de venda do veículo, comprovando que foi observado o valor mínimo indicado na decisão de ID 151603974. Além disso, deve ser juntado aos autos a sentença que validou o testamento.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a inventariante para junte, no prazo de 10 dias, documentos relativos à venda do veículo Mercedes-Benz, SL 63 AMG ROADSTER, bem como cópia da sentença e do trânsito em julgado da ação que validou o testamento. Juntados os documentos relativos à venda do veículo Mercedes-Benz, SL 63 AMG ROADSTER, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos os autos. À SECRETARIA, promova-se o levantamento da suspensão do presente processo. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Recebimento
16/11/2025, 20:16
Outras Decisões
16/11/2025, 20:16
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:07
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 18:07
Documento (Certidão)
21/10/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:12
Decurso de Prazo
17/10/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:41
Documento (Certidão)
03/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se a inventariante e os demais herdeiros para que se manifestem sobre petição do herdeiro EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY de ID 250054124 no prazo de 10 dias. Ficam cientes as partes que, conforme determina o art. 619, inc. I, do CPC, a alienação de bens do espólio depende de autorização judicial, depois de ouvidos os interessados. A inobservância de tal determinação legal acarreta na destituição do inventariante (art. 622, CPC). Após manifestação, tornem-me conclusos os autos. À secretaria, remova-se, por ora, a suspensão processual do PJE. Brasília/DF, 27 de setembro de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 03:14
Mero expediente
28/09/2025, 00:28
Documento (Certidão)
27/09/2025, 03:25
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:48
Documento (Certidão)
16/09/2025, 03:05
Documento (Certidão)
30/08/2025, 03:26
Documento (Certidão)
28/08/2025, 03:25
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 10:48
Documento (Certidão)
15/08/2025, 03:36
Publicação
14/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações prestadas ao ID 242860739, mantenha-se o presente inventário suspenso, pelo prazo de 6 meses, ou até a conclusão da Ação de Nulidade de Testamento, processo n. 0716688-21.2023.8.07.0001, e da Ação de Reconhecimento de União Estável, processo n. 0746356-94.2020.8.07.0001. Transcorrido o prazo, o inventariante deverá informar o andamento das ações e juntar, se o caso, as decisões e respectivos trânsitos em julgado, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, exclua-se o advogado dr. CRISTIAN FETTER MOLD, conforme requerido ao ID 242187174. Intimem-se. Brasília-DF, 8 de agosto de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:21
Recebimento
08/08/2025, 11:47
Outras Decisões
08/08/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 19:34
Documento (Certidão)
26/07/2025, 03:24
Documento (Certidão)
25/07/2025, 03:07
Decurso de Prazo
18/07/2025, 03:17
Documento (Certidão)
18/07/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:10
Publicação
10/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão juntado ao ID. 241073922.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se a inventariante para juntar cópia da sentença proferida nos autos de reconhecimento e dissolução de união estável n.º 0746356-94.2020.8.07.0016. Informe também sobre o julgamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001, nos termos da decisão de ID. 209607637. Brasília-DF, 6 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Recebimento
06/07/2025, 10:57
Outras Decisões
06/07/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 20:25
Documento (Certidão)
01/07/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:22
Documento (Certidão)
24/06/2025, 03:16
Documento (Certidão)
19/06/2025, 03:22
Documento (Certidão)
31/05/2025, 03:31
Documento (Certidão)
23/05/2025, 03:05
Documento (Certidão)
23/05/2025, 03:02
Documento (Certidão)
24/04/2025, 03:13
Documento (Certidão)
23/04/2025, 03:07
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:07
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/03/2025, 20:00
Documento (Certidão)
25/02/2025, 03:03
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 17:48
Documento (Certidão)
20/12/2024, 03:07
Documento (Certidão)
27/11/2024, 03:02
Documento (Certidão)
26/10/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:19
Documento (Certidão)
25/09/2024, 03:04
Documento (Certidão)
13/09/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 209535442 e nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de 180 (sessenta) dias ou até o julgamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001 e da ação de reconhecimento e dissolução de união estável n.º 0746356-94.2020.8.07.0016, caso ocorra antes. Ao final do prazo concedido, deverá a inventariante informar o andamento do referido feito, independentemente de intimação. Brasília-DF, 5 de setembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:26
Recebimento
05/09/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:54
Recebimento
27/08/2024, 22:03
Mero expediente
27/08/2024, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o andamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001. Brasília/DF, 21 de agosto de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
23/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:13
Documento (Certidão)
22/08/2024, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 19:38
Documento (Certidão)
25/07/2024, 03:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:39
Documento (Certidão)
27/06/2024, 03:03
Publicação
27/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 200030490, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira. Brasília/DF, 22 de junho de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
26/06/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/06/2024, 15:11
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o pedido de ID 198215888 e determino que seja expedido alvará autorizando-se a inventariante a obter, diretamente, junto ao BRB, agência 0155, os extratos de movimentação (depósitos) nas contas judiciais vinculadas aos autos para fiscalizar o devido depósito de aluguéis de bens do espólio. Em seguida, aguarde-se o prazo de suspensão determinado pela decisão de ID 196512352. I. Brasília-DF, 4 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 16:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/06/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:48
Documento (Certidão)
25/05/2024, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001, caso ocorra antes. Ao final do prazo concedido, deverá a inventariante informar o andamento do referido feito, independentemente de intimação. I..I. Brasília-DF, 13 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 14:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/05/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:17
Publicação
07/05/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID192769629 o herdeiro EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY requer alimentos do espólio, alegando que recebia alimentos do falecido, seu pai, no entanto, possui 22 (vinte e dois) anos de idade, é estudante universitário e que se encontra sem qualquer auxílio financeiro relativamente aos alimentos antes prestados, agrega que passou a receber pensão por morte, cujo benefício foi automaticamente cessado quando completou 21 anos de idade. A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, extinguindo-se a obrigação com o falecimento do alimentante, respondendo o espólio por eventuais dívidas dessa natureza. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. ART. 1.700 DO CC. SENTENÇA MANTIDA.1. Como é cediço, o dever de prestar alimentos pelo espólio depende da prévia constituição da obrigação. Assim, é transferida para o espólio somente as dívidas constituídas, desde que os bens integrantes da massa produzam os frutos necessários ao dispêndio correspondente.2. A obrigação de prestar alimentos se extingue com o falecimento de quem os presta, uma vez que sua natureza, ainda que fundamentada na solidariedade familiar, é personalíssima e não pode ser transferida ao espólio.3. O art. 1.700 do Código Civil somente pode ser invocado nos casos em que o dever de prestar alimentos tenha sido estabelecido anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial, o que não se verifica na hipótese.4. Recurso desprovido.(Acórdão 1066325, 20170510020908APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 231/236)" Ademais, a discussão sobre alimentos não se adequa à via estreita do inventário. Do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de ID 192769629. Informe a inventariante sobre o andamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001 no prazo de dez dias. Brasília-DF, 3 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:45
Recebimento
03/05/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:06
Outras Decisões
03/05/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:47
Publicação
19/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY MEEIRO: MARILU BRIGAGAO URCIA CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido consignado na petição de ID 192769629, manifeste-se a inventariante e o Ministério Público.I. Brasília-DF, 15 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
18/04/2024, 00:00
Recebimento
17/04/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:03
Outras Decisões
17/04/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:48
Documento (Certidão)
27/12/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, MARILU BRIGAGAO URCIA CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001, caso ocorra antes. Ao final do prazo concedido, deverá a inventariante informar o andamento do referido feito, independentemente de intimação. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723881-29.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY, JOAO GRAU BRIGAGAO CURY, MARILU BRIGAGAO URCIA CURY, SARAH URCIA BRIGAGAO CURY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH URCIA BRIGAGAO CURY HERDEIRO: EDUARDO THOMPSOM VIEGAS CURY INVENTARIADO(A): JOAO JOSE CURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o julgamento da ação de anulação de testamento n.º 0716688-21.2023.8.07.0001, caso ocorra antes. Ao final do prazo concedido, deverá a inventariante informar o andamento do referido feito, independentemente de intimação. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
30/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:41
Recebimento
29/08/2023, 14:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/08/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:43
Recebimento
28/08/2023, 14:51
Outras Decisões
28/08/2023, 14:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:45
Publicação
18/08/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PORTARIA Processo nº0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 16 de agosto de 2023. DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário
17/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 06:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:16
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:16
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:43
Publicação
24/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0723881-29.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 19 de julho de 2023. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
21/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:14
Documento
19/07/2023, 16:46
Publicação
19/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:59
Publicação
17/07/2023, 00:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/07/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:51
Publicação
14/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:43
Outras Decisões
13/07/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 15:14
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:05
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:26
Recebimento
11/07/2023, 14:07
Outras Decisões
11/07/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:58
Documento
04/07/2023, 13:33
Publicação
04/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:40
Outras Decisões
29/06/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 06:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:41
Publicação
15/05/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:28
Recebimento
10/05/2023, 15:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2023, 15:09
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/04/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 06:55
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:21
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:19
Publicação
18/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/03/2023, 17:29
Recebimento
14/03/2023, 16:05
Outras Decisões
14/03/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 06:44
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2023, 21:28
Publicação
13/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2023, 02:35
Recebimento
08/03/2023, 17:01
Outras Decisões
08/03/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 06:20
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2023, 17:33
Publicação
27/02/2023, 07:07
Publicação
27/02/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 00:34
Outras Decisões
08/02/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:04
Recebimento
16/01/2023, 12:34
deferimento
16/01/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:52
Publicação
27/10/2022, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
deferimento
19/10/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 11:49
Recebimento
04/10/2022, 14:11
deferimento
04/10/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 20:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:27
Publicação
06/06/2022, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 00:10
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2022, 20:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 12:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:35
Mero expediente
22/02/2022, 19:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 20:03
Publicação
26/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)