Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707903-76.2024.8.07.0020.
AUTOR: VICENTE DA SILVA MARTINS
REU: HDI SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento, apresentado por VICENTE DA SILVA MARTINS em desfavor de HDI SEGUROS S.A. Anote-se. Verifico que a presente liquidação consiste na apuração do valor do veículo automotor VW/GOL 1.0, 12V MPI, placa RCA6A22, ano 2021/2022, chassi 9BWA45U4NT014062, Flex (álcool/gasolina), conforme determinado na sentença de Id. 233723302. Foi dada vista dos autos às partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor do veículo objeto da presente liquidação, conforme estabelece o artigo 510 do CPC, tendo ambas se manifestado nos Ids. 272239322 e 272879068. Contudo, entendo que os documentos e manifestações até então apresentados não se mostram suficientes para a adequada aferição do valor do bem, sendo necessária a realização de avaliação por oficial de justiça avaliador. Nesse sentido, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para informarem o endereço onde o veículo está localizado. Após, expeça-se mandado para avaliação do valor do veículo automotor VW/GOL 1.0, 12V MPI, placa RCA6A22, ano 2021/2022, chassi 9BWA45U4NT014062, Flex (álcool/gasolina). Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2026 14:15:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito