Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701806-32.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: GREGORY BRITO RODRIGUES
EXECUTADO: RODRYGO GAMA DA SILVA DE MORAES DECISÃO Nas petições de IDs. 209491422 e 210606722, o exequente requer a penhora de parcela dos rendimentos do executado. Tal questão já foi decidida nos autos por meio da decisão de ID. 150114210, a qual precluiu em 20/03/2023. Ainda, o entendimento foi reiterado na decisão de ID. 193677813. Não há nenhuma alteração fática nos autos que justifique o reexame da questão, de modo que deixo de conhecer o pedido por força do art. 507 do CPC. Retornem-se os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)