Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701523-98.2023.8.07.0011.
EMBARGANTE: DJALMA LEITE GONCALVES
EMBARGADO: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em seu ofício de ID217241882, de forma equivocada, em seu teor mencionou o presente processo, quando em verdade os autos corretos seria o feito de principal de nº0704092-09.2022.8.07.0011, onde foi determinada a adjudicação do imóvel ora questionado por ele. O presente feito apenas se trata de Embargos à Execução em face do valores cobrados pelo embargado na ação principal, os quais foram rejeitados e se encontra suspenso em face do Recurso Especial interposto sob ID217241880. Dessa forma, torno sem efeito os dois últimos parágrafos da Decisão de ID218512117. Traslade-se a cópia da presente, do Ofício de ID217241882 e da petição de ID219668233 e os junte nos autos de execução de nº 0704092-09.2022.8.07.0011. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do RESP de ID217241880. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)