Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, MARY CLOSET ROUPAS LTDA DESPACHO A tentativa de penhora online restou infrutífera. A quantia localizada foi irrisória, motivo pelo qual procedi ao seu desbloqueio, conforme telas extraídas do sistema Sisbajud. Com base nos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud e não localizei veículo em nome dos executados passíveis de constrição, conforme espelhos anexos. Promova a parte credora o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando objetivamente bens da devedora passíveis de penhora. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2026 17:16:16. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:28
Documento (Ofício)
16/06/2025, 15:56
Publicação
04/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Recebimento
02/06/2025, 14:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Recebimento
02/06/2025, 14:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/06/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 15:25
Documento (Certidão)
31/05/2025, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2025, 12:36
Documento (Certidão)
16/05/2025, 13:45
Remessa
15/05/2025, 16:53
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:10
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 16:20
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:19
Publicação
14/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO Por ora, inclua-se o nome do executado em cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Suspendo o curso do presente processo, nos termos do artigo 134, §3º do CPC, até o julgamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Recebimento
10/04/2025, 20:07
Por decisão judicial
10/04/2025, 20:07
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:26
Publicação
03/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora eletrônica nas contas de titularidade da empresa Mary Closet, bem como dos bens localizados na sede da referida empresa, tendo em vista que a pessoa jurídica não é parte nestes autos. Indefiro, ainda, o pedido de intimação da empresa para que apresente os comprovantes de pró-labore do executado, uma vez que a medida requerida é inócua, pois, como bem lembrado pela exequente, a empresa é administrada pelo próprio executado, a qual se furtou a responder a ordem de penhora. Promova a parte credora o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando objetivamente bens da devedora passíveis de penhora. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
02/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 19:00
Indeferimento
01/04/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
25/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 19:17
Mero expediente
24/03/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 17:39
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:38
Documento (Certidão)
13/03/2025, 09:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:51
Documento (Certidão)
17/01/2025, 09:49
Documento (Certidão)
16/01/2025, 22:20
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 01:47
Publicação
18/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da ordem de penhora pela empresa Mary Closet Roupas LTDA. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 16:42
Mero expediente
13/12/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:56
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:08
Publicação
06/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da diligência de ID 219437337, requerendo o que entender de direito. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 16:37
Mero expediente
03/12/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:53
Documento (Certidão)
03/12/2024, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2024, 15:25
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2024, 10:03
Publicação
14/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:24
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 16:04
Remessa
13/11/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro em parte o pedido retro, para determinar a penhora de 30% do pró-labore percebido pelo executado junto às empresas retro. Intime-a para que procedam ao bloqueio mensal de 30% do pró-labore percebido pelo executado, transferindo-o para uma conta à disposição deste Juízo, até o limite do crédito objeto da presente ação. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 15:30
Documento (Certidão)
12/11/2024, 15:30
Recebimento
12/11/2024, 15:04
Outras Decisões
12/11/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:20
Publicação
06/11/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Diante da certidão retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 11:16
Mero expediente
04/11/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 10:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2024, 16:17
Documento (Ofício)
21/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:43
Publicação
07/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido retro, considerando que o endereço físico é indispensável para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora informe o endereço da parte ré. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
04/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 16:58
Mero expediente
02/10/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:48
Publicação
25/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 211905636),
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente o endereço da parte executada, bem como seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:41:57. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel}
24/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2024, 09:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:01
Publicação
05/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face das tentativas de diligência frustradas e da devolução das mesmas sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95). Obs: Vide 2 certidões dos oficiais de justiça sem cumprimento. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 19:29:10. SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 19:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 19:13
Documento (Certidão)
31/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 18:55
Documento (Certidão)
24/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 17:11
Recebimento
18/06/2024, 16:15
Mero expediente
18/06/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 13:56
deferimento
18/06/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:46
Publicação
13/06/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera. A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio. Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 16:04:27. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 10:51
