Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706386-43.2022.8.07.0008.
AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
REU: CLAUDIA MARIA DE LIRA DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito. Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento. Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC. Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC. Paranoá/DF, 6 de junho de 2024 17:34:27. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito