Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Considerando que a pesquisa SISBAJUD em nome do falecido resultou em ausência de saldo, bem como diante das informações prestadas pelas instituições financeiras nos documentos de IDs 269685292, 269698672, 271283855 e 271283893, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo da determinação acima, a fim de melhor esclarecer os fatos, oficie-se às instituições bancárias referidas no despacho de ID 263518255, requisitando extrato das contas de titularidade do falecido a partir da data do falecimento (21/07/2012) até o seu encerramento. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 16 de abril de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Considerando que a pesquisa SISBAJUD em nome do falecido resultou em ausência de saldo, bem como diante das informações prestadas pelas instituições financeiras nos documentos de IDs 269685292, 269698672, 271283855 e 271283893, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo da determinação acima, a fim de melhor esclarecer os fatos, oficie-se às instituições bancárias referidas no despacho de ID 263518255, requisitando extrato das contas de titularidade do falecido a partir da data do falecimento (21/07/2012) até o seu encerramento. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 16 de abril de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
23/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 14:39
Documento (Certidão)
06/04/2026, 14:28
Documento (Certidão)
06/04/2026, 14:26
Documento (Certidão)
20/03/2026, 15:34
Documento (Certidão)
20/03/2026, 14:49
Documento (Certidão)
18/03/2026, 11:59
Documento (Certidão)
13/03/2026, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 21:46
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 21:45
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 21:45
Documento (Certidão)
27/02/2026, 14:17
Recebimento
29/01/2026, 19:27
Mero expediente
29/01/2026, 19:27
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:29
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:20
Publicação
12/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Acerca da impugnação apresentada pela herdeira Kênia Tiberi Caldas no ID 253277606,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante. Prazo: 05 dias. Em seguida, retornem conclusos para decisão. I. Brasília/DF, 7 de novembro de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
11/11/2025, 00:00
Recebimento
07/11/2025, 17:35
Mero expediente
07/11/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 18:55
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:27
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Acerca da certidão de ID 243839685 e petição apresentada pela inventariante no ID 247192693 e documentos a ela anexos, intimem-se os herdeiros. Prazo: 05 dias. I. Brasília/DF, 30 de setembro de 2025 TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:03
Recebimento
05/09/2025, 19:39
Mero expediente
05/09/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:00
Publicação
18/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO À vista da certidão de ID 243839685,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante para instruir o feito com o saldo atualizado das contas bancárias de titularidade do falecido, arroladas na presente sobrepartilha. Prazo: 05 dias. Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos. I. Brasília/DF, 14 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 23:06
Documento (Certidão)
23/07/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 11:43
Documento (Certidão)
15/07/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 18:24
Publicação
30/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais requerentes a promoverem o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 15:43:29. MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
29/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:36
Publicação
12/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e. TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada. Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para cumprimento da SENTENÇA de ID 215538712. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:50:31. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
09/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:51
Recebimento
08/05/2025, 09:47
Remessa
08/05/2025, 09:47
Remessa (em diligência)
10/04/2025, 14:38
Remessa
10/04/2025, 14:07
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 18:27
Trânsito em julgado
08/04/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:19
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:23
Publicação
29/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
Trata-se de sobrepartilha de bens deixados pelo falecimento de Kênio Martins Caldas, óbito ocorrido em 22/07/2012, conforme certidão de Id 5452108. O autor da herança deixou cônjuge supérstite, Neide Oliveira Tiberi Caldas, e quatro filhos, a saber: Kênia Tiberi Caldas, Kelen Tiberi Caldas, Maurílio Tiberi Caldas e Marília Tiberi Caldas. Neide Oliveira Tiberi Caldas foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 75329782. A inventariante apresentou plano de partilha no ID 192518480, com o qual anuíram os herdeiros (IDs 192518485 e 200255459). No ID 209416716, a Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou-se pela regularidade fiscal do espólio. No ID 208228324, a inventariante pugnou pelo acréscimo do valor de R$ 1.634,80 em sua cota, com o respectivo desconto de R$ 408,70 do quinhão de cada herdeiro, em razão de ter custeado o pagamento de ITCMD. Os herdeiros anuíram com o pedido, conforme se observa dos IDs 214298070 e 214514006. É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima. A partilha, na forma proposta, comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados por Kenio Martins Caldas, cujo esboço encontra-se no ID 192518480, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, atentando a secretaria, ainda, para o desconto a ser realizado nos termos da petição de ID 208228324. Após, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
