Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado em ID 271494703, em face do qual não veio a manifestar oposição a parte autora (ID 275239416), assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, diante da cessão de crédito noticiada, venha a ser levada a efeito a sucessão processual, no que tange ao requerido BANCO DE BRASÍLIA S/A. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados, oportunidade em que apreciarei os demais pedidos formulados. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 18:19
Publicação
17/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre as petições e documentos de ID 270633442 a ID 270634445 e de ID 271494703 a ID 271494705, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
15/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 17:23
Mero expediente
13/04/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:58
Publicação
24/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, a fim de que tenha ciência dos documentos coligidos aos autos e se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre as petições e documentos de ID 270633442 a ID 270634445 e de ID 271494703 a ID 271494705, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
15/04/2026, 00:00
Recebimento
13/04/2026, 17:23
Mero expediente
13/04/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:58
Publicação
24/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, a fim de que tenha ciência dos documentos coligidos aos autos e se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:35
Recebimento
17/03/2026, 18:58
Mero expediente
17/03/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:13
Recebimento
09/03/2026, 17:43
Mero expediente
09/03/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:46
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado em ID 266273223, assinalando aos requeridos o prazo adicional de 5 (cinco) dias, a fim de que cumpram a determinação veiculada pelo despacho de ID 264574812, juntando aos autos os contratos firmados pelo autor e também o demonstrativo atualizado da dívida, o que, diante da manifestação de ID 265223105, deverá ser observado pelo réu BANCO BMG S/A. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
04/03/2026, 00:00
Recebimento
02/03/2026, 17:07
Outras Decisões
02/03/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 15:22
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:21
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:38
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:43
Publicação
11/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se os requeridos a, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem os contratos firmados pelo autor e ainda o demonstrativo atualizado da dívida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:38
Recebimento
05/02/2026, 18:53
Mero expediente
05/02/2026, 18:53
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:24
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 00:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 21:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Após, tornem os autos conclusos. Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:39
Recebimento
09/01/2026, 15:16
Mero expediente
09/01/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 22:29
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 08:38
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:08
Mero expediente
17/12/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:57
Publicação
28/11/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO A concentração de esforços do Poder Judiciário para obter resultados mais céleres e efetivos culminou com a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, que dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse e o fortalecimento do movimento permanente da mediação e conciliação. O momento processual em que se encontra o feito também se mostra ajustado à providência, que ora se descortina, de plano, como sendo a melhor solução para as partes, notadamente diante do acordo homologado pela sentença de ID 253558596, firmado entre o autor e uma das outrora requeridas, sem prejuízo da ulterior retomada da marcha processual, caso se mostre frustrada a tentativa de autocomposição. Assim, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca do seu interesse pela autocomposição, ficando assinalado o prazo de 15 (quinze) dias, para que entabulem as tratativas, sob pena de se presumir o desinteresse. Findo o prazo assinalado, havendo ou não manifestações, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 16:16
Mero expediente
25/11/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:06
Trânsito em julgado
12/11/2025, 13:21
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:32
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:32
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 21:20
Publicação
20/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas, movido por JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO em desfavor de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e outros, partes qualificadas nos autos. Após a citação, por intermédio das petições de ID 253475674 e ID 243875867, o autor e a ré CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA informaram a celebração de acordo, tendo por objeto a obrigação que determinou a propositura da presente demanda. Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado constante das peças de ID 253475674 e ID 243875867, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Pontuo que, operado o trânsito em julgado, fica, desde logo, assinalado o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte autora comprove o adimplemento da obrigação, em sede extrajudicial ou por meio de depósito judicial, sob pena de se sujeitar à execução do título executivo judicial ora constituído.
Ante o exposto, em relação ao réu CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA EXTINGO, o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Sem honorários advocatícios, dada a ausência de disposição diversa no ajuste. Dispensadas as custas finais respectivas, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos. Sentença registrada e datada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, diante do superveniente exaurimento do objeto em relação à demandada CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, atualizem-se os registros cadastrais, com a exclusão da referida pessoa jurídica, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
17/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
15/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 21:19
Publicação
09/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Ao requerente, a fim de que se manifeste, de forma específica, acerca da proposta de acordo apresenta pela requerida CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em ID 243875867, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido de que o silêncio fará presumir o desinteresse. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 08:23
Petição (Replica)
01/10/2025, 17:36
Publicação
11/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Em resguardo do contraditório, à parte autora, a fim de que se manifeste sobre as petições e documentos de ID 243381210; ID 243572672; ID 243875867; ID 244686211 e ID 245785849, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a proposta de acordo apresentada em ID 243875867. Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 19:28
Mero expediente
08/09/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 12:58
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:19
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:36
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do superveniente exaurimento do objeto em relação aos demandados ITAÚ UNIBANCO S/A e SOCINAL S/A, em razão da quitação do débito, noticiado pela parte autora em ID 241911584, atualizem-se os registros cadastrais, com a exclusão das referidas pessoas jurídicas. Nos termos do art. 104-B, caput e § 2º, do CDC, citem-se os requeridos remanescentes, que não aderiram ao plano de pagamento proposto em audiência específica (ID 175967668), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Findo o prazo legalmente assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 19:45
Outras Decisões
11/07/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:08
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:11
Petição (Contestação)
06/07/2025, 20:26
Documento (Certidão)
30/06/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:30
Publicação
30/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a extinção prematura do feito, assinalo à parte autora o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, para que apresente, em peça consolidada e substitutiva, conforme expressamente determinado pela decisão de ID 238537845, o que abrange inclusive a designação e qualificação das partes, a peça voltada à instauração do processo por superendividamento. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2025, 00:00
Emenda à Inicial
25/06/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:22
Publicação
11/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido mantida, em sede de agravo de instrumento (ID 236808839), a decisão de ID 187489118, o feito deverá retomar seu regular processamento. Ultrapassada a etapa processual conciliatória (CDC, art. 104-A), impõe-se a deflagração da fase contenciosa, com a instauração do processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório. Assim,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, a fim de que formule em termos o requerimento, nos termos do art. 104-B, do CDC. A peça inaugural da referida etapa contenciosa deve vir na íntegra, de forma consolidada, com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que assinalo para tanto, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
10/06/2025, 00:00
Recebimento
05/06/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 07:03
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 11:27
Documento (Ofício)
22/05/2025, 16:32
Recebimento
21/05/2025, 15:12
Mero expediente
21/05/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:38
Publicação
05/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (0709805-27.2024.8.07.0000), voltando-me conclusos, após, quando, oportunamente, será objeto de deliberação a petição de ID 219223651. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 16:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/12/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:29
Documento (Certidão)
16/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 19:03
Recebimento
24/06/2024, 16:11
Mero expediente
24/06/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Junto aos autos a resposta ao Ofício n.º 184/2024, recebida via correio eletrônico. Cientificadas as partes dos documentos ora juntados e não havendo outros requerimentos pendentes, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso conforme determinado em ID 198823138. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 06:47:19. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 06:53
Documento (Certidão)
06/06/2024, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2024, 12:47
Recebimento
03/06/2024, 18:08
Outras Decisões
03/06/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:41
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:08
Recebimento
13/05/2024, 17:03
Mero expediente
13/05/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:06
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:06
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:36
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:18
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:10
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:04
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/03/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se verifica, os requeridos BANCO BMG S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a despeito de regularmente intimados, deixaram de comparecer à audiência de conciliação realizada em ID 175967668, tampouco tendo apresentado justificativa hábil para tanto, conforme se colhe dos atos de ID 176602510, ID 177134286 e ID 178773881. Assim, nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC, impõe-se, em relação aos referidos credores/réus (BANCO BMG S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), a suspensão da exigibilidade do débito, no que se refere àqueles objeto do presente pedido de repactuação, e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, caso o montante devido a tais credores se revele certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esses ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos demais credores/réus, que se fizeram presentes à audiência conciliatória. Tendo em vista que o presente comando resvala efeitos jurídicos sobre a composição das dívidas e, por conseguinte, sobre o plano de repactuação, aguarde-se a preclusão do presente decisório, voltando-me os autos conclusos, após, para deliberação na forma do art. 104-B do CDC. Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:39
Recebimento
22/02/2024, 17:27
Outras Decisões
22/02/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Ao Autor, por cinco dias, tendo-se em vista o conteúdo da certidão sob ID 185345397, a fim de que informe se persiste o pedido feito em ID 181962956. Se o caso, decidirei acerca da instauração do procedimento de repactuação compulsória de dívidas, bem assim acerca da aplicação do disposto no art. 104-A, § 2º, do CDC. I. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2024, 00:00
Recebimento
01/02/2024, 18:09
Mero expediente
01/02/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 19:28
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:28
Publicação
23/01/2024, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Diante do interesse pela autocomposição manifestado,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a quinta requerida (SOCINAL S/A), a fim de que se manifeste sobre a petição de ID 181962956, apresentando, caso mantenha a proposta de pagamento apresentada em sessão conciliatória (ID 175967668), os documentos hábeis a viabilizar o adimplemento pelo requerente. Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, havendo manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste, em igual prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, voltem-me conclusos, oportunidade em que examinarei os demais pedidos formulados em ID 181962956. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2024, 17:18
Recebimento
19/12/2023, 14:31
Mero expediente
19/12/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:12
Publicação
11/12/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover sobre as contestações apresentadas (ID 174180776, ID 175474327, ID 175801285, ID 175801285 e ID 178384867), eis que incompatíveis com o rito processual aplicável à demanda em tela, a teor do disposto no art. 104-B, § 2º, do CDC.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de quitação, apresentada pela quinta requerida (SOCINAL S/A) em ID 175967668, aclarando, de forma objetiva, eventual aceitação, ou mesmo as razões para a negativa. Após, tendo em vista que tal circunstância pode vir a determinar a delimitação subjetiva e objetiva da lide, voltem-me os autos conclusos, para fins de deliberação acerca da instauração do procedimento de repactuação compulsória de dívidas, bem assim acerca da aplicação, ao caso em tela, da disposição inserta no art. 104-A, § 2º, do CDC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 16:19
Outras Decisões
05/12/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 10:32
Decurso de Prazo
20/11/2023, 04:02
Decurso de Prazo
20/11/2023, 04:01
Documento (Certidão)
17/11/2023, 08:38
Petição (Contestação)
16/11/2023, 17:22
Petição (Contestação)
13/11/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:56
Recebimento
27/10/2023, 18:28
Mero expediente
27/10/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:41
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 14:46
de Mediação (realizada; Juiz(a))
23/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/10/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/10/2023, 10:22
Documento (Certidão)
23/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 08:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 22:29
Petição (Contestação)
20/10/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:04
Documento (Certidão)
18/10/2023, 11:54
Petição (Contestação)
18/10/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 01:52
Petição (Contestação)
04/10/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:58
Publicação
25/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
APELADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO, designada para o dia 23/10/2023 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SUP_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 21:03:59. LARISSA AMARAL
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 18:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
APELADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Em observância ao r. acórdão de ID 172311595, o feito deverá retomar seu regular processamento. Remetam-se os autos ao 1ª Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC, a fim de que seja designada a audiência conciliatória específica a que alude o art. 104-A do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Advirtam-se as partes de que, nos termos do art. 104-A, § 2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento, aguardando-se a realização da sessão conciliatória. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 21:05
Documento (Certidão)
21/09/2023, 21:04
de Mediação (designada; Juiz(a))
21/09/2023, 21:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2023, 14:59
Publicação
21/09/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:52
Recebimento
20/09/2023, 21:23
Mero expediente
20/09/2023, 21:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0715518-14.2023.8.07.0001.
APELANTE: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO
APELADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BMG S.A, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, NU PAGAMENTOS S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância. Publicada a presente certidão, façam-se os autos conclusos nos termos da decisão de ID 172311597. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 11:01:33. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)