Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2026 12:34:46. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2026, 02:19
Decurso de Prazo
09/07/2026, 02:19
Publicação
19/06/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:16
Publicação
17/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a ser manifestarem acerca da certidão de ID 279701980. Brasília/DF, 15 de junho de 2026. ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:17
Documento (Certidão)
15/06/2026, 18:16
Documento (Certidão)
15/06/2026, 18:14
Documento (Certidão)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em desfavor de GBM ENGENHARIA LTDA. Conforme certificado nos autos (registro de ID 278898223), houve expedição de ofício a este juízo determinado pelo juízo 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de João Pessoa-PB, PROCESSO Nº: 0863958-70.2025.8.15.2001. Foi determinada penhora no rosto destes autos no valor de R$ 206.812,41 (duzentos e seis mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos). Destaco que a penhora no rosto dos autos constitui constrição que recai exclusivamente sobre os valores que seriam devidos ao executado no processo de origem. Não se trata de hipótese de concurso de credores, mas de mera afetação de crédito, mediante a qual se reserva ao exequente o direito de se apropriar de quantia que, de outro modo, seria destinada ao devedor. Face a isso, a penhora recai exclusivamente sobre eventual crédito do executado que venha a ser alcançado nestes autos e não seja destinado ao pagamento do valor exigido no presente cumprimento de sentença, o qual se processa em favor dos credores, mesmo porque nada foi informado sobre preferência legal a ser observada. Às partes para ciência e eventual manifestação, prazo de15 (quinze) dias. Intimem-se e oficie-se ao Juízo dando ciência da presente decisão, com as homenagens de estilo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a ser manifestarem acerca da certidão de ID 279701980. Brasília/DF, 15 de junho de 2026. ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:17
Documento (Certidão)
15/06/2026, 18:16
Documento (Certidão)
15/06/2026, 18:14
Documento (Certidão)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em desfavor de GBM ENGENHARIA LTDA. Conforme certificado nos autos (registro de ID 278898223), houve expedição de ofício a este juízo determinado pelo juízo 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de João Pessoa-PB, PROCESSO Nº: 0863958-70.2025.8.15.2001. Foi determinada penhora no rosto destes autos no valor de R$ 206.812,41 (duzentos e seis mil, oitocentos e doze reais e quarenta e um centavos). Destaco que a penhora no rosto dos autos constitui constrição que recai exclusivamente sobre os valores que seriam devidos ao executado no processo de origem. Não se trata de hipótese de concurso de credores, mas de mera afetação de crédito, mediante a qual se reserva ao exequente o direito de se apropriar de quantia que, de outro modo, seria destinada ao devedor. Face a isso, a penhora recai exclusivamente sobre eventual crédito do executado que venha a ser alcançado nestes autos e não seja destinado ao pagamento do valor exigido no presente cumprimento de sentença, o qual se processa em favor dos credores, mesmo porque nada foi informado sobre preferência legal a ser observada. Às partes para ciência e eventual manifestação, prazo de15 (quinze) dias. Intimem-se e oficie-se ao Juízo dando ciência da presente decisão, com as homenagens de estilo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2026, 14:24
Recebimento
11/06/2026, 21:23
Mero expediente
11/06/2026, 21:23
Documento (Certidão)
09/06/2026, 15:06
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 21:01
Publicação
05/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Ciente da manifestação do exequente quanto à cadastro do novo patrono, o qual já se encontra habilitado nestes autos. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de ID 272772928, item b. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 22:44
Mero expediente
28/04/2026, 22:44
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 14:27
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:31
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2026, 21:14
Publicação
24/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. Foi registrado nos autos o julgamento do Conflito de Competência nº 214437/PB no Superior Tribunal de Justiça, conforme ID 267518841. O Conflito de Competência 214437 não foi conhecido, veja-se:
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e julgo prejudicado o agravo interno interposto às fls. 2.665-2.702. Determino a comunicação desta decisão aos juízos suscitados e o regular prosseguimento dos feitos nas instâncias de origem, observadas as deliberações a serem proferidas em cada processo pelos respectivos órgãos jurisdicionais competentes. Publique-se. Determino o levantamento da suspensão dos autos. Intime-se o arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA, por AR a ser cumprido no endereço constante da Carta de Arrematação de ID 235575489, para informar o atual andamento da precatória protocolada (ID 236668171). Intimem-se, também, as partes para ciência do levantamento da suspensão do feito, bem como para requererem o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação constante no ID 268995142. Aguarde-se prazo fixado na decisão anterior (ID 268027541). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00
Recebimento
18/03/2026, 18:27
Outras Decisões
18/03/2026, 18:27
Publicação
18/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:17
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. Foi registrado nos autos o julgamento do Conflito de Competência nº 214437/PB no Superior Tribunal de Justiça, conforme ID 267518841. O Conflito de Competência 214437 não foi conhecido, veja-se:
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e julgo prejudicado o agravo interno interposto às fls. 2.665-2.702. Determino a comunicação desta decisão aos juízos suscitados e o regular prosseguimento dos feitos nas instâncias de origem, observadas as deliberações a serem proferidas em cada processo pelos respectivos órgãos jurisdicionais competentes. Publique-se. Determino o levantamento da suspensão dos autos. Intime-se o arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA, por AR a ser cumprido no endereço constante da Carta de Arrematação de ID 235575489, para informar o atual andamento da precatória protocolada (ID 236668171). Intimem-se, também, as partes para ciência do levantamento da suspensão do feito, bem como para requererem o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
16/03/2026, 00:00
Recebimento
13/03/2026, 17:24
Outras Decisões
13/03/2026, 17:24
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. A parte MARIA ESTHER CAMPOS VILAR requer a suspensão da Carta Precatória nº 0828192-53.2025.8.15.2001, Conflito de Competência nº 214437/PB no Superior Tribunal de Justiça (ID 267331901). Não há o que prover quanto ao requerimento da parte. Conforme anexo, houve – no âmbito do STJ – pedido idêntico no procedimento de Conflito de Competência nº 214437/PB. A decisão monocrática deixou perfeitamente claro as razões que sustentaram o indeferimento do pedido. Veja-se: Ademais, observa-se que nas informações prestadas pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, às fls. 2.737-2.738, foi noticiado que “o imóvel está sendo ocupado pelo patrono da ré, o qual utiliza o endereço para fins de domicílio residencial em outras lides, o que reforça a necessidade de efetivação da medida expropriatória judicial.” (fl. 2.737), o que afasta a tese de que o imóvel estaria sendo utilizado como moradia da suscitante. Ausente, portanto, os requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Por conseguinte, não cabe a este juízo modificar decisão de tribunal superior. INDEFIRO o requerimento da parte. Devem os autos retornarem ao arquivo provisório, conforme já determinado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2026, 13:10
Documento (Certidão)
04/03/2026, 13:09
Recebimento
03/03/2026, 17:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/03/2026, 17:17
Indeferimento
03/03/2026, 17:17
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:44
Publicação
04/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. Conforme ID 241922251, foi noticiado nos autos o processamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 214437 - PB (2025/0237156-0) suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB. Após a parte HELADIO MACIEL DA ROSA, arrematante, requer o prosseguimento do feito, vez que o pedido de liminar foi indeferido. Pois bem, em que pese o indeferimento da liminar não se pode afastar que há procedimento de conflito de competência suscitado nos autos. A continuidade do feito pode ser totalmente anulada diante do reconhecimento da incompetência deste juízo e vice-versa, podendo ocorrer revogações de medidas que vão tornar os autos demasiadamente dispendiosos para as partes e ao próprio Judiciário. Portanto, a suspensão dos autos até o deslinde do conflito de competência 214437 – PB (2025/0237156-0) é medida razoável que se impõe. Deve ser destacado que a situação do imóvel já se encontra resguardada em face das medidas já adotadas e publicizadas nos autos. Suspendam-se os autos até o julgamento definitivo do Conflito de competência suscitado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
03/11/2025, 00:00
Recebimento
30/10/2025, 18:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/10/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:32
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:34
Documento (Certidão)
22/10/2025, 16:32
Documento (Ofício)
11/07/2025, 16:24
Documento (Certidão)
10/07/2025, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 15:59
Documento (Certidão)
07/07/2025, 15:33
Publicação
27/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do requerimento constante no ID 236255876. Aguarde-se o cumprimento da decisão contida no ID 234511359. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 16:14
Outras Decisões
22/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Carta)
14/05/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. A parte arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA – em sua manifestação contida no ID 233903849 - informa que o AGI 0747532-20.2024.8.07.0000 teve seu provimento negado. Na oportunidade requer a emissão da carta de arrematação e imissão na posse do imóvel. Primeiramente, registre-se que, conforme confirmado pelo leiloeiro MOUZAR BASTON FILHO (BASTON LEILÕES) o valor de seus honorários já foi levantado (ID 214595652), logo não há o que prover quanto à manifestação contida no ID 226560509. O auto de arrematação foi juntado no ID 205345643, com as devidas assinaturas. O comprovante de pagamento do ITBI foi colacionado nos autos na manifestação de ID 216686579 e anexos. Logo, não havendo outros impedimentos, expeça-se Carta de Arrematação do bem imóvel, Determino também a expedição do competente MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, no mandado deverá constar a intimação de MARIA ESTHER CAMPOS VILAR ou de quem estiver na posse para a voluntária DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada imissão de posse decorrido o prazo em questão, com uso de força policial, caso necessário ao cumprimento da imissão de posse pelo arrematante. Estando desocupado o imóvel imita-se, de logo, na posse, o arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA. Cumpra-se, expedindo-se carta precatória. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
07/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 15:28
deferimento
05/05/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 15:01
Recebimento
21/02/2025, 00:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/02/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:21
Publicação
