Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746834-63.2024.8.07.0016.
AUTOR: DAWIDSON DA SILVA ARAUJO
REU: LOJAS LONDRINA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LAFAIETE NERY JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação. 247671230 No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito