Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o réu intimado para dizer se a procuração juntada pela autora no ID 274988654 satisfaz a obrigação de fazer direcionada a ela na proposta de acordo pendente de homologação. Em caso positivo, reputar-se-á a desistência dos embargos de declaração, em razão da ausência da questão impeditiva suscitada pelo requerida que impedia o levantamento, pela autora, do valor depositado. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de maio de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/05/2026, 00:00
Recebimento
14/05/2026, 18:21
deferimento
14/05/2026, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 19:39
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o réu intimado para se manifestar sobre o exposto pela autora no ID 271300817. Prazo: 5 dias. Circunscrição do Riacho Fundo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00
Recebimento
16/04/2026, 18:57
deferimento
16/04/2026, 18:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o réu intimado para se manifestar sobre o exposto pela autora no ID 271300817. Prazo: 5 dias. Circunscrição do Riacho Fundo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00
Recebimento
16/04/2026, 18:57
deferimento
16/04/2026, 18:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/04/2026, 17:17
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 08:21
Publicação
07/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE ROBERTO FERREIRA opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 262925885, na qual o juízo determinou a transferência para a embargada de quantia depositada por aquele, de R$ 150.000,00, independentemente de preclusão. Em suas razões, suscita omissão, ao argumento de que não foi analisado o pedido de ID 260864395 para que o processo seja suspenso até o cumprimento da obrigação da embargada prevista na proposta de acordo. Resposta no ID 265117176. Decido. Antes de apreciar os embargos de declaração, como não se previu na proposta de acordo de ID 257446258 que o levantamento da quantia de R$ 150.000,00, pela embargada, estaria condicionada ao cumprimento da obrigação dela de realizar os atos de transferência do imóvel para o nome do embargante, fica a embargada/ré intimada para dizer se aceita a proposta de acordo com a inclusão dessa condição. Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a aceitação. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2026, 00:00
Recebimento
29/03/2026, 15:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2026, 15:30
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:43
Petição (Impugnação aos embargos)
10/02/2026, 17:35
Publicação
07/02/2026, 02:21
Publicação
06/02/2026, 02:20
Publicação
06/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei embargos de declaração da autora. Manifeste-se a ré. Documento assinado e datado eletronicamente.
05/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 262925885, CANCELO a audiência de designada para o dia 04/03/2026, às 14h. Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o depósito de ID 260875523, diga a parte autora se o ajuste foi cumprido, devendo ser homologado, ou se permanece o interesse na suspensão do feito. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro, independentemente de preclusão, o levantamento em favor da parte autora da quantia de R$150.000,00, e acréscimos, depositada no ID 260875523. Indique a autora PIX CPF para transferência do valor. Cancele-se a audiência de instrução designada. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de fevereiro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 12:36
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2026, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 15:01
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
02/02/2026, 14:58
Recebimento
02/02/2026, 14:50
deferimento
02/02/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:44
Documento (Certidão)
20/12/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 20:43
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
12/12/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora concordou com a proposta do autor de ID 257446258, fl. 394, com a ressalva em relação aos atos para transferência do imóvel para o nome do réu, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Todavia, os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são incompatíveis entre si, pois a homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC, enquanto a suspensão ensejará o sobrestamento do feito até o vencimento da parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC. Assim, fica a requerente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito. No silêncio, o acordo será homologado e o feito extinto com resolução do mérito. No mesmo prazo, manifeste-se o réu sobre a ressalva feita pela autora em relação ao item ii, no que tange à transferência do imóvel. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de dezembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:39
Recebimento
04/12/2025, 13:33
Decisão de Saneamento e Organização
04/12/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ata - "Considerando o pedido da parte ré, fixo como ponto controvertido a utilização ou não, com exclusividade, pelo requerido, da edificação dos fundos do lote QN 7D e da chácara de Padre Bernardo, ambos objetos da lide. Defiro a produção de prova oral, cabendo a ambas as partes o ônus do ponto controvertido. Em relação aos veículos, as partes deverão trazer avaliação dos respectivos veículos na data da sentença do divórcio. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas. Fica autorizada desde já a alienação por via particular dos imóveis objeto da lide, devendo o réu permitir a entrada de corretores para haver a avaliação dos bens. O réu entregará as chaves e a edificação dos fundos do lote QN 7D no dia 25 de novembro de 2025, sem mobiliário, para que possa ocupar ou alugar, razão por que, a partir de 25 de novembro, o requerido estará dispensado do pagamento do aluguel da edificação lateral do lote QN 7D, com compensação de valores. Designo audiência de instrução para o dia 04 de março de 2026, às 14h, ficando as partes cientes que deverão intimar as respectivas testemunhas, conforme art. 455 do CPC."
13/11/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/11/2025, 18:37
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/11/2025, 18:34
Mero expediente
12/11/2025, 18:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/11/2025, 19:41
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2025, 09:17
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:25
Publicação
13/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, redesigno Audiência Conciliação (Presencial) para o dia 12/11/2025 17:00. Endereço: Vara Cível, Fórum Des. Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 16:58
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
08/10/2025, 16:56
Recebimento
08/10/2025, 16:55
Publicação
12/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, redesigno Audiência Conciliação (Presencial) para o dia 29/10/2025 15:30. Endereço: Vara Cível, Fórum Des. Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 20:19
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 20:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:32
Petição (Pedido de reconsideração)
09/09/2025, 16:10
Petição (Pedido de reconsideração)
09/09/2025, 15:59
Documento (Certidão)
09/09/2025, 14:57
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
09/09/2025, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:44
Publicação
04/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo Audiência Conciliação (Presencial) para o dia 24/09/2025 15:30. Endereço: Vara Cível, Fórum Des. Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 14:47
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/09/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADINÃ DOS SANTOS ROSA propõe ação de conhecimento pelo procedimento comum (“ação de dissolução de condomínio indivisível de bens com pedido de arbitramento de alugueres”) contra JOSÉ ROBERTO FERREIRA. A parte autora narra que propôs ação de divórcio com partilha de bens contra o réu. O processo foi distribuído sob o n. 000583-06.2016.8.07.0017 e teve como resultado a decretação do divórcio litigioso com a partilha dos seguintes bens entre as partes, na proporção de 50%: LOTE 33, CONJUNTO 06, QN 7D, RIACHO FUNDO II/DF; GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF; VW/GOL, placa JGN-3550; FORD/FIESTA, placa JHE-1605. Informa que está na posse do veículo VW/FOL e o FORD/FIESTA é de uso do réu. Relata que o requerido exerce o uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis e se nega a aliená-los. Tece arrazoado jurídico. No mérito, pede a dissolução do condomínio indivisível existente sobre esses bens e a condenação do réu ao pagamento de 50% do valor de alugueres dos imóveis pelo período que usou e usufruiu exclusivamente dos imóveis. Requer, liminarmente, seja o réu obrigado a pagar alugueres provisórios pelo uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis. Pugna pela gratuidade de justiça, deferida no ID 119945019. Decisão de ID 133848004 a tutela de evidência foi indeferida. Citado, ID 137761891, o réu apresentou contestação e reconvenção no ID 139592837 (fls. 141/150), em que afirma que não se opõe à dissolução do condomínio. Quanto aos veículos, destaca que o Gol permanece em posse da requerente e o Fiesta permanece na posse do requerido. Reconhece que faz moradia apenas no imóvel situado no Riacho Fundo, porém, a chácara que está registrada em nome da requerente permanece desocupada, sem qualquer fruição pelo requerido. O requerido, tampouco, recebe qualquer valor a título de aluguel dos bens. O imóvel em que o requerido reside possui duas edificações, sendo a casa da frente ocupada por ele, sem oposição da requerente até a citação nesta ação e a casa menor, ao fundo, desocupada. Impugna a avaliações trazidas pela autora e o valor de aluguel pleiteado, o qual deverá ser fixado a partir da citação e em relação apenas ao imóvel ocupado pelo réu. Quanto às despesas dos imóveis, o requerente estaria responsável apenas pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel para moradia, ou seja, água e luz do imóvel do Riacho Fundo, as dos demais bens seriam responsabilidade de ambas as partes. Apresenta proposta de partilha: 1) Quanto aos carros o requerido pretende que sejam destinados um veículo para cada, sendo que o Gol passa a ser de propriedade da requerente e o Fiesta de propriedade do requerido. 2) não pretende permanecer como proprietário da chácara. Porém, pretende comprar o imóvel localizado no Riacho Fundo, mas não possui o valor integral para a compra dos 50% da requerente. Propõe a divisão do patrimônio da seguinte forma: - a requerente fica com a propriedade integral da chácara; - o requerido fica com a propriedade integral do lote do Riacho fundo; - cada parte permanece com o carro cuja posse exerce atualmente; - visando compensar a diferença na avaliação dos bens, o requerido pagará à requerente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pleiteia a gratuidade de justiça, deferida em AGI no ID 168529143. Réplica e contestação à reconvenção no ID 142111341, fls. 183/ 193, em que impugna a gratuidade de justiça ao réu. Sustenta que o autor deverá pagar aluguéis dos imóveis que usufrui com exclusividade, ainda que não receba alugueres dele. Quanto à partilha dos veículos, informa que deverá ser feita pelo valor da tabela FIPE. Em relação aos imóveis não concorda com a proposta do réu em ficar com a chácara. Custas da reconvenção recolhidas no ID 161432934. Em especificação de provas, o réu pleiteia a oitiva de testemunhas (ID 140675582, fl. 173). Decisão de ID 168625025, fls. 236/237, em que não apreciada a impugnação à concessão da gratuidade de justiça ao réu, porquanto concedida em AGI. Determinando ao autor a emenda à reconvenção, sob pena de não recebimento. Ao final, foi determinada à autora a juntada da tabela Fipe dos veículos e a avaliação judicial dos bens imóveis. Destacado que o condômino possui preferência na aquisição do imóvel comum (art. 1.332 CC). Determinada, ainda, a informação se haveria débitos pendentes sobre os bens. A autora juntou as avalições dos veículos de ID 185646664 a ID 185646680, fls. 245/261. O requerido se manifestou no ID 186680764, fls. 265/266. Retifica o pedido reconvencional para que a autora seja condenada ao pagamento de metade das despesas da Chácara, inclusive uma multa da concessionária de energia no valor de R$ 5.000,00. Junta os documentos de ID 187103340, fls. 269/273. Foram realizadas as avaliações judiciais dos dois imóveis, sendo atribuída ao imóvel situado na QND 7D o valor de R$ 950,00 (R$ 500,00 pela edificação dos fundos e R$ 450,00 para a lateral) mensais pelas duas edificações (ID 188757816, fl. 279) e valor do bem em R$ 260.000,00 e à chácara localizada em Padre Bernardo/GO o valor de R$ 800,00 mensais por aluguel, e valor do bem em R$ 80.000,00 (ID 195024532 - Pág. 9, fl. 299). Intimadas as partes a se manifestarem (ID 195026203, fl. 301), apenas a autora se manifestou (ID 195332976, fl. 303). A audiência de conciliação foi realizada, mas com resultado infrutífero (ID 206159336, fls. 312/314). O requerido apresentou a proposta de acordo de ID 211635678, fl. 320), que foi rejeitada pela autora (ID 213022085, fls. 324/328). A autora carreou laudo de avaliação do imóvel situado no Riacho Fundo (ID 213490541, fl. 333). O requerido se manifestou no ID 215828433, fl. 335. Nova audiência de conciliação realizada, também com resultado infrutífero (ID 226849555, fls. 350/351). Decido. Nada obstante as duas audiências de conciliação entre as partes infrutíferas, reputo ser possível o acordo entre elas em relação à partilha de bens, ante as propostas já realizadas nos autos. Assim, designe-se audiência de conciliação neste Juízo e intimem-se as partes. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de setembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 14:48
deferimento
02/09/2025, 14:48
Petição (Renúncia de mandato)
14/04/2025, 23:00
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:58
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 13:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/02/2025, 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Publicação
12/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:38
Publicação
05/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2024,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo o dia 21/02/2025 13:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência. Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732. Documento datado e assinado eletronicamente.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Consigno que a ausência das partes ensejará a aplicação de multa. Frustrada a assentada, voltem conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de novembro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 12:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/12/2024, 12:58
Recebimento
29/11/2024, 15:59
deferimento
29/11/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição retro, da parte ré, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:55
Publicação
04/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a petição do autor, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:58
Publicação
26/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica o Autor intimado a manifestar-se a respeito da proposta de acordo apresentada pelo Réu no ID 211635678. Prazo de 15 dias sob pena de presunção de aceite. Documento assinado e datado eletronicamente.
