Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A parte exequente apresentou petição de ID 279136192, em que requer a penhora de três imóveis cujas certidões de matrícula foram juntadas nos IDs 271819767, 271819777 e 271819783. Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n.º 140900 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, tendo em vista que, conforme certidão juntada ao ID 271819767, R.13-140900, o bem foi transferido pelo executado RONAN FIGUEIREDO DE FARIA à empresa PAU BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, em 01/03/2010, isto é, muito antes da citação do devedor nestes autos. Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora dos imóveis de propriedade do executado CONSTRUTORA DA VINCI LTDA, CNPJ: 04.921.311/0001-44: 1. matrícula n.º 224377, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "VAGA DE GARAGEM 68 - SUBSOLO, LOTE N° 2, QUADRA 204, PRAÇA PARDAL, BAIRRO ÁGUAS CLARAS, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL", conforme certidão de ônus ID 271819777; 2. matrícula n.º 224375, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "VAGA DE GARAGEM 66 - SUBSOLO, LOTE N° 2, QUADRA 204, PRAÇA PARDAL, BAIRRO ÁGUAS CLARAS, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL", conforme certidão de ônus ID 271819783; para garantia da importância de R$ 2.051.812,60, atualizada até 23/03/2026 (ID 269887169). Nomeio o representante legal da empresa executada, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA, CPF: 227.997.026-00, como fiel depositário do imóvel em questão. A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente ISABEL MARIA MARANGON, CPF: 490.609.611-53, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o executado da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado. Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes. Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Não se insurgindo as partes a respeito, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular do bem, nos termos do art. 880 do CPC. Não havendo interesse, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública. Intime-se o executado CLAUDIO JOSE DA SILVA FILHO para regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada no ID 276773750 confere poderes ao outorgado exclusivamente para atuação em processo e juízo diverso. Descadastre-se a Curadoria Especial como representante do executado RONAN FIGUEIREDO DE FARIA, haja vista a constituição de patrono conforme procuração de ID 276773751. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora de ID 276773761, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.