ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES
OAB/DF 72935·CPF·Representa: Autor
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB/SP 345596·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
OAB/SP 200863·CPF·Representa: Autor
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
OAB/DF 8451·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES
OAB/DF 72935·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/01/2026, 18:18
Desarquivamento
22/01/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:17
Definitivo
19/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 10:40
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
13/12/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 07:32
Remessa
09/12/2025, 16:07
Remessa (em diligência)
08/12/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:37
Publicação
05/12/2025, 04:09
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:26
Documento
04/12/2025, 18:26
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:26
Documento
04/12/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no feito conforme Id a seguir. 257918449 Em seguida, arquive-se, diante da quitação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/12/2025, 00:00
Recebimento
02/12/2025, 12:39
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2025, 12:39
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:34
Decurso de Prazo
19/11/2025, 07:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:45
Publicação
11/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
10/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/11/2025, 20:36
Recebimento
07/11/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTÍNUO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PORTABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. Pedido de manutenção do contrato de plano de saúde e continuidade de tratamento médico com medicação de alto custo para doença grave (Esquizofrenia Paranóide). 3. Sentença determinou a continuidade do contrato e condenou solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão durante tratamento médico contínuo de doença grave; e (ii) estabelecer se há responsabilidade civil das rés por danos morais decorrentes da tentativa de cancelamento do plano. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A rescisão unilateral do contrato não observou o prazo mínimo de 60 dias previsto na Resolução nº 195/09 da ANS. 6. Não foi ofertada ao beneficiário a possibilidade de migração para plano individual ou familiar sem carência, conforme determina a Resolução nº 438/2018 da ANS. 7. O contrato coletivo por adesão foi equiparado ao plano individual, diante da ausência de comprovação de vínculo com entidade de classe, o que torna insubsistente a alegação de impossibilidade de manutenção do plano de saúde exclusivo ao beneficiário. 8. A tentativa de rescisão durante tratamento médico essencial configura conduta abusiva, vedada pelo art. 13, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.656/1998. 9. A jurisprudência do STJ (Tema 1082) estabelece que a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica. 10. A conduta das rés causou angústia e insegurança ao beneficiário, configurando dano moral indenizável. 11. A responsabilidade solidária das rés decorre da relação de consumo e da atuação conjunta na cadeia de prestação de serviços. 12. O valor de R$ 5.000,00 foi considerado proporcional e adequado à reparação do dano moral sofrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " 1. A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão durante tratamento médico contínuo de doença grave é abusiva, quando não observados os requisitos legais e regulamentares. 2. A operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica, conforme entendimento firmado no Tema 1082 do STJ. 3. A ausência de notificação prévia e de oferta de portabilidade invalida a rescisão contratual. 4. A tentativa de cancelamento durante tratamento essencial configura dano moral indenizável. 5. A administradora e a operadora respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.” ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXII; CDC, arts. 7º, § único; 25, §1º; CC, arts. 405, 421; CPC, arts. 85, §2º e §11; 99, §3º; 292, II; 344; 373, II; Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, incisos II e III; Resolução ANS nº 195/09, art. 17, parágrafo único; Resolução ANS nº 438/2018, art. 8º; Resolução ANS nº 509/2022, Anexo I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 959.780/ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 26/04/2011; STJ, AgInt no REsp 1876498/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19/10/2020; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.215.411/BA, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 24/04/2023; TJDFT, Acórdão 1926083, 0710432-28.2024.8.07.0001, Rel. Robson Teixeira de Freitas, j. 24/09/2024; TJDFT, Acórdão 1805494, 0714278-09.2022.8.07.0006, Rel. José Firmo Reis Soub, j. 23/01/2024; TJDFT, Acórdão 1755057, 0742342-15.2020.8.07.0001, Rel. Diva Lucy de Faria Pereira, j. 06/09/2023; TJDFT, Acórdão 1954295, 0743460-21.2023.8.07.0001, Rel. Jansen Fialho de Almeida, j. 05/12/2024; TJDFT, Acórdão 1739876, 07069770320218070020, Rel. Fábio Eduardo Marques, j. 03/08/2023.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
35ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 1º a 8/10/2025)
Ata da 35ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 1º ao dia 8 de outubro de 2025, iniciada no dia 1º de outubro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, para julgar processos a ela vinculados, a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 93 (noventa e três) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, foram retirados da pauta de julgamento 9 (nove) processos e 8 (oito) processos foram adiados e inseridos na pauta de julgamento virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0036231-47.2006.8.07.0001
0720898-68.2021.8.07.0007
0706590-43.2024.8.07.0000
0714445-53.2023.8.07.0018
0748710-35.2023.8.07.0001
0719714-84.2024.8.07.0003
0733342-49.2024.8.07.0001
0704250-34.2022.8.07.0021
0741395-53.2023.8.07.0001
0704833-77.2025.8.07.0000
0733053-87.2022.8.07.0001
0705425-24.2025.8.07.0000
0706077-41.2025.8.07.0000
0707257-92.2025.8.07.0000
0707957-68.2025.8.07.0000
0708502-41.2025.8.07.0000
0709145-96.2025.8.07.0000
0709148-51.2025.8.07.0000
0705963-97.2024.8.07.0013
0711691-27.2025.8.07.0000
0713901-51.2025.8.07.0000
0700118-87.2024.8.07.0012
0715554-88.2025.8.07.0000
0701943-94.2023.8.07.0014
0716197-46.2025.8.07.0000
0716861-77.2025.8.07.0000
0721049-75.2023.8.07.0003
0706130-82.2022.8.07.0014
0705561-52.2024.8.07.0001
0702437-56.2023.8.07.0014
0720263-69.2025.8.07.0000
0722970-81.2024.8.07.0020
0721020-63.2025.8.07.0000
0755217-75.2024.8.07.0001
0703757-74.2023.8.07.0004
0721515-10.2025.8.07.0000
0722257-35.2025.8.07.0000
0706316-42.2025.8.07.0001
0706774-91.2023.8.07.0013
0723020-36.2025.8.07.0000
0723488-97.2025.8.07.0000
0742350-84.2023.8.07.0001
0723743-55.2025.8.07.0000
0723820-64.2025.8.07.0000
0723926-26.2025.8.07.0000
0723960-98.2025.8.07.0000
0716631-60.2024.8.07.0003
0723664-62.2024.8.07.0016
0725366-57.2025.8.07.0000
0725401-17.2025.8.07.0000
0725464-42.2025.8.07.0000
0725544-06.2025.8.07.0000
0726763-54.2025.8.07.0000
