Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CLAUDIA REGINA FERREIRA em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 232878572), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 229977021 (Banco do Brasil, agência: 3380-4, Conta corrente: 116143-1, Chave PIX: 013.776.091-46 (CPF), Favorecido: Felipe Augusto Brockmann) - procuração ID 132042892.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para dizer se o depósito realizado pela parte devedora quita o débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, indique conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária. Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito. Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá constar da procuração outorgada nos autos ou deverá o advogado constituído substabelecer poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Ante a concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria (ID 204831058).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito da quantia apurada, devidamente atualizada, sob pena de imposição de medidas constritivas e a incidência da multa de 10% e de honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o executado cumprir a determinação de ID 224138349. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada por duas vezes a apontar os valores contraídos a título de empréstimo, a data da contratação de cada saque, a taxa de juros incidente em cada data, a quantia de parcelas descontadas da folha de pagamento da credora e após o abatimento o valor ainda devido, limitou-se a repetir que já teria sido apresentados. Assim, diante da discordância das partes quanto ao valor da condenação, da necessidade de prévia liquidação do julgado antes de iniciar o cumprimento de sentença e da complexidade dos cálculos, uma vez que envolve taxa de juros e valores em datas variadas, determino que a apuração do montante da dívida seja feita por meio de perícia e, para tanto, nomeio o perito ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, com cadastro nos registros informatizados nesta serventia. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e formule proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte requerida. Isso porque, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe à devedora a antecipação dos honorários periciais. (STJ - REsp: 1274466 SC 2011/0206089-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/05/2014). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual será contado a partir da intimação da perita quanto ao depósito dos honorários. Atente-se a requerida para o fato de que deverá apresentar em Juízo eventuais documentos requeridos pela perita para a elaboração dos cálculos. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024 15:06:57. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Para apuração do valor devido no presente cumprimento de sentença e diante de peculiaridade, necessário a cooperação das partes, a fim dar efetividade à prestação juridicional. Assim, faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora junte aos autos à margem consignável, bem como, as fichas financeiras do período em que se deram os pagamentos, sob pena de reconhecer devido o valor apresentado pelo devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Fica a parte credora intimada a juntar informação acerca do limite da margem consignável. Prazo: 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Com base na Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a exequente para se manifestar sobre os documentados juntados pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem insurgência, os autos serão remetidos à Contadoria, nos termos do despacho de Id. 185218386. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a parte credora para esclarecer se houve o recebimentos em conta bancária e/ou saque das quantias descritas no despacho de ID 185218386 - Pág. 1, pelo prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Faculto a parte credora,no prazo de 05 (cinco) dias, atender a determinação de ID 185218386 - Pág. 1, sob pena de considerar válidos os cálculos apresentados pela parte devedora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CLAUDIA REGINA FERREIRA em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 232878572), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 229977021 (Banco do Brasil, agência: 3380-4, Conta corrente: 116143-1, Chave PIX: 013.776.091-46 (CPF), Favorecido: Felipe Augusto Brockmann) - procuração ID 132042892.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para dizer se o depósito realizado pela parte devedora quita o débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, indique conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária. Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito. Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá constar da procuração outorgada nos autos ou deverá o advogado constituído substabelecer poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Ante a concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria (ID 204831058).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito da quantia apurada, devidamente atualizada, sob pena de imposição de medidas constritivas e a incidência da multa de 10% e de honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o executado cumprir a determinação de ID 224138349. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada por duas vezes a apontar os valores contraídos a título de empréstimo, a data da contratação de cada saque, a taxa de juros incidente em cada data, a quantia de parcelas descontadas da folha de pagamento da credora e após o abatimento o valor ainda devido, limitou-se a repetir que já teria sido apresentados. Assim, diante da discordância das partes quanto ao valor da condenação, da necessidade de prévia liquidação do julgado antes de iniciar o cumprimento de sentença e da complexidade dos cálculos, uma vez que envolve taxa de juros e valores em datas variadas, determino que a apuração do montante da dívida seja feita por meio de perícia e, para tanto, nomeio o perito ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, com cadastro nos registros informatizados nesta serventia. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se, a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e formule proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pela parte requerida. Isso porque, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe à devedora a antecipação dos honorários periciais. (STJ - REsp: 1274466 SC 2011/0206089-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/05/2014). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual será contado a partir da intimação da perita quanto ao depósito dos honorários. Atente-se a requerida para o fato de que deverá apresentar em Juízo eventuais documentos requeridos pela perita para a elaboração dos cálculos. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024 15:06:57. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Para apuração do valor devido no presente cumprimento de sentença e diante de peculiaridade, necessário a cooperação das partes, a fim dar efetividade à prestação juridicional. Assim, faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora junte aos autos à margem consignável, bem como, as fichas financeiras do período em que se deram os pagamentos, sob pena de reconhecer devido o valor apresentado pelo devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Fica a parte credora intimada a juntar informação acerca do limite da margem consignável. Prazo: 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Com base na Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a exequente para se manifestar sobre os documentados juntados pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, sem insurgência, os autos serão remetidos à Contadoria, nos termos do despacho de Id. 185218386. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se novamente a parte credora para esclarecer se houve o recebimentos em conta bancária e/ou saque das quantias descritas no despacho de ID 185218386 - Pág. 1, pelo prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO Faculto a parte credora,no prazo de 05 (cinco) dias, atender a determinação de ID 185218386 - Pág. 1, sob pena de considerar válidos os cálculos apresentados pela parte devedora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A DESPACHO A fim de evitar enriquecimento sem causa para ambas as partes, fica a parte credora intimada para informar os saques mencionados pelo devedor, correspondente aos meses e valores: a) setembro/2018 - R$ 2.234,40; b) outubro/2018 - R$ 535,60; c) outubro/2019 - R$ 99,58; d) dezembro/2019 - R$ 213,14; e) maio/2019 - R$ 219,80; f) setembro/2020 - 270,40; e g) janeiro/2021 - 233,28. Após, vindo as informações, necessário se faz retornar os autos à Contadoria, a fim de apurar o valor devido, levando em consideração que o contrato de cartã consignado deve ser convertido em contrato de empréstimo pessoal consignado, devendo ser utilizado como taxa de juros, a média mensal dos meses relativos ao saques realizados pela credora. Ademais, apurado o valor global do emprestimo pessoal consignado, deverá ser apurados o valor dos descontos realizados efetivamente descontados nos benefícios previdenciários da credora, conforme comprovante acostados nos ID's 132042866 - Pág. 1/132042868 - Pág. 24, sob a rubrica – 217: consignação sobre a RMC (código 77: cartão de crédito). Feito, deve-se abatar o valor das parcelas pagas do montante relativo ao valor do empréstimo. Oportuno ressaltar, a fim de evitar qualquer confusão, que a “Reserva de Margem Consignável”, código 322, não equivale a desconto realizado nos benefícios da credora. Feito, deve-se abatar o valor das parcelas pagas do montante relativo ao valor do empréstimo. Retornando os cálculos da contadoria, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco ) dias. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre a promoção da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 14 de dezembro de 2023 10:18:22. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 29 de novembro de 2023 11:49:18. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720599-69.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA FERREIRA
EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)