Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0717441-63.2023.8.07.0005 AGRAVANTE(S) ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA AGRAVADO(S) GABRIEL GONCALVES DIAS Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1850866 EMENTA A AGRAVO INTERNO - PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA INADMISSÃO DO RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA ECONOMICA ALEGADA E NÃO COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto pela ARNIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA contra decisão proferida por este juízo indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça reconhecendo a deserção, diante do não cumprimento da determinação de recolhimento das custas no prazo de 48 horas. 2. A agravante juntou, por ocasião da interposição do agravo, diversos documentos com o intuito de demonstrar sua insuficiência econômica quando deveria tê-los juntado quando foi intimada a comprovar (ID 55983058). 3. Consoante dispõe a súmula 481 do STJ 481 do Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 4. Contudo, tal circunstância não foi comprovada tempestivamente nos autos, uma vez que os documentos só foram juntados por ocasião do Agravo Interno que ora se julga. 5. Desse modo, não logrando a recorrente comprovar tempestivamente que sua atividade econômica restaria comprometida com os pagamentos das custas processuais deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. 6. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 7. Custas e honorários advocatícios como disposto na decisão agravada. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME.