Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703845-79.2018.8.07.0007.
EXEQUENTE: RENATO COUTO MENDONCA
EXECUTADO: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021. Caso não contemplada exclua-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que tem como objeto exclusivamente a obrigação de fazer formulado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA em face de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 144780614 e 150879233, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 193886197. Intime-se a parte executada pessoalmente para que cumpra a obrigação de fazer, consistente em: "1 – corrigir a declividade do piso no pavimento mezanino (lazer) que é muito pequena, sendo necessária a demolição e ajustes das inclinações para 1,5%, em atendimento a NBR 13.753; 2 - executar a impermeabilização do pavimento mezanino (lazer), em virtude dos diversos pontos de infiltração existentes no pavimento inferior da garagem onde foram instaladas as calhas de captação de água nas juntas de dilatação e nos ralos do pavimento mezanino (lazer); 3 - corrigir o ângulo de proteção do para-raios do SPDA para atendimento da NBR 5419; 4 - corrigir os parâmetros químicos de PH do concreto (realcalinizar) nos pontos da estrutura da garagem danificados pela infiltração da laje do pavimento mezanino (lazer); 5 - remover as diversas calhas metálicas instaladas abaixo dos ralos e junta de dilatação do teto da garagem; 6 - executar o selante de proteção das juntas de dilatação das vigas e pilares da garagem, conforme determina a NBR 6118; 7 - remover e executar novo selante das juntas de dilatação das fachadas, atendendo o fator de forma, profundidade e aderência das bordas; 8 - executar pingadeiras nas bordas de todo o perímetro do forro do pavimento mezanino (lazer); 9 - executar quaisquer outras obras que se façam necessárias para sanar os vícios construtivos", no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. Transcorrido o prazo intime-se o credor para esclarecer, em 5 (cinco dias) quanto a satisfação da obrigação ou, em caso negativo, aduzir o pedido de conversão em perdas e danos, sob pena de extinção no caso de inércia. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.