28/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:41
Publicação
30/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
Trata-se de sobrepartilha de bens deixados pelo falecimento de Kênio Martins Caldas, óbito ocorrido em 22/07/2012, conforme certidão de Id 5452108. O autor da herança deixou cônjuge supérstite, Neide Oliveira Tiberi Caldas, e quatro filhos, a saber: Kênia Tiberi Caldas, Kelen Tiberi Caldas, Maurílio Tiberi Caldas e Marília Tiberi Caldas. Neide Oliveira Tiberi Caldas foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 75329782. A inventariante apresentou plano de partilha no ID 192518480, com o qual anuíram os herdeiros (IDs 192518485 e 200255459). No ID 209416716, a Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou-se pela regularidade fiscal do espólio. No ID 208228324, a inventariante pugnou pelo acréscimo do valor de R$ 1.634,80 em sua cota, com o respectivo desconto de R$ 408,70 do quinhão de cada herdeiro, em razão de ter custeado o pagamento de ITCMD. Os herdeiros anuíram com o pedido, conforme se observa dos IDs 214298070 e 214514006. É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima. A partilha, na forma proposta, comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados por Kenio Martins Caldas, cujo esboço encontra-se no ID 192518480, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, atentando a secretaria, ainda, para o desconto a ser realizado nos termos da petição de ID 208228324. Após, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 08:43
Recebimento
25/10/2024, 15:35
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 20:59
Publicação
09/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:33
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Acerca do pleito formulado pela inventariante dos IDs 207312494 e 208228324, intimem-se os herdeiros para manifestação. Prazo: 05 dias. Na ausência de impugnações, venham conclusos para sentença. I. Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
08/10/2024, 00:00
Recebimento
03/10/2024, 19:12
Mero expediente
03/10/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:15
Publicação
02/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 dias conforme requerido pela inventariante. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 15:54:58. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 15:56
Publicação
30/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 204798249. Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:43:58. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 22:07
Publicação
11/07/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do Distrito Federal. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:17:26. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:19
Documento (Certidão)
09/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:21
Recebimento
24/06/2024, 18:26
Mero expediente
24/06/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:03
Publicação
13/06/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO A inventariante apresentou esboço de partilha nos termos determinados na decisão de Id 191336308, com o cálculo de atualização monetária realizado diretamente na página deste e. TJDFT. No Id 192518485, os herdeiros Kelen Tiberi Caldas, Marília Tiberi Caldas e Maurílio Tiberi Caldas anuíram com a partilha apresentada. A herdeira Kenia Tiberi Caldas, por sua vez, pugnou pela remessa dos autos à Contadoria, sem indicar os motivos de sua impugnação ao esboço. Assim, caso persista o interesse da herdeira, deverá apresentar justificativa à impugnação, apontando de forma objetiva os seus motivos e equívocos observados na partilha, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo: 05 dias. I. Brasília/DF, 3 de junho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 13:08
Mero expediente
04/06/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:23
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:36
Publicação
25/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Conforme parte final da decisão de Id 191979959,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a herdeira Kenia Tiberi Caldas a se manifestar sobre o esboço de Id 192518480. Prazo: 15 dias. Na ausência de impugnação, intime-se a inventariante a comprovar o recolhimento do ITCMD no mesmo prazo acima fixado. Em seguida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Por fim, venham conclusos para sentença. I. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024. ROGPERIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02
24/04/2024, 00:00
Recebimento
19/04/2024, 14:18
Mero expediente
19/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO
' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
