Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736936-08.2023.8.07.0001.
AUTOR: REGINALDO DIAS DA SILVA
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 186310682 e 186310683, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela ré ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, a título de pagamento do valor considerado incontroverso dos honorários advocatícios sucumbenciais e o requerimento de id. 223301513, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do requerente REGINALDO DIAS DA SILVA, CPF nº 045.866.699-85, de R$ 194,07 (cento e noventa e quatro reais e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250139683 (id. 223716849), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 28.274-X, agência 3560-2, de titularidade Benito Cortes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 35.414.388/0001-51 (170885415). Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)