Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708028-24.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME
EXECUTADO: LEICIVAN DE SOUZA SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado firmado entre a exequente e a executada LEICIVAN DE SOUZA SANTOS (ID 197455335) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Tendo em vista que o acordo refere-se à totalidade do débito da executada LEICIVAN DE SOUSA SANTOS, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado via Sisbajud (ID 199167970). Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)