Cuida-se de sobrepartilha dos bens de Kenio Martins Caldas, falecido em 22/07/2012, proposta pela herdeira Kênia Tiberi Caldas. Após autorização deste Juízo, Kênia apurou, junto às instituições bancárias com as quais o inventariado mantinha relacionamento, que na data de abertura da sucessão existia saldo em contas bancárias cujos valores não foram objeto de partilha no inventário extrajudicial promovido à época do óbito. Na decisão de Id 112727181, em razão da intensa beligerância entre as partes quanto ao âmbito da sobrepartilha, restou consignado que seriam objeto destes autos apenas o valor incontroverso de R$ 41.358,54, relativo às quantias existentes em contas bancárias do falecido por ocasião da morte e administradas pela meeira e inventariante, Neide Oliveira Tiberi Caldas. No Id 185399299, últimas declarações e plano de partilha. Em impugnação, a herdeira Kênia pugnou pela atualização monetária do valor a ser sobrepartilhado (Id 188826136). Os demais herdeiros manifestaram concordância com o esboço apresentado (Id 185399311). No Id 189381142, a inventariante contra-argumentou a impugnação de Id 188826136 e requereu a sua rejeição. É o relato necessário. Decido. Razão assiste à herdeira Kênia quanto à necessidade de atualização do valor a ser partilhado, mormente ao se considerar que o óbito correu há mais de dez anos. De fato, ao contrário do que alegou a inventariante, a quantia arrolada, conforme petição de Id 96468165 e documentos a ela anexados, refere-se a valores de titularidade do inventariado depositados em contas bancárias já encerradas, não havendo que se falar em atualização ou rendimentos pela instituição bancária. Assim, intime-se a inventariante a apresentar novo esboço de partilha com atualização monetária do valor a ser partilhado, a partir da data de abertura da sucessão. Prazo: 15 dias. Vindo o novo esboço, deverão os herdeiros se manifestar no mesmo prazo acima assinalado. Por fim, advirto que a partilha não será homologada sem a comprovação do recolhimento do ITCD ou sua isenção. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:54:26. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 15:17
Deferimento em Parte
04/04/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 22:24
Publicação
08/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS, INTIMADA, através de seu Advogado, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as PETIÇÕES de ID 185399311 e ID 188826136. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:33:22. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
07/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:30
Publicação
08/02/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Kenia Tiberi Caldas intimada a se manifestar acerca do Esboço de Partilha de ID 185399299. Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:32:15. FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:49
Publicação
29/01/2024, 02:35
Publicação
29/01/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO Após detida análise dos autos, tem-se que os pleitos formulados no Id 177859605 pela herdeira Kenia Tiberi Caldas não merecem acolhida. De fato, conforme já decidido anteriormente - vide decisão de Id 168324785 e despacho de Id 174966460 -, este feito prosseguirá somente com os bens incontroversos e, nos termos do art. 612 do CPC, questões que demandem produção de provas são incompatíveis com o rito do inventário, sendo tratadas nas vias ordinárias, mormente quando se tem alegação de sonegação de bens. Também ressaltado na decisão acima referida que o pedido de remoção de inventariante somente se processa em apartado. Dessa forma,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) indefiro os pedidos de Id 177859605. Silentes os demais herdeiros, cumpra-se conforme Id 174966460, intimando a inventariante para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha. Prazo: 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO Após detida análise dos autos, tem-se que os pleitos formulados no Id 177859605 pela herdeira Kenia Tiberi Caldas não merecem acolhida. De fato, conforme já decidido anteriormente - vide decisão de Id 168324785 e despacho de Id 174966460 -, este feito prosseguirá somente com os bens incontroversos e, nos termos do art. 612 do CPC, questões que demandem produção de provas são incompatíveis com o rito do inventário, sendo tratadas nas vias ordinárias, mormente quando se tem alegação de sonegação de bens. Também ressaltado na decisão acima referida que o pedido de remoção de inventariante somente se processa em apartado. Dessa forma,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) indefiro os pedidos de Id 177859605. Silentes os demais herdeiros, cumpra-se conforme Id 174966460, intimando a inventariante para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha. Prazo: 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
26/01/2024, 00:00
Recebimento
15/01/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:51
Publicação
