Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018032-25.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FATIMA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a dilação de prazo requerida. Verifica-se que a exequente apresentou a planilha atualizada do débito, em atendimento parcial à decisão de ID 273139868, remanescendo pendente apenas a juntada das certidões relativas aos débitos fiscais e administrativos incidentes sobre o veículo FIAT/MOBI EASY, placa PRS9F82. As justificativas apresentadas revelam dificuldade operacional para obtenção imediata da documentação necessária, não se evidenciando, por ora, resistência injustificada ao cumprimento da determinação judicial. Assim, em observância ao princípio da cooperação, defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias úteis para que a exequente providencie a juntada das certidões determinadas na decisão de ID 273139868. Por ora, indefiro a expedição de ofícios ao DETRAN/DF e à Secretaria de Economia do Distrito Federal, porquanto a obtenção da documentação compete, em regra, à própria parte interessada, inexistindo demonstração concreta de impossibilidade efetiva de acesso às informações. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao NULEJ para inclusão do bem em leilão, nos termos já determinados. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL