CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
OAB/DF 41206·CPF·Representa: Autor
ISAAC VARELA VELOSO
OAB/DF 39274·CPF·Representa: Autor
CINTHIA MELLER CANELA
OAB/SC 40520·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GUARIGLIA SOUSA
OAB/RS 58865·CPF·Representa: Autor
KARINE DAGOSTIN HAHN
OAB/SC 38940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 12:33
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 19:20
Publicação
16/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
12/03/2026, 00:00
Recebimento
10/03/2026, 19:46
Remessa
10/03/2026, 19:46
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 17:25
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 263357679, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso. Diante das petição de ID 263165093, REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para manifestação e refazer os cálculos, se for o caso. Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 3 de fevereiro de 2026 18:09:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
12/03/2026, 00:00
Recebimento
10/03/2026, 19:46
Remessa
10/03/2026, 19:46
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 17:25
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 263357679, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso. Diante das petição de ID 263165093, REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para manifestação e refazer os cálculos, se for o caso. Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 3 de fevereiro de 2026 18:09:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Recebimento
03/02/2026, 21:53
Mero expediente
03/02/2026, 21:53
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 12:46
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:45
Publicação
21/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito exequendo. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2025 15:07:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 15:16
Recebimento
05/12/2025, 16:02
Remessa
05/12/2025, 16:02
Remessa (em diligência)
04/11/2025, 15:24
Recebimento
30/10/2025, 19:24
Outras Decisões
30/10/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2025, 18:48
Documento (Ofício)
15/10/2025, 17:42
Documento (Ofício)
15/10/2025, 17:39
Documento (Ofício)
17/09/2025, 17:50
Recebimento
29/08/2025, 06:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 06:37
Documento (Ofício)
29/08/2025, 06:04
Recebimento
22/07/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 07:41
Documento (Ofício)
21/07/2025, 15:35
Publicação
09/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeitos suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0721673-65.2025.8.07.0000). Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de junho de 2025 13:38:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 18:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/06/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:38
Documento (Ofício)
04/06/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO Diante da rejeição do alvará, conforme demonstrado abaixo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o requerente para apresentar conta bancária válida ou chave Pix (CPF), no prazo de 5 (cinco) dias. Pendência em Alvará de Levantamento Pix Beneficiário: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA CPF/CNPJ: 804.707.691-49 Valor Total: R$ 3.620,37 Chave Pix: 80470769149 Ordem Bancária ID: 408419 Status: CANCELADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui. Situação atual Enviar à instituição financeira. Alvará de levantamento não acolhido pela instituição financeira Ocorreu um erro na validação.: contas_judiciais_origem[0].conta: O status da conta 1553009077 está ENCERRADA. Operação de débito não permitida.; contas_judiciais_origem[1].conta: O status da conta 1553008542 está ENCERRADA. Operação de débito não permitid Instituição financeira executar transação Pix. Juntar alvará de levantamento ao PJe. Águas Claras-DF, Domingo, 18 de Maio de 2025, às 08:11:03. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
19/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2025, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Por ora, cumpra-se (ID 229919545). Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:08:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Por ora, cumpra-se (ID 229919545). Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:08:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Recebimento
01/05/2025, 23:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/05/2025, 23:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:22
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO Manifeste-se o embargado/exequente acerca dos embargos de declaração de Id. 231409010, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, às 17:12:16. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:13
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2025, 19:58
Recebimento
22/03/2025, 16:29
Outras Decisões
22/03/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
11/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/03/2025, 19:53
Publicação
26/02/2025, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se (ID 224610614). Concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 11:55:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2025, 00:00
Recebimento
23/02/2025, 18:31
Outras Decisões
23/02/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 20:20
Publicação
11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)]. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente. Nada a prover quanto ao pedido de condenação do Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais eis que preclusa a oportunidade para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Exequente para que indique novos bens passíveis, devendo, na oportunidade, juntar aos autos nova planilha atualizada do crédito exequendo. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 00:21:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 19:54
Outras Decisões
04/02/2025, 19:54
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:15
Publicação
17/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 244,97, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 15:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/11/2024, 16:55
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD em desfavor da Executada na modalidade “teimosinha” (30 dias), conforme valor informado na planilha de Id. 214009487 (R$ 118.011,41). No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024 14:59:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 15:35
Deferimento em Parte
24/10/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:50
Publicação
02/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO Carta precatória sem resposta há mais de 95 (noventa e cinco) dias. Manifeste-se o exequente no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, às 06:16:44. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2024, 06:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:25
Publicação
13/06/2024, 14:14
Publicação
13/06/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente comprovar nos presentes autos que distribuiu as Cartas Precatórias nos Juízos Deprecados. Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2024 17:13:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 20:54
deferimento
05/06/2024, 20:53
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 17:58
Publicação
03/05/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que as Cartas Precatórias foram expedidas. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitadas Cartas Precatórias nos Juízos Deprecados, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos. Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir as Cartas Precatórias com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno das cartas precatórias. Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 15:42
Expedição de documento (Carta)
24/04/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se carta precatória. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 11:19
Publicação
01/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico no agravo de instrumento de n° 0738590-33.2023.8.07.0000 que foi conhecido e parcialmente provido, a fim condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da executada, fixados em 10% sobre o valor de R$ 44.233,13, que corresponde ao excesso de execução, conforme Acórdão de Id. 189131675. Dessa forma, esclareço aos patronos do executado que eventual pedido de cumprimento de pagamento dos honorários advocatícios, deferidos no Acórdão de Id. 189131675, deverá ser realizado em autos apartados, em dependência a estes autos originais, por medida de melhor organização processual. No mais, proceda-se ao cumprimento da decisão de Id. 186932077. Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024 15:22:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 21:49
Outras Decisões
22/03/2024, 21:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 15:21
Documento (Certidão)
07/03/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:09
Publicação
22/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, visto que tal pedido já foi indeferido no Id. 181010618. Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a serem cumpridos nos endereços informado na petição de Id. 186099708, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor. Conforme item “3” da petição de Id. 186099708, nomeio o exequente como fiel depositário, devendo disponibilizar os meios e o local para a remoção dos bens. Expeça-se carta precatória para penhora de bens do Executado nos endereços indicados à petição retro. Com a disponibilização da Carta, intime-se o Exequente para comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:02:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 22:24
Deferimento em Parte
19/02/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão id. 181010618,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:06
Documento (Ofício)
02/02/2024, 15:01
Documento (Certidão)
23/01/2024, 08:28
Documento (Certidão)
22/01/2024, 16:15
Documento
22/01/2024, 16:15
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:26
Documento
22/01/2024, 15:26
Documento (Certidão)
18/01/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 00:14
Documento (Certidão)
08/01/2024, 16:40
Documento
08/01/2024, 16:40
Publicação
14/12/2023, 02:44
Documento (Certidão)
13/12/2023, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 179378248), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos à parte exequente, conforme dados bancários informado na petição de Id. 180686086.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de restrição total do veículo. Assim, proceda-se com a restrição total (“Circulação”) do veículo via Renajud (Id. 129680738), conforme pleiteado na petição de Id. 180686086. Inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD. Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, visto que ainda existe bens passiveis da penhora, ou seja, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 866, do CPC. Ademais, indefiro o pedido de encaminhamento indiscriminado de vários ofícios aos bancos citados na petição retro, ante a abrangência da pesquisa SISBAJUD. Isso porque o sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, abrange todas as instituições financeiras. Por fim, nada a prover quanto ao pedido de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, visto que sequer a parte interessada informou endereço atualizado e completo para viabilizar a diligência/expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Realizado as medidas deferidas acima, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de dezembro de 2023 18:13:18.
13/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 23:54
Deferimento em Parte
11/12/2023, 23:54
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:12
Documento (Certidão)
07/12/2023, 12:11
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:45
Publicação
29/11/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 3.255,85, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2023, 17:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/10/2023, 10:46
Publicação
09/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Id. 174157028. Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD em desfavor da Executada, conforme valor informado na planilha de Id. 174159302. Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de outubro de 2023 14:54:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Recebimento
04/10/2023, 19:55
deferimento
04/10/2023, 19:55
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:48
Publicação
25/08/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados. Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos. No mais, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) da quantia informada na decisão de Id. 167534728, bem como inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 18:23:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Recebimento
22/08/2023, 21:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2023, 21:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 17:11
Petição (Contra-razões)
21/08/2023, 16:46
Publicação
14/08/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004561-79.2016.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023. RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 12:29
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2023, 10:23
Publicação
08/08/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência das partes em relação ao valor da dívida, os autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real do débito, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (Id's. 162180927, 162180928, 162180930 e 162180931). Conforme se observa no id. 162180931), a Contadoria Judicial apresentou os cálculos, sendo que o valor da dívida atualizado consiste em R$ 84.287,51 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais cinquenta e um centavos). A parte autora concordou com o valor apresentado pela contadoria, conforme petição de Id. 165754408. A parte executada não se manifestou sobre os referidos cálculos da contadoria. É o breve relatório. Decido. Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam. Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf. Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498). Desse modo, verifica-se que não há o excesso no cumprimento de sentença, conforme formulado pela parte requerida; e que o valor atualizado da dívida também não atinge o montante apresentado pelo exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id's. 162180931), sendo que o valor da dívida atualizado consiste em R$ 84.287,51 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais cinquenta e um centavos). Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD da quantia supramencionada, em desfavor do executado. Inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD, conforme pleiteado no Id. 163463635. Publique-se.
07/08/2023, 00:00
Recebimento
04/08/2023, 09:40
Outras Decisões
04/08/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 20:00
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 22:49
Publicação
19/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004561-79.2016.8.07.0020.
REQUERENTE: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA
REQUERIDO: CIMENTISSIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP DESPACHO Verifico que a contadoria apresentou os devidos esclarecimentos conforme se observa na certidão retro. Assim, intime às partes a se manifestarem acerca do parecer apresentado pela contadoria (Id. 165274321), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 13:27:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Recebimento
15/07/2023, 08:56
Mero expediente
15/07/2023, 08:56
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 21:27
Recebimento
13/07/2023, 16:41
Remessa
13/07/2023, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:46
Remessa (em diligência)
07/07/2023, 10:53
Recebimento
07/07/2023, 10:22
Deferimento em Parte
07/07/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 11:44
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:25
Publicação
20/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
15/06/2023, 20:51
Remessa
15/06/2023, 18:08
Publicação
09/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:34
Remessa (em diligência)
05/06/2023, 17:55
Recebimento
05/06/2023, 15:38
Mero expediente
05/06/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 21:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:28
Documento (Certidão)
11/04/2023, 08:07
Documento
11/04/2023, 08:07
Documento (Certidão)
10/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 16:22
Publicação
23/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:46
Recebimento
20/03/2023, 21:22
deferimento
20/03/2023, 21:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:52
Publicação
19/11/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:55
Documento (Certidão)
11/11/2022, 13:37
Documento (Certidão)
24/10/2022, 12:49
Documento
24/10/2022, 12:49
Documento (Certidão)
20/10/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 21:24
Publicação
11/10/2022, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2022, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 00:35
Recebimento
06/10/2022, 17:40
Outras Decisões
06/10/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:19
Publicação
18/08/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:14
Publicação
28/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:31
Documento (Certidão)
25/07/2022, 16:03
deferimento
23/06/2022, 23:01
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:09
Recebimento
22/06/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:06
Mero expediente
22/06/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 21:18
Documento (Certidão)
16/05/2022, 15:32
Documento
16/05/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:06
Publicação
11/05/2022, 00:09
Publicação
11/05/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:54
Documento (Certidão)
09/05/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 18:38
Recebimento
05/05/2022, 23:45
Indeferimento
05/05/2022, 23:45
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 11:30
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:57
Publicação
25/04/2022, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 18:34
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2022, 21:51
Documento (Certidão)
18/04/2022, 18:32
Publicação
12/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 21:54
Recebimento
06/04/2022, 22:40
Outras Decisões
06/04/2022, 22:40
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:40
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:49
Publicação
30/03/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:44
Remessa (em diligência)
17/03/2022, 17:54
Documento (Certidão)
17/03/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 21:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:06
Publicação
11/03/2022, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:10
Publicação
09/03/2022, 13:31
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:02
Recebimento
04/03/2022, 19:23
Indeferimento
04/03/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 19:12
Petição (Pedido de reconsideração)
16/02/2022, 15:25
Recebimento
15/02/2022, 21:33
deferimento
15/02/2022, 21:33
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 17:22
Recebimento
09/02/2022, 17:22
Remessa
08/02/2022, 16:18
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 19:30
Mero expediente
03/02/2022, 22:47
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 15:47
Petição (Replica)
25/01/2022, 11:44
Publicação
17/12/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 19:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/12/2021, 18:42
Publicação
03/12/2021, 02:22
Publicação
03/12/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2021, 19:08
Evolução da Classe Processual
30/11/2021, 19:06
Recebimento
29/11/2021, 23:36
Outras Decisões
29/11/2021, 23:36
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 20:52
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 19:10
Publicação
28/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 14:17
Recebimento
26/10/2021, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2020, 11:42
Remessa (em diligência)
16/07/2020, 16:21
Remessa (em diligência)
16/07/2020, 16:15
Documento (Certidão)
16/07/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 23:57
Petição (Contra-razões)
14/07/2020, 23:27
Petição (Contra-razões)
14/07/2020, 11:47
Publicação
23/06/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 12:08
Petição (Apelação)
17/06/2020, 21:43
Petição (Apelação)
16/06/2020, 15:35
Publicação
26/05/2020, 02:56
Publicação
26/05/2020, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Recebimento
22/05/2020, 09:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 20:06
Decurso de Prazo
19/05/2020, 02:42
Petição (Impugnação aos embargos)
15/05/2020, 10:16
Publicação
11/05/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2020, 10:15
Recebimento
06/05/2020, 12:40
Mero expediente
06/05/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 23:07
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2020, 20:26
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2020, 09:14
Publicação
17/03/2020, 03:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/03/2020, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2020, 03:15
Recebimento
12/03/2020, 15:20
Procedência em Parte
12/03/2020, 15:20
Conclusão (para julgamento)
11/02/2020, 13:45
Recebimento
06/02/2020, 18:58
Mero expediente
06/02/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 15:46
Petição (Alegações finais)
24/01/2020, 00:01
Decurso de Prazo
22/01/2020, 10:47
Publicação
16/12/2019, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 14:53
Recebimento
11/12/2019, 15:23
deferimento
11/12/2019, 15:23
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 13:03
Petição (Replica)
06/11/2019, 00:23
Publicação
15/10/2019, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2019, 07:33
Recebimento
10/10/2019, 20:33
Mero expediente
10/10/2019, 20:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:54
Petição (Contestação)
04/10/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 14:20
Remessa (em diligência)
26/09/2019, 14:19
Audiência (conciliação; realizada)
26/09/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 16:22
Publicação
26/08/2019, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2019, 02:35
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 13:12
Publicação
22/08/2019, 02:58
Remessa (em diligência)
21/08/2019, 17:23
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:23
Audiência (conciliação; designada)
21/08/2019, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 14:07
Remessa (em diligência)
19/08/2019, 16:36
Recebimento
16/08/2019, 18:49
deferimento
16/08/2019, 18:49
Conclusão (para decisão)
07/08/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 15:38
Decurso de Prazo
02/08/2019, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2019, 18:38
Publicação
10/06/2019, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2019, 03:05
Documento (Certidão)
06/06/2019, 15:12
Decurso de Prazo
01/06/2019, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))