Mero expediente
06/06/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:04
Remessa
28/05/2024, 18:27
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 18:35
Recebimento
23/05/2024, 18:08
deferimento
23/05/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Diante a informação retro, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 13:16
Mero expediente
14/05/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 12:50
Desarquivamento
14/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:39
Provisório
14/03/2024, 17:02
Recebimento
14/03/2024, 17:02
Execução frustrada
14/03/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 19:15
Desarquivamento
13/03/2024, 19:15
Documento (Certidão)
13/03/2024, 19:15
Provisório
11/03/2024, 14:13
Arquivamento
11/03/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
11/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:20
Publicação
01/03/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para se manifestar acerca das respostas dos ofícios e promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:37
Mero expediente
27/02/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 19:59
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 19:57
Publicação
29/01/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido do exequente, retro, de penhora no rosto dos autos dos processos n.0705789-51.2020.8.07.0006, em trâmite no Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, e n. 0737556-20.2023.8.07.0001, em trâmite na Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília. EXPEÇAM-SE, com urgência, ofícios aos respectivos órgãos julgadores solicitando as providências necessárias para o registro da penhora no rosto dos autos e informações sobre a disponibilidade de valores para a garantia do débito exequendo nesta execução. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
26/01/2024, 00:00
Recebimento
25/01/2024, 22:54
Mero expediente
25/01/2024, 22:54
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:15
Documento (Certidão)
24/01/2024, 20:43
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2024, 20:05
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2024, 20:01
deferimento
24/01/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:11
Publicação
23/01/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (IDs 183590207 e 183590195),
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ou manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:39:17. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel}
17/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2024, 11:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 11:56
Remessa
04/12/2023, 18:12
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 17:05
deferimento
28/11/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido do autor. Isso porque, não se trata de tentativa de citação ou intimação do réu. Com efeito, se faz necessária a indicação do atual endereço do réu para a expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, intime-se a parte credora para, no derradeiro prazo de cinco dias, indicar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
17/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 14:05
Indeferimento
16/11/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça (IDs 177055626, 177056232 e 174780963), determinei, de ordem, a intimação da parte
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95). BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2023 15:56:20. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do
06/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2023, 15:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2023, 09:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2023, 09:23
Documento (Certidão)
30/10/2023, 11:10
Documento (Certidão)
29/10/2023, 22:54
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 15:13
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2023, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:44
Publicação
31/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 170110554),
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar endereço atualizado, ou se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:22:38. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel}
30/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2023, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2023, 17:33
Publicação
08/08/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Conforme se verifica do sistema Renajud, há informações de veículos em nome da parte ré, no entanto, verifico que estes constam com alienação fiduciária ativa e/ou penhora determinada por outros Juízos, razão pela qual tenho que não se mostra possível a penhora/bloqueio dos veículos referidos. No que se refere a penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, filio-me ao seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1.Correta a decisão monocrática que indefere penhora de bem alienado fiduciariamente. 2.Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, tem-se que a propriedade, assim como as parcelas já pagas, pertencem ao credor fiduciário, e não ao devedor fiduciante, que detém somente a posse direta do veículo. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.(20050020100399AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 30/01/2006, DJ 04/05/2006 p. 93)." E mais, "JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL. PENHORA SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. O bem alienado fiduciariamente não pode ser atingido pela penhora decorrente de dívida do devedor fiduciário que apenas detém a posse e não a propriedade.2. Recurso conhecido e provido para julgar procedente os embargos de terceiro opostos pelo credor fiduciário.(20080110564463ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 02/02/2010, DJ 03/03/2010 p. 197)." Desse modo, expeça-se mandado de penhora dos bens da parte executada, observando-se aqueles impenhoráveis nos termos da lei, até o limite do crédito exequendo. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:28:52. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 13:42
Recebimento
03/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 17:28
Recebimento
03/08/2023, 08:15
deferimento
03/08/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:23
Publicação
26/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703186-97.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU
EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera. A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio. Desse modo,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:19:05. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito