Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, manifestem-se as partes acerca da devolução dos autos, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Documento assinado e datado eletronicamente.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:45
Recebimento
14/11/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
447
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6ª Turma Cível
21ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV
Ata da 21ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV, realizada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ALFEU GONZAGA MACHADO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
VERA LUCIA ANDRIGHI, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO, ARQUIBALDO CARNEIRO, LEONARDO ROSCOE BESSA, ALFEU GONZAGA MACHADO.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0762250-47.2019.8.07.0016
0001707-68.2004.8.07.0009
0738793-89.2023.8.07.0001
0214354-91.2011.8.07.0001
0707520-41.2023.8.07.0018
0716605-71.2024.8.07.0000
0716608-26.2024.8.07.0000
0704370-46.2023.8.07.0020
0718559-55.2024.8.07.0000
0721631-50.2024.8.07.0000
0723578-42.2024.8.07.0000
0706017-93.2024.8.07.0003
0709442-20.2023.8.07.0018
0736975-05.2023.8.07.0001
0712072-49.2023.8.07.0018
0727114-86.2023.8.07.0003
0701886-33.2024.8.07.0017
0748728-90.2022.8.07.0001
0701463-85.2024.8.07.0013
0707300-17.2021.8.07.0017
0741379-02.2023.8.07.0001
0701865-54.2024.8.07.0018
0702041-03.2023.8.07.0007
0004291-82.2016.8.07.0011
0708803-94.2021.8.07.0010
RETIRADOS DA SESSÃO
0003026-24.2016.8.07.0018
0742641-84.2023.8.07.0001
0712370-92.2023.8.07.0001
ADIADOS
0709535-51.2021.8.07.0018
0746534-20.2022.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 15:42. Eu, ANA LUCIA DE CARVALHO, Secretário de Sessão 6ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
ANA LUCIA DE CARVALHO
Secretário de Sessão
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO INICIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O cerne da controvérsia reside em examinar se há abusividade da manutenção do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, por dívida prescrita. 2. O pedido de antecipação de tutela não enseja o indeferimento da petição inicial, caso o juízo entenda que a parte não faz jus ao que foi requerido, deverá indeferir o pedido. 3. Apelação conhecida e provida, para tornar sem efeito a r. sentença, retornando os autos a origem para regular processamento.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
APELANTE: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 32ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 28/08/2024, conforme certidão de ID 62626301. Na petição juntada ao ID 62764077, a apelada TELEFÔNICA BRASIL S.A. apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial. De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. Considerando a tempestividade do pedido,
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, manifestem-se as partes acerca da devolução dos autos, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Documento assinado e datado eletronicamente.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:45
Recebimento
14/11/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
447
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6ª Turma Cível
21ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV
Ata da 21ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV, realizada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ALFEU GONZAGA MACHADO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
VERA LUCIA ANDRIGHI, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO, ARQUIBALDO CARNEIRO, LEONARDO ROSCOE BESSA, ALFEU GONZAGA MACHADO.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0762250-47.2019.8.07.0016
0001707-68.2004.8.07.0009
0738793-89.2023.8.07.0001
0214354-91.2011.8.07.0001
0707520-41.2023.8.07.0018
0716605-71.2024.8.07.0000
0716608-26.2024.8.07.0000
0704370-46.2023.8.07.0020
0718559-55.2024.8.07.0000
0721631-50.2024.8.07.0000
0723578-42.2024.8.07.0000
0706017-93.2024.8.07.0003
0709442-20.2023.8.07.0018
0736975-05.2023.8.07.0001
0712072-49.2023.8.07.0018
0727114-86.2023.8.07.0003
0701886-33.2024.8.07.0017
0748728-90.2022.8.07.0001
0701463-85.2024.8.07.0013
0707300-17.2021.8.07.0017
0741379-02.2023.8.07.0001
0701865-54.2024.8.07.0018
0702041-03.2023.8.07.0007
0004291-82.2016.8.07.0011
0708803-94.2021.8.07.0010
RETIRADOS DA SESSÃO
0003026-24.2016.8.07.0018
0742641-84.2023.8.07.0001
0712370-92.2023.8.07.0001
ADIADOS
0709535-51.2021.8.07.0018
0746534-20.2022.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 15:42. Eu, ANA LUCIA DE CARVALHO, Secretário de Sessão 6ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
ANA LUCIA DE CARVALHO
Secretário de Sessão
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO INICIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O cerne da controvérsia reside em examinar se há abusividade da manutenção do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, por dívida prescrita. 2. O pedido de antecipação de tutela não enseja o indeferimento da petição inicial, caso o juízo entenda que a parte não faz jus ao que foi requerido, deverá indeferir o pedido. 3. Apelação conhecida e provida, para tornar sem efeito a r. sentença, retornando os autos a origem para regular processamento.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
APELANTE: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 32ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 28/08/2024, conforme certidão de ID 62626301. Na petição juntada ao ID 62764077, a apelada TELEFÔNICA BRASIL S.A. apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial. De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. Considerando a tempestividade do pedido,
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
23/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
AUTOR: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza Dra. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, remeto estes autos ao E. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente..
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:45
Publicação
13/06/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
AUTOR: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré citada e intimada, via PJe, para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela autora. Prazo: 15 dias. Se a ré indicar alguma preliminar recursal,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora para se manifestar, em até 15 dias. Depois, remetam os autos ao E. TJDFT. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
07/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 18:32
deferimento
04/06/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 18:33
Petição (Apelação)
19/04/2024, 08:20
Publicação
08/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
Autora: AUTOR: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA Parte Ré:
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação de emenda de juntar nova petição para substituir a de ingresso, com a exclusão do pedido de tutela antecipada de urgência, pois não se verificou haver registro de cobrança ou negativação do respectivo nome nos cadastros de inadimplentes. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome se trata de mera oportunidade para tentar quitar o débito inadimplido. Portanto, o juízo entendeu que não consiste em cobrança extrajudicial da dívida. Contudo, a autora se recusou a cumprir a decisão por não concordar com o entendimento do juízo. Ocorre que, caso quisesse reformar a decisão proferida, deveria ter interposto o recurso apropriado, não sendo a petição juntada no ID 191907857 instrumento processual previsto no CPC para a reforma de decisões interlocutórias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Trata-se de ação movida por FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA em desfavor de
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
05/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 17:46
Indeferimento da petição inicial
03/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:13
Publicação
15/03/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701886-33.2024.8.07.0017.
AUTOR: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar nova petição para substituir a de ingresso, com a exclusão do pedido de tutela antecipada de urgência, pois não há registro de qualquer cobrança ou negativação do respectivo nome nos cadastros de inadimplentes. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome se trata de mera oportunidade para tentar quitar o débito inadimplido. Não consiste em cobrança extrajudicial da dívida; 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994. Emende-se, ainda, para esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância. Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)