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/09/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:03
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:19
Publicação
07/08/2024, 02:18
Publicação
07/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 1 de agosto de 2024. BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2024. MAURA RAQUEL REBELO ARAUJO
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:56
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/08/2024, 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:25
Publicação
13/06/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 01/08/2024 14:00 a ser realizada na SALA 24 - 3NUV. O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente.
11/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação, em atenção ao §3º do artigo 3º do CPC. Intimem-se as partes. Frustrada a assentada, voltem conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 19:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
06/06/2024, 19:38
Recebimento
04/06/2024, 18:24
deferimento
04/06/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 11:02
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:35
Publicação
03/05/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Carta Precatória de Mandado de Avaliação cumprida. Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes intimadas a se manifestar. Documento assinado e datado eletronicamente.
01/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 15:58
Documento (Certidão)
29/04/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 22:36
Decurso de Prazo
27/03/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:06
Documento (Certidão)
08/03/2024, 16:01
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 14:23
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:07
Publicação
27/02/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 20 dias, solicitados pelo réu, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações. Documento datado e assinado automaticamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2024, 00:00
Publicação
21/02/2024, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a distribuir a Carta Precatória ao juízo deprecado, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Documento assinado e datado eletronicamente.
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 21:07
Documento (Certidão)
15/02/2024, 18:31
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:57
Publicação
25/01/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o CEP do logradouro GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF, para fins de cadastro no sistema Pje e expedição da diligência determinada nos autos. Documento assinado e datado eletronicamente.
24/01/2024, 00:00
Publicação
23/01/2024, 05:48
Documento (Certidão)
22/01/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701293-72.2022.8.07.0017.
AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA
REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADINÃ DOS SANTOS ROSA propõe ação de conhecimento pelo procedimento comum (“ação de dissolução de condomínio indivisível de bens com pedido de arbitramento de alugueres”) contra JOSÉ ROBERTO FERREIRA. A parte autora narra que propôs ação de divórcio com partilha de bens contra o réu. O processo foi distribuído sob o n. 000583-06.2016.8.07.0017 e teve como resultado a decretação do divórcio litigioso com a partilha dos seguintes bens entre as partes, na proporção de 50%: LOTE 33, CONJUNTO 06, QN 7D, RIACHO FUNDO II/DF; GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF; VW/GOL, placa JGN-3550; FORD/FIESTA, placa JHE-1605. Informa que está na posse do veículo VW/FOL e o FORD/FIESTA é de uso do réu. Relata que o requerido exerce o uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis e se nega a aliená-los. Tece arrazoado jurídico. No mérito, pede a dissolução do condomínio indivisível existente sobre esses bens e a condenação do réu ao pagamento de 50% do valor de alugueres dos imóveis pelo período que usou e usufruiu exclusivamente dos imóveis. Requer, liminarmente, seja o réu obrigado a pagar alugueres provisórios pelo uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis. Pugna pela gratuidade de justiça, deferida no ID 119945019. Decisão de ID 133848004 a tutela de evidência foi indeferida. Citado, ID 137761891, o réu apresentou contestação e reconvenção no ID 139592837 (fls. 141/150), em que afirma que não se opõe à dissolução do condomínio. Quanto aos veículos, destaca que o Gol permanece em posse da requerente e o Fiesta permanece na posse do requerido. Reconhece que faz moradia apenas no imóvel situado no Riacho Fundo, porém, a chácara que está registrada em nome da requerente permanece desocupada, sem qualquer fruição pelo requerido. O requerido, tampouco, recebe qualquer valor a título de aluguel dos bens. O imóvel em que o requerido reside possui duas edificações, sendo a casa da frente ocupada por ele, sem oposição da requerente até a citação nesta ação e a casa menor, ao fundo, desocupada. Impugna a avaliações trazidas pela autora e o valor de aluguel pleiteado, o qual deverá ser fixado a partir da citação e em relação apenas ao imóvel ocupado pelo réu. Quanto às despesas dos imóveis, o requerente estaria responsável apenas pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel para moradia, ou seja, água e luz do imóvel do Riacho Fundo, as dos demais bens seriam responsabilidade de ambas as partes. Apresenta proposta de partilha: 1) Quanto aos carros o requerido pretende que sejam destinados um veículo para cada, sendo que o Gol passa a ser de propriedade da requerente e o Fiesta de propriedade do requerido. 2) não pretende permanecer como proprietário da chácara. Porém, pretende comprar o imóvel localizado no Riacho Fundo, mas não possui o valor integral para a compra dos 50% da requerente. Propõe a divisão do patrimônio da seguinte forma: - a requerente fica com a propriedade integral da chácara; - o requerido fica com a propriedade integral do lote do Riacho fundo; - cada parte permanece com o carro cuja posse exerce atualmente; - visando compensar a diferença na avaliação dos bens, o requerido pagará à requerente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pleiteia a gratuidade de justiça, deferida no ID 168529143. Réplica e contestação à reconvenção no ID 142111341, fls. 183/ 193, em que impugna a gratuidade de justiça ao réu. Sustenta que o autor deverá pagar aluguéis dos imóveis que usufrui com exclusividade, ainda que não recebe alugueres dele. Quanto à partilha dos veículos, informa que deverá ser feita pelo valor da tabela FIPE. Em relação aos imóveis não concorda com a proposta do réu em ficar com a chácara. Custas da reconvenção recolhidas no ID 161432934. Em especificação de provas, o réu pleiteia a oitiva de testemunhas (ID 140675582, fl. 173). Decido. A gratuidade de justiça foi concedida ao réu pelo Eg. TJDFT, razão por que deixo de apreciar a impugnação à gratuidade de justiça. O réu apresentou reconvenção, contudo, antes de admiti-la impõe-se que o requerido esclareça qual é o pedido da reconvenção, porquanto não ficou claro dos termos do petitório. Portanto, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para emendar a reconvenção e esclarecer de forma clara e objetiva qual o pleito reconvencional, sob pena de não recebimento da reconvenção. Sem prejuízo, observo que autora não concordou com a proposta de partilha apresentada pelo demandado, e que o réu informou ter interesse na aquisição dos 50% da parte da autora no imóvel do Riacho Fundo. Destaco que o condômino possui preferência na aquisição do imóvel comum (art. 1.332 CC). Nessa toada, em relação aos veículos: 1) deverá a parte autora juntar aos autos o valor na data da propositura da demanda, ou seja, em março de 2022, do valor de cada um dos veículos pela tabela FIPE, sob pena de reputar-se que os valores são equivalentes; 2) ambas as partes deverão esclarecer se há débitos pendentes sobre os respectivos veículos sobre os quais possui a posse, informando, se o caso, os valores e datas de vencimento, sob pena de reputar-se inexistirem débitos. Quanto aos imóveis: 1) expeça-se mandado de avaliação dos imóveis sitos na: a) LOTE 33, CONJUNTO 06, QN 7D, RIACHO FUNDO II/DF; e b) GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF. O Sr. Oficial de Justiça deverá avaliar os imóveis, indicando se há mais de uma moradia em cada imóvel, se estão sendo ocupadas, e, se o caso, por quem. Outrossim, deverá informar o valor de aluguel de cada imóvel/moradia em setembro de 2022; 2) o réu deverá informar se há débitos pendentes sobre os imóveis, informando, se o caso, os valores e datas de vencimento, sob pena de reputar-se que inexistem. Prazo comum de 15 dias. Vindo a avaliação dos imóveis, dê-se vista as partes, oportunidade que deverão informar se há interesse na realização de audiência de conciliação no Juízo. Anote-se a gratuidade de justiça ao réu deferida no ID 168529143. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 16:48
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:03
Documento (Certidão)
26/06/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 21:30
Publicação
17/05/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:32
Recebimento
09/05/2023, 10:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/05/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 23:47
Petição (Renúncia de mandato)
27/03/2023, 22:18
Publicação
22/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:58
Recebimento
17/03/2023, 18:55
Outras Decisões
17/03/2023, 18:55
Petição (Renúncia de mandato)
03/02/2023, 11:32
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 08:41
Petição (Replica)
09/11/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:45
Publicação
17/10/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 13:25
Documento (Certidão)
13/10/2022, 13:23
Petição (Contestação)
12/10/2022, 12:19
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2022, 16:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:13
Publicação
19/08/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))