Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para que tragam dados bancários para expedição de alvará. Obs: Chave pix apenas CPF ou CNPJ THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a Decisão Id. 218427326, abro vista a parte autora. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequene para que se manifeste acerca da impugnação oposta pela executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO A penhora on line restou integralmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB. Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID 199062627, dizendo se dá a obrigação por satisfeita. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Ciente do depósito de ID 194382138. Contudo, razão assiste à parte exequente. Com efeito, em se tratando de condenação solidária, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento da prestação por inteiro. Ademais, as outras executadas também foram intimadas para pagamento, mas se mantiveram inertes. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada UNIMED para que proceda ao depósito do remanescente, sob pena de imposição de medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de Id 194382133. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B., em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para que tragam dados bancários para expedição de alvará. Obs: Chave pix apenas CPF ou CNPJ THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico como determinado na decisão de ID 215177050. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção a Decisão Id. 218427326, abro vista a parte autora. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD. Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 214956434. Decido. Sustenta a parte exequente haver excesso de execução, visto que já teria realizado os depósitos das quantias de R$ 5.886,39 e R$ 9.917,21, mas houve bloqueio de suas contas no importe de R$ 111.375,97. Razão assiste em parte à executada. Com efeito, foi bloqueada a quantia de R$ 111.375,97 nas contas bancárias da executada. Contudo, as quantias excedentes ao valor de 15.618,17 foram prontamente desbloqueadas, de modo que foi transferida para a conta judicial apenas a quantia de R$ 15.618,17. Considerando que a executada realizou o depósito da quantia de R$ 9.917,21 após o deferimento da requisição de bloqueio via SISBAJUD, por óbvio, não se considerou o referido valor. Assim, ante o depósito realizado, o remanescente devido deveria ser de apenas R$ 5.700,96.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para afastar o excesso da quantia de R$ 9.917,21. Assim, preclusa a presente decisão e, após a manifestação do MP, expeçam alvarás de levantamento da quantia de R$ 5.700,96 em favor da parte exequente e de R$ 9.917,21 em favor da executada UNIMED. Intime-se a parte exequente para que atenda à solicitação do MP (ID 211905415). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequene para que se manifeste acerca da impugnação oposta pela executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO A penhora on line restou integralmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB. Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do depósito de ID 199062627, dizendo se dá a obrigação por satisfeita. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Ciente do depósito de ID 194382138. Contudo, razão assiste à parte exequente. Com efeito, em se tratando de condenação solidária, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento da prestação por inteiro. Ademais, as outras executadas também foram intimadas para pagamento, mas se mantiveram inertes. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada UNIMED para que proceda ao depósito do remanescente, sob pena de imposição de medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de Id 194382133. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B., em desfavor de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0722697-95.2020.8.07.0003.
AUTOR: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO, M. J. F. B. REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA FARIA DE AZEVEDO BUENO
REU: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, em relação ao pedido declaratório, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. E, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório para condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde a fixação (S. 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da causalidade e da sucumbência mínima dos autores, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
25/01/2024, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)