13/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Mantenham-se os mesmos termos constantes na decisão de ID 217487158, vez que interposto recurso de embargos de declaração (ID 219460120). Dê-se ciência às partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:00
Recebimento
10/12/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 20:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/12/2024, 20:34
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 11:52
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:39
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:30
Documento (Ofício)
26/11/2024, 17:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:29
Publicação
18/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte juntou comprovante de recolhimento do ITBI (ID 216686581 e 216686583). Ciente da interposição do AGI: 0747532-20.2024.8.07.0000, a fim de evitar decisões conflitantes aguarde-se o julgamento do recurso. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:17
Recebimento
12/11/2024, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 21:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/11/2024, 21:59
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:15
Publicação
05/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. Após decisão de ID 213897409, a parte arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA apresentou manifestação inserta no ID 199214363. Aduz que o imóvel possui débito oriundos de outros anos. Além disso, afirma que não é provável que não conseguirá emitir o ITBI sem a Carta de Arrematação, bem como Mandado de Imissão na Posse. Pois bem, a despeito das considerações da parte arrematante, importa frisar que a Carta de Arrematação é um documento legal que formaliza a transferência de um imóvel arrematado em leilão para o comprador e é necessário para registrar a propriedade do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide na arrematação de um imóvel em leilão e deve ser pago pelo adquirente antes da expedição da Carta de Arrematação. Logo, deve o arrematante providenciar o pagamento do ITBI para expedição da carta. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:45
Recebimento
30/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:13
Outras Decisões
30/10/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 16:58
Documento (Certidão)
23/10/2024, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 14:08
Documento (Certidão)
15/10/2024, 17:42
Documento
15/10/2024, 17:42
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:26
Publicação
15/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO e ELIANE NOBREGA LOMBA em face de GBM ENGENHARIA LTDA, partes qualificadas. Os autos retornaram para análise dos ID’s 209021490 e 209592057. No ID 209021490, a parte interessada aduz que na decisão de constante no ID 203494023 não deveria ter sido registrado expedição de mandado de imissão na posse, pois o imóvel está situado em área não abrangida por esta jurisdição e que a competência é do juízo da 5ª Vara Cível João Pessoa – PB, no processo 0846485-42.2023.8.15.2001. Pois bem, nos termos do artigo 47 do CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa, logo competência absoluta. Todavia, não é o que se aplica ao caso, em que não se originou uma “ação de imissão na posse” que, neste caso deve ser ajuizada na jurisdição da situação da coisa. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus. Ademais, no CC 118185 do SJ ficou consignado que ficou consagrado o juízo da execução de determinar a imissão na posse de bem arrematado: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. BEM IMÓVEL. ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. O arrematante, em hasta pública, de bem que se encontra em poder do executado, será imitido na posse mediante simples mandado, nos próprios autos da execução, sendo desnecessária a propositura de outra ação. 2. É competente o Juízo da execução para expedir mandado de imissão provisória de posse. Precedentes do STJ e STF. 3. Competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Marília - SJ/SP. Nestes termos não há que se falar em incompetência. Tendo em vista o não atendimento ao despacho de ID 209960680, bem como o de ID 206347191, promova-se o desentranhamento da petição de ID 206222164 e seus anexos. Acerca da manifestação constante no ID 209592057, ainda não se observa o momento processual para levantamento do valor referente ao débito perseguido neste cumprimento de sentença. Referente à manifestação do leiloeiro MOUZAR BASTON FILHO (ID 205010146) em que requer o levantamento do valor referente ao trabalho prestado, considerando a homologação em decisão de ID 194970289, o auto de arrematação assinado (ID 205345642), bem como o depósito da comissão deste leiloeiro nos autos de ID 187746103, é a seguinte determinação: Expeça a Secretaria, de imediato, o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor de R$ 15.925,00 (quinze mil e novecentos e vinte e cinco reais), com as devidas atualizações legais, seja transferido para a conta de titularidade de Baston Leilões EIRELI, são os dados bancários (ID 205010146): CNPJ: 13.031.316/0001-92 Banco: 104 - CEF Caixa Econômica Federal Agência: 3995 Conta Corrente: Operação 003 Conta nº 00.00088-8. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 15.925,00 (quinze mil e novecentos e vinte e cinco reais), com as devidas atualizações legais, para a conta de titularidade de Baston Leilões EIRELI, são os dados bancários (ID 205010146): CNPJ: 13.031.316/0001-92 Banco: 104 - CEF Caixa Econômica Federal Agência: 3995 Conta Corrente: Operação 003 Conta nº 00.00088-8 Intime-se o arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA a comprovar o recolhimento do ITBI, bem como os extratos de dívidas relativas ao imóvel, nos termos solicitados na petição de ID 190935154, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Acerca do item 2 de decisão de ID 203494023, certifique, a Secretaria nos autos o envio determinado e, também, envio desta decisão. Aguarde-se manifestação do arrematante. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 18:51
Documento
11/10/2024, 15:01
Recebimento
10/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 16:28
Indeferimento
10/10/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:33
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Publicação
09/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Após proferido o despacho de ID 206347191, a parte interessada MARIA ESTHER CAMPOS VILAR apresentou suas razões aduzindo erro ao efetuar o protocolo de agravo de instrumento (ID 206222164) requerendo seu envio ao Tribunal de Justiça. O juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é feito pela instância superior, logo não cabe a este juízo redistribuir autos à 2ª instância. Por conseguinte, deve a interessada protocolar diretamente na 2ª instância. Antes de se passar à análise dos demais pedidos, informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a interessada se irá promover a distribuição diretamente na 2ª instância, apresentando comprovação da distribuição. Após tornem os autos conclusos para análise dos demais requerimentos, tanto no ID 209021490 como ID 209592057. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:20
Recebimento
04/09/2024, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 20:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 17:00
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:37
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Publicação
07/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a terceira interessada MARIA ESTHER CAMPOS VILAR para que informe nos autos os dados de distribuição do agravo de instrumento noticiado no ID 206222164, conforme determina o art. 1.016 do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da petição de ID 206222164. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
06/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 21:48
Mero expediente
02/08/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 22:16
Publicação
01/08/2024, 02:19
Publicação
01/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas da juntada do autos de arrematação no ID 205345643. Conforme decisão de ID 203494023, no prazo de 10 (dez) dias, poderão alegar eventual causa de invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação, na forma do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Brasília/DF, 29 de julho de 2024. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:43
Documento (Certidão)
29/07/2024, 15:37
Documento (Certidão)
25/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:27
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:56
Documento (Certidão)
12/07/2024, 06:10
Publicação
12/07/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela terceira interessada MARIA ESTHER CAMPOS VILAR ao ID 195365077, em que alega omissão e contradição na decisão de ID 194970289. Contrarrazões sob o ID 202635208. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios. As teses apresentadas como omissas e contraditórias não são visualizadas na decisão embargada. O que pretende a parte embargante, na realidade, é lograr êxito na pretensão já intentada em sede de embargos de terceiro que já transitou em julgado (0735223-32.2022.8.07.0001). Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos e à aplicação do direito. Conclusão. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. Assim, conforme determinado na decisão de ID 194970289 em que homologou a arrematação do imóvel, promova a Secretaria: 1) A remessa dos autos de arrematação de ID 187566312 para assinatura desta magistrada por e-mail institucional. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias destinado à alegação de eventual causa de invalidade, ineficácia ou resolução da arrematação, na forma do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Transcorrido tal prazo sem manifestação e comprovado o recolhimento do ITBI, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 2) O encaminhamento de cópia desta decisão, da decisão de ID 194970289 e integral dos autos dos embargos de terceiro para ciência do Juízo onde tramita a possessória (5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa - PB). 3) A intimação do executado para que apresente os extratos de dívidas relativas ao imóvel, nos termos solicitados na petição de ID 190935154, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:52
Recebimento
09/07/2024, 19:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/07/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:17
Publicação
02/07/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Certifique a Secretaria se já transcorreu o prazo para contrarrazões aos embargos de declaração de todas as partes, caso não tenha transcorrido, aguarde-se o transcurso e após voltem conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 19:35
Documento (Certidão)
28/06/2024, 19:34
Recebimento
27/06/2024, 22:55
Mero expediente
27/06/2024, 22:55
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:23
Petição (Contra-razões)
17/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:11
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:29
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:29
Publicação
14/06/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:05
Publicação
14/06/2024, 03:02
Documento (Certidão)
10/06/2024, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Diante dos Embargos de Declaração opostos no ID 195365077, intimem-se as partes para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Diante dos Embargos de Declaração opostos no ID 195365077, intimem-se as partes para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:43
Recebimento
05/06/2024, 23:15
Mero expediente
05/06/2024, 23:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 12:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:46
Publicação
06/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:16
Publicação
03/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) arrematante intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar sua qualificação completa, para fins de expedição da carta de arrematação. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:29:35. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que houve a arrematação do imóvel descrito como UNIDADE AUTÔNOMA Nº 207, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CABO BRANCO, situado à Rua Buarque nº 357, esquina com a Rua Desp. José Eduardo de Holanda, no Bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa - PB, conforme documento de ID 187566312. Ocorre que no ID 188616025, MARIA ESTHER CAMPOS VILAR, cadastrada como terceira interessada, informou que ajuizou ação possessória acerca do referido imóvel e desde o dia 09 de outubro de 2023, a peticionante obteve Decisão Liminar, concedendo a manutenção de sua posse até que seja decidido o mérito da ação. Todavia, verifica-se que a questão envolvendo a alegada posse do imóvel pela terceira foi objeto de embargos de terceiro que tramitaram neste Juízo (PJE 0735223-32.2022.8.07.0001), onde se afastou a alegação de posse lícita e foi confirmada a validade da penhora do bem. Assim, não há razão para desfazer o leilão, válido segundo decisão transitada em julgado envolvendo a terceira interessada. Diante disso, HOMOLOGO a arrematação do imóvel. EXPEÇA-SE a documentação necessária em favor do arrematante e encaminhe-se cópia da decisão e integral dos autos dos embargos de terceiro para ciência do Juízo onde tramita a possessória (5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa - PB). Por fim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que apresente os extratos de dívidas relativas ao imóvel, nos termos solicitados na petição de ID 190935154, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:31
Recebimento
30/04/2024, 13:35
Outras Decisões
30/04/2024, 13:35
Documento (Certidão)
22/03/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 18:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:54
Publicação
13/03/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cadastre-se a parte MARIA ESTHER CAMPOS VILAR como terceira interessada. Após, intimem-se as partes para se manifestarem da petição id. 188616025. Após, façam os autos conclusos. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:41:50. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
12/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 15:46
Outras Decisões
07/03/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 18:46
Publicação
27/02/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO A proposta de arrematação parcelada é analisada somente após o encerramento do leilão e, desde que não haja proposta para pagamento à vista. Dispõe, com efeito, o Código de Processo Civil que: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (...) § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado." Desta forma, aguarde-se o enceramento do leilão para análise da proposta de ID 187472513. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:25:08. BIANCA FERNANDES PIERATI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:19
Recebimento
23/02/2024, 14:03
Mero expediente
23/02/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:53
Publicação
23/02/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO O i. Leiloeiro informa que realizou intimações acerca de cartas de retiradas (ID 186577367), mas não formulou nenhum requerimento. Prossiga-se, conforme ID 186005493 e 186067403. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:07:29. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO O i. Leiloeiro informa que realizou intimações acerca de cartas de retiradas (ID 186577367), mas não formulou nenhum requerimento. Prossiga-se, conforme ID 186005493 e 186067403. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:07:29. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:17
Recebimento
20/02/2024, 17:30
Mero expediente
20/02/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 16:59
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:15
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:10
Publicação
16/02/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:32
Publicação
15/02/2024, 02:23
Publicação
15/02/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 15VC E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 15ª Vara Cível de Brasília/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da empresa executada e proprietária do bem GBM Engenharia LTDA – CNPJ nº 05.617.187/0001-90, por meio de seu representante legal e sócio administrador Lucas Brandão Cavalcanti – CPF nº 056.418.824-70, do fiel depositário do bem, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por Eliane Nobrega Lomba e outro, Processo nº 0709922-59.2017.8.07.0001. A Dra. Thaís Araújo Correia, MM. Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 19 de fevereiro de 2023, às 17:30min (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 22 de fevereiro de 2023, às 17:30min (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, § único do Código de Processo Civil). Descrição do bem: Unidade autônoma sob nº 207, do Edifício Residencial MIRANTE DO CABO BRANCO, situado à Rua Buarque, nº 357, esquina com a Rua Desp. José Eduardo de Holanda, no Bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa/PB, composta de: sala de jantar e estar, varanda, cozinha, WCB social, 01 (um) quarto, 01 (uma) suíte, 01 (um) quarto reversível, banheiro de serviço, área de serviço, circulação e uma vaga de garagem, com área real privativa da unidade de 74.63m2, área real de uso comum pertinente à unidade de 74,39m2, área real total da unidade de 149,02m2, coeficiente de proporcionalidade da unidade de 1,174%, fração ideal do terreno de 26,19m2. TÍTULO ANTERIOR: Matrícula sob nº 80.190, Zona Norte. Este bem imóvel está matriculado sob o nº 96.883, Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa/PB. Avaliação: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Auto de Avaliação de ID 96210698 - Pág. 6 dos autos, homologado pela Decisão Interlocutória de ID 94638933 - Pág. 1, de 15 de junho de 2021. Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, consta o seguinte ônus: 1) Penhora, extraída dos autos de Ação Trabalhista, Processo nº 00001326-11.2017.0002, em que José Alves dos Santos Júnior move em face de GBM Engenharia LTDA e outros, conforme R-01 da Matrícula nº 96.883, Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa/PB. Débitos de Impostos e Taxas: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. Valor da dívida Exequenda: R$ 206.745,00 (duzentos e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais), conforme determinado em Sentença de ID 180113706 - Pág. 2/6, de 03 de fevereiro de 2022. Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial. O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT). O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento. O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr. Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ. L nº 38, Ed. Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. Fica a empresa executada e proprietária do bem, por meio do seu representante legal e sócio administrador, do fiel depositário do bem, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024. Eu, Carla Cíntia Cursino Lopes Cursino da Costa, Diretora de Secretaria, subscrevi. THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
12/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que esclareça o número correto e o juízo do qual partiu a determinação anotada no R-1-96.883 (ID 181087489). Prazo: 2 (dois) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:43:59. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substitua
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO Não consta na matrícula do imóvel - ID 181087489 - a averbação da penhora deferida por este Juízo, devendo o exequente promover a referida averbação, nos termos da Súmula 375 do STJ. Há, além disso, a necessidade de intimação de credores com penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel, a saber: R-1-96.883 - processos nº 00001326- 11.2017.0002 e 0001543-82.2016.0004. No tocante à indisponibilidade Av-2-96.883, esta foi cancelada pela Av-3-96.883 e o pedido de penhora dirigido ao CRI oriundo do processo 0001055-02.2017.5.13.0002 da 2ª Vara do Trabalho não foi efetivado, pois não houve anexado o auto de penhora. No mais, não verifico a existência de alienação fiduciária, hipoteca, promessa de compra e venda ou outro direito real registrado na matrícula do imóvel. Pertence o bem a pessoa jurídica executada, não havendo, também, que se falar em intimação do cônjuge. Foi a executada intimada acerca do leilão por intermédio de seu advogado. Restam pendentes, portanto, apenas a averbação da penhora deferida por este Juízo na matrícula do imóvel e a expedição de ofício nos autos dos processos referidos no R-1-96.883, comunicando a designação de datas para primeiro e segundo leilões. Comprovada a averbação e a expedição de ofício acima referido, aguarde-se a realização dos leilões. Prazo: 2 (dois) dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:08:24. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:48
Recebimento
07/02/2024, 16:43
Mero expediente
07/02/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:22
Recebimento
07/02/2024, 14:12
Mero expediente
07/02/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:42
Publicação
06/02/2024, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016 fica(m) o(a)(s) partes intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar o número do processo e Juízo no qual tramitam os autos constantes do R-1-96.883 da matrícula informada ao id 181087489, para fins de comunicação conforme determinação de id 181168199. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 21:34:54. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 18:39
Publicação
19/12/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) MOUZAR BASTON FILHO, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 19 de fevereiro de 2024 Horário: 17h30min. 2° PREGÃO: 22 de fevereiro de 2024 Horário: 17h30min. LOCAL: www.bastonleiloes.com.br Brasília, 14/12/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:21
Recebimento
14/12/2023, 16:07
Publicação
13/12/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709922-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA
EXECUTADO: GBM ENGENHARIA LTDA DESPACHO O exequente juntou certidão de matrícula do imóvel atualizada id. 181087489. Prossiga-se nos termos da Decisão de id. 180242054. "Após a juntada do referido documento, solicite-se ao NULEJ a indicação de leiloeiro e a designação de datas para realização de primeiro e segundo leilões, conforme decisão de ID 94638933. Caso a certidão atualizada indique a existência de averbações de penhora ou de entrega do bem em garantia de alienação fiduciária ou hipoteca, deverá a Secretaria intimar/oficiar os credores / juízos com penhoras averbadas e garantias averbadas e registradas na matrícula, conforme o art. 889 do CPC.". BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 10:40:00. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
11/12/2023, 15:42
Recebimento
11/12/2023, 13:48
Mero expediente
11/12/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão de matrícula do imóvel de propriedade da GBM ENGENHARIA LTDA acostada no ID 38452207. Intime-se o exequente para que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada. Após a juntada do referido documento, solicite-se ao NULEJ a indicação de leiloeiro e a designação de datas para realização de primeiro e segundo leilões, conforme decisão de ID 94638933. Caso a certidão atualizada indique a existência de averbações de penhora ou de entrega do bem em garantia de alienação fiduciária ou hipoteca, deverá a Secretaria intimar/oficiar os credores / juízos com penhoras averbadas e garantias averbadas e registradas na matrícula, conforme o art. 889 do CPC. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 15:59:51. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
05/12/2023, 00:00
Recebimento
01/12/2023, 16:56
Outras Decisões
01/12/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2023, 16:40
Documento (Certidão)
30/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 12:56
Publicação
10/08/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:01
Recebimento
08/08/2023, 15:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/08/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 17:01
Desarquivamento
03/08/2023, 16:59
Provisório
08/05/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:17
Publicação
08/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 17:09
Desarquivamento
03/05/2023, 17:02
Provisório
16/12/2022, 22:10
Desarquivamento
13/12/2022, 04:06
Publicação
13/12/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:58
Provisório
08/12/2022, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2022, 23:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:14
Recebimento
07/12/2022, 16:29
Mero expediente
07/12/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 10:12
Desarquivamento
02/12/2022, 10:12
Provisório
29/09/2022, 11:53
Desarquivamento
29/09/2022, 04:03
Publicação
29/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:24
Provisório
27/09/2022, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 08:51
Recebimento
26/09/2022, 17:38
Mero expediente
26/09/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:48
Publicação
22/09/2022, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 16:41
Desarquivamento
20/09/2022, 16:19
Provisório
09/06/2022, 10:16
Mero expediente
09/06/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:27
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 08:27
Desarquivamento
03/06/2022, 08:26
Provisório
14/03/2022, 18:25
Recebimento
14/03/2022, 17:37
Mero expediente
14/03/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:03
Publicação
11/03/2022, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 17:06
Desarquivamento
08/03/2022, 10:18
Provisório
29/12/2021, 15:38
Recebimento
29/12/2021, 15:11
Mero expediente
29/12/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
24/12/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 12:22
Desarquivamento
02/12/2021, 23:22
Provisório
20/08/2021, 16:35
Mero expediente
20/08/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 12:31
Desarquivamento
20/08/2021, 04:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 11:14
Provisório
27/07/2021, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 17:05
Recebimento
27/07/2021, 14:54
Mero expediente
27/07/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:58
Recebimento
26/07/2021, 13:51
Mero expediente
26/07/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 13:32
Documento (Certidão)
26/07/2021, 13:31
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:28
Publicação
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 02:36
Documento (Certidão)
13/07/2021, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 15:33
Decurso de Prazo
09/07/2021, 02:33
Documento (Certidão)
30/06/2021, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:20
Recebimento
15/06/2021, 13:43
deferimento
15/06/2021, 13:43
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 10:33
Documento (Certidão)
15/06/2021, 10:33
Decurso de Prazo
15/06/2021, 02:42
Publicação
08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2021, 13:01
Desarquivamento
02/06/2021, 04:02
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 11:16
Provisório
22/03/2021, 13:39
Mero expediente
22/03/2021, 13:34
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2021, 13:01
Documento (Certidão)
26/10/2020, 22:31
Documento (Certidão)
17/08/2020, 20:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 12:15
Documento (Certidão)
08/05/2020, 12:08
Publicação
19/03/2020, 02:18
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 17:16
Documento (Certidão)
16/03/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:04
Documento (Certidão)
13/03/2020, 17:04
Publicação
06/03/2020, 02:54
Documento (Certidão)
05/03/2020, 22:43
Recebimento
05/03/2020, 12:48
Mero expediente
05/03/2020, 12:48
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:40
Documento (Certidão)
04/03/2020, 09:16
Documento (Certidão)
31/01/2020, 20:41
Publicação
30/01/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2020, 00:40
Publicação
28/01/2020, 20:43
Documento (Certidão)
28/01/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2020, 06:31
Recebimento
23/01/2020, 15:51
deferimento
23/01/2020, 15:51
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 15:02
Publicação
23/01/2020, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 04:20
Documento (Certidão)
20/01/2020, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2020, 14:50
Recebimento
13/01/2020, 14:47
Mero expediente
13/01/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 11:02
Expedição de documento (Carta)
16/12/2019, 13:16
Expedição de documento (Alvará)
16/12/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:34
Publicação
13/12/2019, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 09:40
Documento (Certidão)
11/12/2019, 20:44
Recebimento
11/12/2019, 13:48
deferimento
11/12/2019, 13:48
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:10
Publicação
06/12/2019, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 14:01
Recebimento
03/12/2019, 17:50
Mero expediente
03/12/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 16:59
Desarquivamento
03/12/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:56
Provisório
15/08/2019, 09:57
Desarquivamento
15/08/2019, 04:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:01
Provisório
12/08/2019, 18:19
Documento (Certidão)
12/08/2019, 18:18
Recebimento
12/08/2019, 16:22
deferimento
12/08/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
10/08/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 18:35
Publicação
07/08/2019, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2019, 16:05
Recebimento
02/08/2019, 18:07
Outras Decisões
02/08/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 12:05
Decurso de Prazo
01/08/2019, 15:49
Decurso de Prazo
01/08/2019, 15:49
Decurso de Prazo
01/08/2019, 15:49
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 15:10
Documento (Certidão)
01/08/2019, 15:10
Publicação
01/08/2019, 02:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 10:33
Recebimento
29/07/2019, 16:15
Mero expediente
29/07/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 14:16
Publicação
24/07/2019, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 08:40
Recebimento
22/07/2019, 14:10
deferimento
22/07/2019, 14:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 17:11
Publicação
10/07/2019, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 13:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2019, 21:06
Recebimento
05/07/2019, 17:53
deferimento
05/07/2019, 17:53
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2019, 16:16
Documento (Certidão)
29/05/2019, 17:47
Recebimento
28/05/2019, 17:48
Outras Decisões
28/05/2019, 17:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:10
Publicação
17/05/2019, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2019, 14:11
Publicação
15/05/2019, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 12:52
Recebimento
14/05/2019, 18:03
Mero expediente
14/05/2019, 18:03
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 12:27
Recebimento
13/05/2019, 14:22
deferimento
13/05/2019, 14:22
Publicação
08/05/2019, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2019, 06:48
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 13:56
Documento (Certidão)
02/05/2019, 20:28
Decurso de Prazo
01/05/2019, 04:37
Publicação
04/04/2019, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 06:34
Recebimento
29/03/2019, 17:09
deferimento
29/03/2019, 17:09
Decurso de Prazo
28/03/2019, 18:48
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 12:43
Documento (Certidão)
28/03/2019, 12:43
Publicação
20/03/2019, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2019, 06:01
Recebimento
18/03/2019, 15:56
deferimento
18/03/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 13:04
Decurso de Prazo
16/03/2019, 04:23
Publicação
14/03/2019, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 06:16
Recebimento
12/03/2019, 15:01
Mero expediente
12/03/2019, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 13:32
Publicação
07/03/2019, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2019, 02:57
Documento (Certidão)
28/02/2019, 14:44
Evolução da Classe Processual
28/02/2019, 14:23
Publicação
27/02/2019, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2019, 06:37
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:38
Recebimento
25/02/2019, 16:27
deferimento
25/02/2019, 16:27
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 17:49
Documento (Certidão)
19/02/2019, 17:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2019, 17:43
Recebimento
19/02/2019, 14:32
Mero expediente
19/02/2019, 14:32
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 10:23
Decurso de Prazo
15/02/2019, 11:50
Publicação
24/01/2019, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2019, 06:01
Publicação
23/01/2019, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2019, 04:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2019, 16:59
Recebimento
22/01/2019, 14:09
Outras Decisões
22/01/2019, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 10:04
Recebimento
18/01/2019, 15:01
Mero expediente
18/01/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 12:44
Desarquivamento
18/01/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 11:11
Definitivo
07/12/2018, 18:14
Recebimento
07/12/2018, 18:14
Remessa
07/12/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 13:58
Remessa (em diligência)
21/11/2018, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 14:48
Documento (Certidão)
21/11/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2018, 18:14
Documento (Certidão)
28/05/2018, 18:11
Documento (Certidão)
28/05/2018, 18:11
Petição (Contra-razões)
28/05/2018, 13:50
Publicação
17/05/2018, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2018, 05:56
Decurso de Prazo
15/05/2018, 11:02
Decurso de Prazo
15/05/2018, 11:02
Petição (Apelação)
14/05/2018, 20:39
Publicação
20/04/2018, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2018, 17:38
Recebimento
17/04/2018, 17:19
Procedência em Parte
17/04/2018, 17:19
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2018, 14:37
Documento (Certidão)
16/04/2018, 14:37
Decurso de Prazo
14/04/2018, 04:35
Decurso de Prazo
14/04/2018, 04:35
Decurso de Prazo
14/04/2018, 04:35
Publicação
06/04/2018, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2018, 06:51
Recebimento
03/04/2018, 17:06
deferimento
03/04/2018, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2018, 14:37
Documento (Certidão)
03/04/2018, 14:37
Decurso de Prazo
03/04/2018, 06:51
Decurso de Prazo
03/04/2018, 06:20
Decurso de Prazo
27/03/2018, 18:18
Decurso de Prazo
27/03/2018, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 14:13
Publicação
19/03/2018, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2018, 03:47
Recebimento
15/03/2018, 14:02
Mero expediente
15/03/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 11:40
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 16:43
Publicação
07/03/2018, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2018, 05:18
Publicação
22/02/2018, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2018, 02:54
Documento (Certidão)
19/02/2018, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 18:27
Documento (Certidão)
19/02/2018, 18:27
Decurso de Prazo
16/02/2018, 10:21
Documento (Certidão)
10/01/2018, 15:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2018, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2017, 15:15
Documento (Certidão)
08/11/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))