18/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Intimem-se os herdeiros quanto à justificativa apresentada no Id 168947760. Prazo: 15 dias. Na ausência de requerimentos e impugnações,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha no mesmo prazo acima fixado. Advirto às partes que, conforme já decidido anteriormente, o presente feito prosseguiria com a sobrepartilha somente em relação aos valores incontroversos e eventuais verbas apuradas com a pesquisa SISBAJUD e a apresentação do IR do falecido e que na hipótese de necessidade de produção de provas, a questão deveria ser dirimida nas vias ordinárias. I. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DESPACHO Intimem-se os herdeiros quanto à justificativa apresentada no Id 168947760. Prazo: 15 dias. Na ausência de requerimentos e impugnações,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) intime-se a inventariante para a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha no mesmo prazo acima fixado. Advirto às partes que, conforme já decidido anteriormente, o presente feito prosseguiria com a sobrepartilha somente em relação aos valores incontroversos e eventuais verbas apuradas com a pesquisa SISBAJUD e a apresentação do IR do falecido e que na hipótese de necessidade de produção de provas, a questão deveria ser dirimida nas vias ordinárias. I. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 16:04
Mero expediente
11/10/2023, 16:04
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:22
Publicação
16/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0739128-50.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: KENIA TIBERI CALDAS HERDEIRO: KELEN TIBERI CALDAS, MARILIA TIBERI CALDAS, MAURILIO TIBERI CALDAS MEEIRO: NEIDE OLIVEIRA TIBERI CALDAS INVENTARIADO(A): KENIO MARTINS CALDAS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: SOBREPARTILHA (48)
Cuida-se de sobrepartilha dos bens deixados por Kenio Martins Caldas. Diante da acirrada beligerância entre as partes, restou decidido que o presente feito prosseguiria com a sobrepartilha somente em relação aos valores incontroversos e eventuais verbas apuradas com a pesquisa SISBAJUD e a apresentação do IR do falecido. Consignou-se, ainda, que na hipótese de necessidade de produção de provas, a questão deveria ser dirimida nas vias ordinárias. Nesse sentido, no que respeita aos pedidos formulados pela herdeira Kenia Tiberi Caldas no Id 153730521, entendo que não merecem acolhida. Vejamos. Inicialmente, destaco que as informações bancárias do inventariado já foram objeto de deliberação em decisões pretéritas (Ids 112727181, 126909683 e 150083132), não havendo mudança de cenário a justificar alteração do posicionamento deste Juízo. Ademais, conforme já ressaltado, a necessidade de produção de provas remete a questão para as vias ordinárias, o que se aplica ao pedido de expedição de ofícios para a Novacap e Receita Federal. No que respeita ao pedido de remoção da inventariante, processa-se mediante incidente em apartado, cabendo à parte, caso persista o interesse, propor a respectiva ação. Por oportuno, observo que a petição de Id 155975922 é estranha aos presentes autos, devendo a secretaria promover o seu desentranhamento. À vista do documento acostado no Id 153822768, não obstante as alegações apresentadas pela inventariante no Id 155975940, sendo ela a responsável pela administração do espólio e seus bens, intime-se a esclarecer a destinação do valor descrito na fl. 2 do Id 153822768. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:06
Movimentação processual
14/08/2023, 14:04
Documento
14/08/2023, 14:04
Recebimento
10/08/2023, 19:27
Outras Decisões
10/08/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:28
Publicação
06/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:22
Documento (Certidão)
02/03/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 05:08
Recebimento
23/02/2023, 13:35
Petição (Renúncia de mandato)
27/11/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 10:39
Recebimento
05/10/2022, 10:38
Documento (Certidão)
05/10/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:52
Documento (Certidão)
05/07/2022, 13:31
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:17
Publicação
10/06/2022, 00:10
Documento (Certidão)
09/06/2022, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 19:37
Indeferimento
06/06/2022, 22:50
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 13:05
Documento (Certidão)
16/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:26
Publicação
27/01/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:09
Documento (Certidão)
25/01/2022, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:25
Documento (Certidão)
20/01/2022, 12:56
Recebimento
18/01/2022, 18:35
deferimento
18/01/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 19:55
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 21:30
Publicação
13/08/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:40
Documento (Certidão)
10/08/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:33
Publicação
19/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:23
Documento (Certidão)
15/07/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 18:35
Documento (Certidão)
05/07/2021, 12:49
Decurso de Prazo
03/07/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 02:29
Documento (Certidão)
09/06/2021, 13:30
Outras Decisões
08/06/2021, 18:01
Documento
05/04/2021, 17:59
Documento (Certidão)
03/04/2021, 21:42
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 13:06
Documento (Certidão)
05/03/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 20:15
Publicação
02/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:48
Documento (Certidão)
25/02/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 18:00
Documento (Certidão)
11/02/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:22
Documento (Certidão)
27/01/2021, 15:12
Publicação
21/01/2021, 02:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))