0726924-64.2025.8.07.0000
0729406-16.2024.8.07.0001
0727181-89.2025.8.07.0000
0727622-70.2025.8.07.0000
0731939-45.2024.8.07.0001
0728724-30.2025.8.07.0000
0730394-06.2025.8.07.0000
0730443-47.2025.8.07.0000
0730586-36.2025.8.07.0000
0730876-51.2025.8.07.0000
0701637-60.2025.8.07.0013
0710681-94.2025.8.07.0016
0700726-33.2025.8.07.0018
0726883-94.2025.8.07.0001
0732345-35.2025.8.07.0000
0732419-89.2025.8.07.0000
0719758-28.2023.8.07.0007
0732652-86.2025.8.07.0000
0732809-59.2025.8.07.0000
0718161-08.2024.8.07.0001
0732913-51.2025.8.07.0000
0702142-70.2024.8.07.0018
0713119-03.2023.8.07.0004
0733336-11.2025.8.07.0000
0733342-18.2025.8.07.0000
0700561-37.2025.8.07.0001
0708809-96.2024.8.07.0010
0733375-08.2025.8.07.0000
0715241-46.2024.8.07.0006
0733555-24.2025.8.07.0000
0719538-32.2025.8.07.0016
0705635-88.2024.8.07.0007
0708658-26.2025.8.07.0001
0735542-95.2025.8.07.0000
0735805-30.2025.8.07.0000
0711134-31.2025.8.07.0003
0721886-78.2019.8.07.0001
0722930-25.2025.8.07.0001
0705175-80.2024.8.07.0014
0710884-04.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0716828-94.2024.8.07.0009
0720670-75.2025.8.07.0000
0737979-43.2024.8.07.0001
0701762-13.2025.8.07.0018
0736758-25.2024.8.07.0001
0720112-37.2024.8.07.0001
0012934-35.2011.8.07.0001
0717984-90.2024.8.07.0018
0713303-88.2025.8.07.0003
ADIADOS
0724039-77.2025.8.07.0000
0728669-79.2025.8.07.0000
0708283-78.2023.8.07.0006
0707230-22.2024.8.07.0008
0749350-04.2024.8.07.0001
0715968-65.2025.8.07.0007
0715743-63.2025.8.07.0001
0700063-33.2024.8.07.0014
PEDIDOS DE VISTA
0721050-98.2025.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 9 de outubro de 2025 às 15:15. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
35ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 1/10 A 8/10/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 01 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo 0715241-46.2024.8.07.0006
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. A. G. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO - DF79519
Polo Passivo R. D. O. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS - DF30338-A
LYA CRISTINA RIBEIRO - DF57497-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721515-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
Polo Passivo DENIZE GLORIA FRAZAO
LUIZ FILIPE LAGO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FILIPE LAGO DE CARVALHO - DF64673-A
Terceiros interessados
Processo 0701637-60.2025.8.07.0013
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo P. H. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728724-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo PONTE ALTA FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
ROBSON FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0700063-33.2024.8.07.0014
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A
Terceiros interessados
Processo 0713119-03.2023.8.07.0004
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VANIA LUCIA ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
LEONARDO SOARES MOURA - DF34254-A
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA - DF49495-A
THIAGO HENRIQUE PARANHOS CARVALHO - DF53040
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0733555-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DR. LAVA TUDO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713901-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo LUZIA DE OLIVEIRA ISLABAO
EDUARDO PINTO BORGES
JULIA MARCON BERINGHS BUENO
CINTIA DA SOLIDADE SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUZIA DE OLIVEIRA ISLABAO - RS132069
Terceiros interessados
Processo 0727622-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DENISE ALVES CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo CONCEICAO DE MARIA BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732913-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DANILO COLLAVINI COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
STEFANO GARCIA SIMONCELLI - SP426973
BEATRIZ TRIGO MIRANDA - SP533069
DANILO COLLAVINI COELHO - SP267102-A
Terceiros interessados
Processo 0732345-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo WESLEY DIAS MAGALHAES
VALERIA RAMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A
Terceiros interessados
Processo 0730876-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS TIGRAO LTDA - EPP
CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA
CINTIA BARRIOS MENDES AGUIAR
RENATO DOUGLAS AGUIAR BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0732652-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo D. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A
TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751-A
AGUINALDO COELHO ESPINDOLA - DF50423-A
Polo Passivo N. R. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A
Terceiros interessados
Processo 0725544-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA
NUMERO SETE PROMOCOES E ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
Polo Passivo AMERICAN COOKIES FRQ LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
Terceiros interessados
Processo 0730394-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A
Polo Passivo ANDRE MAGALHAES RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A
Terceiros interessados
Processo 0726924-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo G. V. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
KELLY DE SOUZA CORDEIRO - DF20087-A
Polo Passivo G. F. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726763-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS - SP435287
LETICIA SILVESTRINI SALVIATTI - SP481773
MARIA JULIA SANTAROSA DE OLIVEIRA - SP444171
Terceiros interessados
Processo 0719538-32.2025.8.07.0016
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MAURO LUCIO RODRIGUES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA LIMA AMERICO - DF57137-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713303-88.2025.8.07.0003
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SUELEN CRISTINA DE JESUS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA - MG201630
RAYANE MAYRINK MENDES DA ROCHA - MG211367
Polo Passivo BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
Terceiros interessados
Processo 0702437-56.2023.8.07.0014
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo GERCINO ALVES DE MORAES
JACI XAVIER GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A
Terceiros interessados
Processo 0706130-82.2022.8.07.0014
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo ELCIO GOMES ROCHA
MARIA DE LOURDES CONSUELO CARVALHO COSTA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A
Terceiros interessados
Processo 0748710-35.2023.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANA LUCIA STIVAL
Advogado(s) - Polo Ativo
SHELLY GIULEATTE PANCIERI - DF59181-A
ANTONIO PEDRO MACHADO - DF52908-A
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Terceiros interessados
Processo 0730443-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LEILA MARIA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE LEAL CARNEIRO - DF73166-A
JEMIMA CARVALHO DE LIMA OLIVEIRA - DF70271-A
Polo Passivo RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA
MARIA ISAURA DIAS GUIMARAES
NEWTON RODRIGUES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A
ERIKA FUCHIDA - DF21358-A
Terceiros interessados
Processo 0736758-25.2024.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE DE SOUZA VASCO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO GHISLENI ZARDIN - DF21511-A
MAIRA GONCALVES LEMES DO NASCIMENTO - DF70183-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0708658-26.2025.8.07.0001
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Polo Passivo MARIANGELA DE SOUZA VIEIRA CAMPOS DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiros interessados
Processo 0716631-60.2024.8.07.0003
Número de ordem 26
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DEGINALDO RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA DOURADO E SILVA - DF54349-A
Polo Passivo BANCO SOFISA SA
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221-A
Terceiros interessados
Processo 0703757-74.2023.8.07.0004
Número de ordem 27
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ROBERTO CHARLES PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO CEZAR PINHEIRO DOS SANTOS - DF74261-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.BANCO INTER SA
CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0716861-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A
Polo Passivo M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706590-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THIAGO DA SILVA MACEDO - DF76878
Polo Passivo ROSANGELA RAPOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0721049-75.2023.8.07.0003
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DILZA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NORBERTO SOARES NETO - DF10737-A
VICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES - DF63336-A
Polo Passivo JOSE JOAQUIM DOMINGOS DE OLIVEIRA
JOAO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0701762-13.2025.8.07.0018
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER ROSSI RODRIGUES - DF15058-A
PEDRO CORREA PERTENCE - DF33919-A
MARINA ANTUNES LIMA - DF55700-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702142-70.2024.8.07.0018
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS
Advogado(s) - Polo Ativo
IVANY DE BARROS SILVA - DF63572-A
Polo Passivo CONSTRUTORA ARTEC S/A
CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
LAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
DISTRITO FEDERAL
FEIJAOZINHO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-A
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A
GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231-A
LUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A
FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO - DF25521-A
Terceiros interessados
Processo 0012934-35.2011.8.07.0001
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GLORIA YAMAGUTI AMAGASAKI
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s) - Polo Passivo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - MG80055-A
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A
RICARDO RIBEIRO BRAGA - DF51792-A
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452-A
Terceiros interessados
Processo 0719758-28.2023.8.07.0007
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE JUBERVANIO FELIPE ROLIM
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ CARLOS BITTENCOURT - DF27359-A
Polo Passivo J.L. FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEYRSON TABOSA ALVARES SILVA - DF25441-A
Terceiros interessados
Processo 0707230-22.2024.8.07.0008
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo MARIA EVA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721020-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo C. D. S. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO DE SOUZA JORGE - DF41669-A
Polo Passivo D. D. D. O. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIA DE SOUSA SIMAO - DF70447-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711691-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA - DF36046-A
Polo Passivo CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A
Terceiros interessados
Processo 0727181-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO ALAMEDA BANDEIRANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
Polo Passivo EDVAN PAES DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
IZABELLA RIBEIRO XAVIER - DF59050-A
Terceiros interessados
Processo 0700726-33.2025.8.07.0018
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANDRESSA LIMA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0036231-47.2006.8.07.0001
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo AMELIA MARTINEZ GRADIN DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726883-94.2025.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATAN BARIL - PR29379-A
JULIANA MOTTER ARAUJO - PR25693-A
Polo Passivo ANNA THEREZA MEDINA MATTAR
ANNA THEREZA MEDINA MATTAR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723743-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JEAN MARCEL PEREIRA RATES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733342-49.2024.8.07.0001
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RODRIGO SILVEIRA DO CARMO
Advogado(s) - Polo Ativo
LORRAYNE MARQUES MOREIRA MACEDO DOS SANTOS - DF67304-A
Polo Passivo PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PICPAYBANCO ORIGINAL S/A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiros interessados
Processo 0723488-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARIA MAGALI DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA MARTINS BARBOSA - DF60854
MARIA MAGALI DOS SANTOS - DF1771-A
Polo Passivo THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Terceiros interessados
Processo 0707957-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GENILDA ALVES DOS SANTOS BARROSO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0709145-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA APARECIDA FRANCISCA DA COSTA SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0709148-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HELENA FERREIRA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0706077-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCELE DOS SANTOS PASSOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0705425-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIETH ARRUDA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0723020-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo OTACILIO ALVES DA COSTA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0723926-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0720112-37.2024.8.07.0001
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA
JOAO HUMBERTO ALVES LOPES
RAFAEL ALVES LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL ROCHA SARAIVA - DF27252-A
Polo Passivo AUTO SOCORRO BANDEIRANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo AUTO SOCORRO BANDEIRANTE LTDA
LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179
FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A
MATEUS SODRE DA SILVA - DF80790
Terceiros interessados
Processo 0733336-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A
Polo Passivo MEIMEI RIBEIRO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
Terceiros interessados
Processo 0722930-25.2025.8.07.0001
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo TONY SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL DE FREITAS SIMEN - RJ144034-A
Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Terceiros interessados
Processo 0716828-94.2024.8.07.0009
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PRISCILA HIPOLITO CARREIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A
Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A
Terceiros interessados
Processo 0719714-84.2024.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo EZEQUIEL MARTINS SOUZA NEA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733375-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONCA & ASSOCIADOS - ESCRITORIO DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910-S
Polo Passivo OSMAIR XAVIER TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705175-80.2024.8.07.0014
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A
Terceiros interessados
Processo 0708283-78.2023.8.07.0006
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA - DF47415-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733342-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Polo Passivo FABIO LUIZ DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LANES FRANCISCA DA SILVA REBOUCAS - DF50981-A
Terceiros interessados
Processo 0735805-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JULYE FRANCYS TORRES LISBOA
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo FERNANDA CRISTINA DA SILVA
MARIA BEATRIZ SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722257-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo LUCY LAURA COSTA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0715743-63.2025.8.07.0001
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo KATIA ROSANA TEODORO GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0721886-78.2019.8.07.0001
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO EDMILSON BARROS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JEFERSON PIRES MONTEIRO PEREIRA - DF55796-A
Terceiros interessados
Processo 0723820-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARIA ANGELA TAMIETE RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720263-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo AUREA DE SOUSA COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MARIO RIBEIRO DE FRANCA LOPES - DF41244-A
Polo Passivo ALEXANDRE SILVA BERNARDES
FRANCIANE SILVA ALVES
WILSON SAKAMOTO
WALTER FONSECA RODRIGUES
HEGLISON BURITY DE ALMEIDA
DAMIAO MARTINS DE SOUSA
FRANCISCO DESTERRO DE LIRA LEITE
EUDES JOSE MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
RUARC DOUGLAS COSTA - DF57303-A
Terceiros interessados
Processo 0720898-68.2021.8.07.0007
Número de ordem 67
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE DE LIMA DOMINGUES - DF57279-A
RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - DF30232-A
Polo Passivo G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
G44 BRASIL HOLDING LTDA
INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA
G44 MINERACAO LTDA
H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA
VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA
SALEEM AHMED ZAHEER
JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
MOHAMAD HASSAN JOMAA
G44 GOLD MINERAÇÃO LTDA
DIEGO RICARDO DIAS PILOTO
FERNANDA DO NASCIMENTO THOMAZ
ODIRLEI ALVES LIMA
RONALDO FERREIRA DOS SANTOS
LUCELIA FRANCISCA ROCHA LISBOA
JOSE BATISTA FERREIRA DA SILVA
ROSIANE FRANCISCO DE SIQUEIRA COELHO
MICHELLE DIAS PILOTO
LUIZ CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo G44 BRASIL S.A.DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
TIAGO DO VALE PIO - DF73950-S
ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - DF25417-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
Terceiros interessados
Processo 0720670-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOINA PEREIRA DE FREITAS
JONAS ALVES DOS SANTOS
JONAS LACERDA COSTA
JORGE GOMES DOS REIS
JORGE LUIS DE SOUZA
JORGE TIBERIO DO NASCIMENTO
JOSAFA PEREIRA LIMA
JOSCELINO VAZ GOMES
JOSCELITO SANTOS ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723960-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
LUCIANA VARGAS DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A
Polo Passivo CLEIDE LUCINDO DE OLIVEIRA CORRETORA DE IMOVEIS
Advogado(s) - Polo Passivo
TRISTANA CRIVELARO SOUTO - DF11704-A
MARCELO SOARES FRANCA - DF21202-A
Terceiros interessados
Processo 0723664-62.2024.8.07.0016
Número de ordem 70
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO BRUSCATO - SC7025000A
Terceiros interessados
Processo 0729406-16.2024.8.07.0001
Número de ordem 71
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SURYA ECO DESIGN LTDA
LIANO PEDRO JACOBINA DORNELLES
CAROLINA CELIDONIO MULLER BACELLAR
Advogado(s) - Polo Ativo
TRISTANA CRIVELARO SOUTO - DF11704-A
MARCELO SOARES FRANCA - DF21202-A
Polo Passivo MAURICIO RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Terceiros interessados
Processo 0704772-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARCELO PERBONI
Advogado(s) - Polo Ativo
THALITA DA COSTA E SILVA - GO45383-A
ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS TIGRAO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS - DF31376-A
Terceiros interessados
Processo 0725401-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDIMARAES DA SILVA BRITO - DF28694-A
Polo Passivo DAVI MENDES DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY - DF36219-A
Terceiros interessados
Processo 0730586-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOAO BATISTA LOPES
ANA PAULA DE OLIVEIRA ASSIS
JONAS DE OLIVEIRA LOPES
JEFFERSON MARQUES LOPES
JHENYFER MARQUES DE OLIVEIRA
JOEL DE OLIVEIRA LOPES
JOELMA DE OLIVEIRA LOPES
JOELZA DE OLIVEIRA LOPES
JONATHAN MARQUES LOPES
JOSILENE DE OLIVEIRA LOPES
JOZANIA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO DE SOUZA LOPES
ALCENDINA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732809-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARLY SANT ANA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725366-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RENATO LISBOA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721050-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo OJG ALIMENTOS LTDA - ME
VITOR FERREIRA DE LIMA
ANTONIO HAMILTON RODRIGUES DE LIMA
ELZA FERREIRA DE LIMA
GABRIEL DO AMARAL SANTOS SALGADO
OSEIAS MOREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO - SP322581-A
MARCO AURELIO FERREIRA COELHO - SP426188
FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - DF40090-A
RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO - DF30217-A
GABRIELA DO AMARAL SALGADO BARROSO - DF26220-A
Terceiros interessados
Processo 0735542-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo R S MADEIRAS LTDA
ALINE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731939-45.2024.8.07.0001
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo A. L. S.
B. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo B. S. S.
A. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Terceiros interessados OGNEV MEIRELES COSAC
PAULO HENRIQUE PALUDO
Processo 0700118-87.2024.8.07.0012
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo L. V. D. S.
C. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ - DF16108-A
Polo Passivo C. F. D. S.
L. V. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ - DF16108-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717984-90.2024.8.07.0018
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
SEBASTIAO GOMES CALACIA
AUGUSTO CESAR LUSTOSA MACHADO
MARCELO RIBEIRO SILVEIRA
EDGAR RODRIGUES ROCHA
ITEMAR NUNES
JOSEMAR SOBRAL RIBEIRO
GIMARLENE ALVES DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
Polo Passivo AUGUSTO CESAR LUSTOSA MACHADO
GIMARLENE ALVES DE MELO
ITEMAR NUNES
MARCELO RIBEIRO SILVEIRA
SEBASTIAO GOMES CALACIA
JOSEMAR SOBRAL RIBEIRO
EDGAR RODRIGUES ROCHA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
ANGELA MARQUES DE ALMEIDA SILVA - DF27250-A
Terceiros interessados
Processo 0714445-53.2023.8.07.0018
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MATHEUS GONCALVES LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710884-04.2025.8.07.0001
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANTONIO GOMES REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A
KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A
JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI - DF69869-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0706774-91.2023.8.07.0013
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo C. C. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLE GORAYB CORREA - SP446065
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725464-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RERISON TAVARES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E
Polo Passivo ANTONIO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
THAINA FARREIRA NERY - DF66973-A
PATRICIA MENDES - DF52650-A
Terceiros interessados
Processo 0710681-94.2025.8.07.0016
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo V. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
THAYNARA DE SOUZA CORREIA - DF41757-A
Polo Passivo H. M. D. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598-A
LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO - DF29602-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737979-43.2024.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BTG PACTUAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969-A
Polo Passivo KENNEDY DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JANILDES RIBEIRO MATTOS DE MELO - DF54807-A
THAIS MENDONCA LOPES MATOS - GO65851-A
Terceiros interessados
Processo 0718161-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINA CELI CLAUDIO ROMANI - DF21135-A
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF43792-A
Terceiros interessados VITORIA MALAQUIAS BRASIL
MARCONI GONZAGA TAVARES
Processo 0732419-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MAURO GUIMARAENS
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0700561-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A
THIAGO LINHARES DE MORAES BASTOS - DF53121-A
GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451-A
ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo ERENICE TEIXEIRA LEMGRUBER
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MORAIS DE LIMA - DF59785-E
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A
Terceiros interessados
Processo 0749350-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo EUNICE FALCAO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO ANTONIO DOS SANTOS - DF3667700-A
Terceiros interessados
Processo 0733053-87.2022.8.07.0001
Número de ordem 92
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
ANA PAULA GADELHA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
RUY RODRIGUES NETO - SC14966
MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS - SC26234
LILIAN BEATRIZ DE BESSA FIDELIS - DF21831-A
Polo Passivo ANA PAULA GADELHA MARQUES
BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
LILIAN BEATRIZ DE BESSA FIDELIS - DF21831-A
RUY RODRIGUES NETO - SC14966
MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS - SC26234
Terceiros interessados
Processo 0755217-75.2024.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A
Terceiros interessados
Processo 0722970-81.2024.8.07.0020
Número de ordem 94
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GEANE BALIZA MEDRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A
Polo Passivo BANCO CSF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CSF SA
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
Processo 0704250-34.2022.8.07.0021
Número de ordem 95
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Polo Passivo RICARDO COSTA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE MARTINS PONTE - DF24883-A
Terceiros interessados
Processo 0741395-53.2023.8.07.0001
Número de ordem 96
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Advogado(s) - Polo Ativo SESC
ALEX COSTA MUZA - DF35748-A
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A
MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A
Polo Passivo CONTARPP ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A
Terceiros interessados
Processo 0715554-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDILSON PEREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0705963-97.2024.8.07.0013
Número de ordem 98
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo R. D. M. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATHAS TADEU BORGES FARIA - MG183631
PAULO VICTOR DE PINHO MIRANDA - MG183639
Polo Passivo I. L. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
GLAUCIA DE ALCANTARA BUSTAMANTE - MG206960
Terceiros interessados
Processo 0742350-84.2023.8.07.0001
Número de ordem 99
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CESAR REIS FLORES DE SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAROLINE DOS SANTOS SILVA - DF37320-A
LEONARDO VIANA - DF72337
Polo Passivo CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A
Terceiros interessados
Processo 0705561-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo WAGNER ANTONIO MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES - DF53801-A
Terceiros interessados
Processo 0704833-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo JOSE RAUL ALKMIM LEAO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A
PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA - DF72010-A
RODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707257-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ONERCON SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708502-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
GLASIANE DE SOUZA MARTINS - DF55426-A
Polo Passivo MOISES LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716197-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HELENA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BATISTA DE SOUZA - DF30893-A
Polo Passivo RODRIGO BEZERRA CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A
Terceiros interessados
Processo 0706316-42.2025.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RONALDO PORFIRIO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A
Terceiros interessados
Processo 0701943-94.2023.8.07.0014
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. S. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON SOARES PEIXOTO - DF39980-A
Polo Passivo L. D. S. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
IRENI BRAGA - DF12817-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708809-96.2024.8.07.0010
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo D. L. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. M. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados CRIXA - CONDOMINIO VII
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711134-31.2025.8.07.0003
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo B. P. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo R. D. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 18 de setembro de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
19/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 18:46
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:40
Publicação
14/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 08:14
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:29
Petição (Apelação)
24/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:11
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:15
Publicação
12/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA SENTENÇA Embargos tempestivos. Deles conheço. As hipóteses de acolhimento dos embargos estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. São as seguintes: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Também quanto à omissão, a jurisprudência do c. STJ é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão e rejeite-os na coerência da redação exposta na fundamentação. Nesse sentido: AgRg no AREsp 2.723/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012. O e. TJDFT também já afirmou que o vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isso não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedente: Acórdão 1311825, 07104448120208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 2/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. A contradição se dá quando há conflito entre premissa e conclusão. Não ocorre no presente caso contradição nem omissão, pois a consequência jurídica do fato demonstrado foi analisada detidamente. Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação da norma e julgados que disciplinam a matéria estão em desacordo com o que a parte inconformada considera mais correta. Também não há obscuridade, porque todos os pontos necessários para a conclusão foram resolvidos. Também não vejo erro material. A parte pretende, na verdade, é rediscutir a valoração da prova ou aplicação do direito. Os fundamentos do julgado, porém, não precisam estar de acordo com o entendimento da parte para ter validade e resolver a questão. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa quando já devidamente analisado e decidido em sentença fundamentada. Também não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de julgado. Eles servem para corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento e executoriedade, pelas restritas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material, as quais devem ser obedecidas mesmo para a finalidade de prequestionamento. Assim, a discordância contra os fundamentos da decisão deve ser exposta em recurso pertinente. A exposição da discórdia quanto à fundamentação da sentença deve ser realizada no recurso pertinente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não conter no julgado nenhum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
11/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 18:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:10
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:07
Publicação
27/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes autora e primeira ré intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:54
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:54
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 11:13
Publicação
27/03/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA SENTENÇA RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação proposta por GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Alega o autor, em sua petição inicial, ser portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F.20.0), doença mental grave e incurável, necessitando de tratamento contínuo com a medicação Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna). Aduz que o tratamento era custeado pela ré AMIL desde 2021, em razão de contrato celebrado em 15 de abril de 2019. Contudo, foi surpreendido em 29 de abril de 2024 com uma mensagem informando a rescisão unilateral e imotivada do contrato coletivo por adesão, com término previsto para 31 de maio de 2024. Argumenta que a interrupção do tratamento lhe causaria grave prejuízo, com retrocesso à condição pré-tratamento. Requer a manutenção do contrato de plano de saúde e a continuidade do tratamento médico, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Deu à causa o valor de R$ 58.073,166. A ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA apresentou contestação, impugnando, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça e o valor da causa. Informou que o plano do autor permanece ativo. No mérito, sustentou a legalidade do cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão, em conformidade com a Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS e as cláusulas contratuais. Alegou a ausência de responsabilidade civil da ALLCARE, por ser mera administradora de benefícios, sem ingerência nas atividades assistenciais. Negou a ocorrência de danos morais, argumentando que a comunicação de rescisão constituiu mero exercício regular de direito e que não houve ato ilícito praticado. Subsidiariamente, impugnou o quantum indenizatório pleiteado. Requereu a improcedência total dos pedidos. A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. não apresentou manifestação no prazo legal. Houve réplica por parte do autor, oportunidade em que informou que as rés retrocederam na intensão de cancelamento do plano, porque foram obrigadas a cumprir entendimento jurisprudencial. Acrescenta que as requeridas informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta do autor. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré ALLCARE requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o autor pugnou pela inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, pela produção de prova pericial médica. A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. não apresentou manifestação no prazo legal. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, decreto a revelia da ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., porquanto, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, conforme certificado nos autos (ID 206593859). Em consequência, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e que a prova documental acostada aos autos é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Rejeito o pedido de produção de prova pericial, pois a controvérsia dos presentes autos não paira sobre a verificação da doença do autor, mas, sim, sobre a (ir) regularidade da rescisão unilateral do contrato pela parte requerida. Passo à análise das preliminares suscitadas pela ré ALLCARE. No que concerne à impugnação à concessão da gratuidade de justiça, registro que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, §3º, do CPC). Nesse passo, para a jurisprudência pátria, basta a simples afirmação da parte de sua insuficiência de recursos, até prova em contrário. Ressalto que, para a revogação do benefício, cabe ao impugnante apresentar provas cabais e inequívocas em sentido contrário à declaração de hipossuficiência. No caso em tela, entendo que a impugnante não comprovou o alegado, estando os argumentos desacompanhados de prova inequívoca para sustentá-los, não sendo, portanto, o caso de se acolher a impugnação. Desse modo, rejeito a preliminar. Quanto à impugnação ao valor da causa, verifica-se que este foi fixado em consonância com o artigo 292, II, do Código de Processo Civil, correspondendo a doze parcelas do contrato em discussão, acrescido do valor do pedido de indenização por dano moral. O valor atribuído não se mostra desarrazoado ou desproporcional ao proveito econômico pretendido. Portanto, rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. No mérito, a presente ação versa sobre a possibilidade de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo por adesão durante o tratamento médico contínuo de doença grave. O autor, portador de esquizofrenia paranóide, realiza tratamento com o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna) desde 2021, com custos suportados pela ré AMIL. A comunicação de rescisão unilateral do contrato, ocorrida em 29 de abril de 2024, com término previsto para 31 de maio de 2024, motivou a presente demanda. A questão controvertida encontra amparo na Lei nº 9.656/98 e na interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1082 (REsp 1842751/RS). Conforme a tese fixada pelo STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". No presente caso, é incontroverso que o autor é portador de doença grave e incurável (Esquizofrenia Paranóide) e realiza tratamento médico contínuo com medicação de alto custo, essencial para a manutenção de sua saúde mental e convívio social. A interrupção desse tratamento, conforme relatado, poderia acarretar grave retrocesso em seu quadro clínico, com surtos de demência, violência, alucinações e delírios. Nos termos do art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 195/09 da Agência Nacional de Saúde – ANS, a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde é válida desde que haja prévia notificação a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Ocorre que o prazo fixado em lei não foi respeitado, uma vez que a autora recebeu o comunicado da rescisão em 29 de abril de 2024 informando que em 31 de maio do mesmo ano o contrato seria encerrado. Cabe-se ressaltar que a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, para ser válida, pressupõe não só a prévia notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (artigo 17, § único, da Resolução nº 195/09 da ANS), mas também que seja dada ao beneficiário a oportunidade de migrar para plano similar e sem carência, através da portabilidade, conforme previsto na Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU. Nesse sentido cito o seguinte julgado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. DIREITO A MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO DISPONIBILIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se aos contratos coletivos de plano de saúde as normas contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme entendimento do STJ (Súmula 469). 2. Embora válida a rescisão unilateral do contrato, esta deve ser precedida de aviso a outra parte com a antecedência mínima de sessenta dias, conforme disposto no artigo 17, § único, da Resolução nº 195/09 da ANS. 3. Conforme preconiza o artigo 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/1999, da ANS, no caso de rescisão do plano coletivo de saúde, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. (...) 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (Acórdão n.904222, 20130111728078APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Revisor: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 16/11/2015. Pág.: 191. Golden Cross Assistencia Internacional De Saúde LTDA x DR Da Silva Restaurante ME) Assim, evidente o desrespeito do prazo de 60 dias para notificação da rescisão, bem como a ausência da oportunidade de migrar de plano similar e sem carência, através da portabilidade, eivou de nulidade insanável a rescisão unilateral havida, cujos efeitos não podem permanecer no mundo jurídico. Passo à análise do pedido de condenação em danos morais. A conduta das rés, ao comunicarem a rescisão do contrato durante o tratamento médico essencial do autor, causou inegável angústia e sofrimento psicológico ao paciente, que se viu ameaçado de ter seu tratamento interrompido. O dano moral, no presente caso, reside na aflição e incerteza geradas pela iminente suspensão do tratamento médico indispensável para a manutenção da saúde mental do autor, já fragilizada pela própria natureza da doença. Em contestação, a requerida informou que o plano do autor permanece ativo. Em réplica, o autor informou que as rés retrocederam na intensão de cancelamento do plano, porque foram obrigadas a cumprir entendimento jurisprudencial, e informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta. Ainda que o tratamento tenha sido mantido, o período de apreensão vivenciado pelo autor configura dano extrapatrimonial passível de reparação, ainda mais tendo em vista que as requeridas informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta do autor. Considerando a natureza da lesão, a capacidade econômica das rés e a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado para compensar os danos morais sofridos pelo autor, sem configurar enriquecimento sem causa. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., para: a) Determinar a manutenção do contrato de plano de saúde do autor e a continuidade do tratamento médico com o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna), nas mesmas condições contratuais vigentes; e b) Condenar, solidariamente, as rés AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a primeira citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA. A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ. A data será hoje. Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora. Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em danos morais e 10% sobre o pedido de obrigação de fazer, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA SENTENÇA RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação proposta por GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Alega o autor, em sua petição inicial, ser portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F.20.0), doença mental grave e incurável, necessitando de tratamento contínuo com a medicação Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna). Aduz que o tratamento era custeado pela ré AMIL desde 2021, em razão de contrato celebrado em 15 de abril de 2019. Contudo, foi surpreendido em 29 de abril de 2024 com uma mensagem informando a rescisão unilateral e imotivada do contrato coletivo por adesão, com término previsto para 31 de maio de 2024. Argumenta que a interrupção do tratamento lhe causaria grave prejuízo, com retrocesso à condição pré-tratamento. Requer a manutenção do contrato de plano de saúde e a continuidade do tratamento médico, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Deu à causa o valor de R$ 58.073,166. A ré ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA apresentou contestação, impugnando, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça e o valor da causa. Informou que o plano do autor permanece ativo. No mérito, sustentou a legalidade do cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão, em conformidade com a Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS e as cláusulas contratuais. Alegou a ausência de responsabilidade civil da ALLCARE, por ser mera administradora de benefícios, sem ingerência nas atividades assistenciais. Negou a ocorrência de danos morais, argumentando que a comunicação de rescisão constituiu mero exercício regular de direito e que não houve ato ilícito praticado. Subsidiariamente, impugnou o quantum indenizatório pleiteado. Requereu a improcedência total dos pedidos. A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. não apresentou manifestação no prazo legal. Houve réplica por parte do autor, oportunidade em que informou que as rés retrocederam na intensão de cancelamento do plano, porque foram obrigadas a cumprir entendimento jurisprudencial. Acrescenta que as requeridas informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta do autor. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré ALLCARE requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o autor pugnou pela inversão do ônus da prova e, subsidiariamente, pela produção de prova pericial médica. A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. não apresentou manifestação no prazo legal. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, decreto a revelia da ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., porquanto, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, conforme certificado nos autos (ID 206593859). Em consequência, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e que a prova documental acostada aos autos é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Rejeito o pedido de produção de prova pericial, pois a controvérsia dos presentes autos não paira sobre a verificação da doença do autor, mas, sim, sobre a (ir) regularidade da rescisão unilateral do contrato pela parte requerida. Passo à análise das preliminares suscitadas pela ré ALLCARE. No que concerne à impugnação à concessão da gratuidade de justiça, registro que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, §3º, do CPC). Nesse passo, para a jurisprudência pátria, basta a simples afirmação da parte de sua insuficiência de recursos, até prova em contrário. Ressalto que, para a revogação do benefício, cabe ao impugnante apresentar provas cabais e inequívocas em sentido contrário à declaração de hipossuficiência. No caso em tela, entendo que a impugnante não comprovou o alegado, estando os argumentos desacompanhados de prova inequívoca para sustentá-los, não sendo, portanto, o caso de se acolher a impugnação. Desse modo, rejeito a preliminar. Quanto à impugnação ao valor da causa, verifica-se que este foi fixado em consonância com o artigo 292, II, do Código de Processo Civil, correspondendo a doze parcelas do contrato em discussão, acrescido do valor do pedido de indenização por dano moral. O valor atribuído não se mostra desarrazoado ou desproporcional ao proveito econômico pretendido. Portanto, rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. No mérito, a presente ação versa sobre a possibilidade de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo por adesão durante o tratamento médico contínuo de doença grave. O autor, portador de esquizofrenia paranóide, realiza tratamento com o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna) desde 2021, com custos suportados pela ré AMIL. A comunicação de rescisão unilateral do contrato, ocorrida em 29 de abril de 2024, com término previsto para 31 de maio de 2024, motivou a presente demanda. A questão controvertida encontra amparo na Lei nº 9.656/98 e na interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1082 (REsp 1842751/RS). Conforme a tese fixada pelo STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". No presente caso, é incontroverso que o autor é portador de doença grave e incurável (Esquizofrenia Paranóide) e realiza tratamento médico contínuo com medicação de alto custo, essencial para a manutenção de sua saúde mental e convívio social. A interrupção desse tratamento, conforme relatado, poderia acarretar grave retrocesso em seu quadro clínico, com surtos de demência, violência, alucinações e delírios. Nos termos do art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 195/09 da Agência Nacional de Saúde – ANS, a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde é válida desde que haja prévia notificação a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Ocorre que o prazo fixado em lei não foi respeitado, uma vez que a autora recebeu o comunicado da rescisão em 29 de abril de 2024 informando que em 31 de maio do mesmo ano o contrato seria encerrado. Cabe-se ressaltar que a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, para ser válida, pressupõe não só a prévia notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (artigo 17, § único, da Resolução nº 195/09 da ANS), mas também que seja dada ao beneficiário a oportunidade de migrar para plano similar e sem carência, através da portabilidade, conforme previsto na Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU. Nesse sentido cito o seguinte julgado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATÓRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. DIREITO A MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO DISPONIBILIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se aos contratos coletivos de plano de saúde as normas contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme entendimento do STJ (Súmula 469). 2. Embora válida a rescisão unilateral do contrato, esta deve ser precedida de aviso a outra parte com a antecedência mínima de sessenta dias, conforme disposto no artigo 17, § único, da Resolução nº 195/09 da ANS. 3. Conforme preconiza o artigo 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/1999, da ANS, no caso de rescisão do plano coletivo de saúde, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. (...) 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (Acórdão n.904222, 20130111728078APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Revisor: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 16/11/2015. Pág.: 191. Golden Cross Assistencia Internacional De Saúde LTDA x DR Da Silva Restaurante ME) Assim, evidente o desrespeito do prazo de 60 dias para notificação da rescisão, bem como a ausência da oportunidade de migrar de plano similar e sem carência, através da portabilidade, eivou de nulidade insanável a rescisão unilateral havida, cujos efeitos não podem permanecer no mundo jurídico. Passo à análise do pedido de condenação em danos morais. A conduta das rés, ao comunicarem a rescisão do contrato durante o tratamento médico essencial do autor, causou inegável angústia e sofrimento psicológico ao paciente, que se viu ameaçado de ter seu tratamento interrompido. O dano moral, no presente caso, reside na aflição e incerteza geradas pela iminente suspensão do tratamento médico indispensável para a manutenção da saúde mental do autor, já fragilizada pela própria natureza da doença. Em contestação, a requerida informou que o plano do autor permanece ativo. Em réplica, o autor informou que as rés retrocederam na intensão de cancelamento do plano, porque foram obrigadas a cumprir entendimento jurisprudencial, e informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta. Ainda que o tratamento tenha sido mantido, o período de apreensão vivenciado pelo autor configura dano extrapatrimonial passível de reparação, ainda mais tendo em vista que as requeridas informaram que o plano permaneceria ativo até a data da alta do autor. Considerando a natureza da lesão, a capacidade econômica das rés e a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequado para compensar os danos morais sofridos pelo autor, sem configurar enriquecimento sem causa. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUILHERME DE SOUZA SARMENTO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., para: a) Determinar a manutenção do contrato de plano de saúde do autor e a continuidade do tratamento médico com o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna), nas mesmas condições contratuais vigentes; e b) Condenar, solidariamente, as rés AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os juros de mora, no percentual de 1% ao mês sobre a verba fixada a título de danos morais, por se tratar de responsabilidade contratual, incidirão desde a primeira citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, combinado com o artigo 240 do Código de Processo Civil, até início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024, em 30/08/2024, que incidirá a Selic menos o IPCA. A correção monetária do valor da indenização do dano moral será pelo IPCA e incidirá desde a data do arbitramento, de acordo com a súmula 362 do STJ. A data será hoje. Assim, a partir de hoje, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora. Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em danos morais e 10% sobre o pedido de obrigação de fazer, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
26/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 16:38
Procedência em Parte
24/03/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:46
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:40
Publicação
05/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 208790611. Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 208790611. Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. GUARÁ, DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:29
Petição (Replica)
26/08/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte ré, All Care Administradora de Benefícios, apresentou contestação em ID 206112079, tempestiva. Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem. Certifico, ainda, que Amil Assistência Médica Internacional deixou transcorrer em branco, em 01/08/2024, o prazo para apresentação de contestação. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024. VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:20
Petição (Contestação)
01/08/2024, 10:31
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:50
Publicação
01/07/2024, 02:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf. Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo tão-somente a emenda substitutiva do ID: 202011740 como petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída. Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial. Cadastre-se na autuação. Registre-se a baixa do alerta de tutela provisória de urgência junto ao sistema PJe. Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas. Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015). Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015. As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário. GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 17:39:13. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 22:59
Gratuidade da Justiça
26/06/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:35
Petição (Petição inicial)
26/06/2024, 16:25
Publicação
19/06/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Respeitosa vênia, a petição juntada pelo autor no ID: 199313570 não atendeu, de modo algum, ao que lhe foi determinado pelo despacho do ID: 199282521, relativamente à comprovação de seu domicílio ou residência, haja vista que Maury e Zildete são terceiros estranhos à lide.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 17 de junho de 2024 16:20:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
18/06/2024, 00:00
Mero expediente
17/06/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para esclarecer efetivamente quanto ao seu domicílio ou sua residência, haja vista que, do comprovante juntado à inicial (ID: 198059737), consta como titular Maury Luiz de Souza e àquele juntado no ID: 198188316, Zildete Rocha de Souza. GUARÁ, DF, 6 de junho de 2024 16:29:52. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:12
Mero expediente
06/06/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705175-80.2024.8.07.0014.
AUTOR: GUILHERME DE SOUZA SARMENTO
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se a autuação. Feito isso, verifico que a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias. Enfim, é importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995). GUARÁ, DF, 24 de maio de 2024 19:12:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.