Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte intimada a se manifestar acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024. MARIANA TORRES GARCIA ALVES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2024, 23:43
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2024, 18:26
Publicação
02/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o termo aditivo ao acordo pactuado entre as partes (ID 212614753), determino a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a fim de que sejam canceladas as ordens de penhora que recaem sobre os seguintes imóveis: 1) Apartamento nº 606 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.083; 2) Apartamento nº 806 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.117, ambos de propriedade do Executado JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ nº 13.878.700/0001-25), com sede à SHCS EQ 114/115, Conjunto A, Bloco 01, nº 41, Salas 10 a 16 e 28 a 34, Parte M, Centro Comercial Casablanca, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70377-400. À secretaria para que proceda a diligência. No mais, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até o dia 20 de junho de 2026 (mês do pagamento da última parcela pactuada). Em razão da suspensão, encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão 'genérica'. Findo o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 13:21
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte intimada a se manifestar acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024. MARIANA TORRES GARCIA ALVES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2024, 23:43
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2024, 18:26
Publicação
02/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o termo aditivo ao acordo pactuado entre as partes (ID 212614753), determino a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a fim de que sejam canceladas as ordens de penhora que recaem sobre os seguintes imóveis: 1) Apartamento nº 606 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.083; 2) Apartamento nº 806 do Bloco I do Edifício Hotel das Nações, da Quadra 04, do SH/SUL desta Capital, sob a matrícula nº 159.117, ambos de propriedade do Executado JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ nº 13.878.700/0001-25), com sede à SHCS EQ 114/115, Conjunto A, Bloco 01, nº 41, Salas 10 a 16 e 28 a 34, Parte M, Centro Comercial Casablanca, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70377-400. À secretaria para que proceda a diligência. No mais, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até o dia 20 de junho de 2026 (mês do pagamento da última parcela pactuada). Em razão da suspensão, encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão 'genérica'. Findo o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 13:21
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/09/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2024, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 20:09
Publicação
28/06/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo pactuado entre as partes, determino o cancelamento do leilão designado no feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se ao leiloeiro para ciência do cancelamento do ato. No mais, com fundamento no art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até o dia 20 de maio de 2025. Em razão da suspensão, encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão 'genérica'. Findo o prazo de suspensão, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 15:52
Remessa (em diligência)
26/06/2024, 14:23
Recebimento
25/06/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/06/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:28
Publicação
13/06/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A A Excelentíssima Juíza de Direito da 3a Vara Cível de Brasília-DF, Dra. GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0706566-22.2018.8.07.0001 em que figura com requerente ANNA RODRIGUES MACHADO E OUTRO(S) - CPF nº 010.328.981-00 (Advogado(a): Francisco Estrela de Medeiros Junior – OAB-DF 41.029); VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO – CPF no 037.025.461-97 (Advogado(a): Victor Benedicto Machado de Araujo Melo – OAB-DF 49.751) e como requerido(a)(s) JC GONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. – CNPJ nº 13.878.700/0001-25 (Advogado(a): Rodrigo Badaró Almeida de Castro OAB-DF 2.221), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 25/06/2024 às 13h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 28/06/2024 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 001 - Veículo FIAT/STRADA ENDURANCE CS - 2020/2021, Placa: REH1H04, Renavam 1243917307, devidamente Avaliado em: R$ 75.257,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais); Lote 002 - Veículo FIAT/STRADA ENDURANCE CS - 2020/2021, Placa: REH0H98, Renavam 1243915789, devidamente Avaliado em: R$ 75.257,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais); Lote 003 - Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0 - 2014/2015, Placa: PAB2917, Renavam 1035338260, devidamente Avaliado em: R$ 31.169,00 (trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais); Lote 004 - Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0 - 2014/2015, Placa: PAB2918, Renavam 1035340922, devidamente Avaliado em: R$ 31.169,00 (trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais); Lote 005 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2014, Placa: OVP6401, Renavam 993017860, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 006 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2014, Placa: JKL5889, Renavam 556574931, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 007 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2013, Placa: JKL5449, Renavam 552561282, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 008 - Veículo VW/KOMBI - 2013/20134, Placa: JKJ2398, Renavam 543795209, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 009 - Veículo HONDA/NXR125 BROS ES - 2013/2013, Placa: JKA4262, Renavam 537604804, devidamente Avaliado em: R$ 9.666,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais); Lote 010 - Veículo HONDA/NXR125 BROS ES - 2013/2013, Placa: JKA4282, Renavam 537604650, devidamente Avaliado em: R$ 9.666,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais); Lote 011 - Veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX - 2011/2012, Placa: JIV1178, Renavam 366850237, devidamente Avaliado em: R$ 43.869,00 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Lote 012 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2011/2012, Placa: JIG0820, Renavam 337875383, devidamente Avaliado em: R$ 43.869,00 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Lote 013 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JHQ4542, Renavam 196573149, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 014 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JIC1633, Renavam 195774949, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 015 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JHL6902, Renavam 195830890, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 016 - Veículo VW/GOL 1.0 - 2009/2010, Placa: JIL5755, Renavam 150322569, devidamente Avaliado em: R$ 21.701,00 (vinte e um mil, setecentos e um reais); Lote 017 - Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC8E05, Renavam 988813211, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais), Lote 018 – Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC8D70, Renavam 981058523, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais); Lote 019 - Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC9I60, Renavam 979628270, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais); Lote 020 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2006/2007, Placa: JHD5595, Renavam 884933660, devidamente Avaliado em: R$ 25.214,00 (vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais). Consulte os termos do edital. Avaliação total R$909.241 (novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e um reais). DEPOSITÁRIO FIEL: JC GONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - os veículos encontram-se no seguinte endereço: ITAPUÃ PARK, DF 001, KM 11 (antigo depósito de bens do GDF) - Itapuã, Brasília/DF (ID 191112749). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.568,352,02 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) atualizada até 27/02/2023 (Id. 150609738). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: os débitos de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional), conforme Decisão de ID 191112749. Em consulta realizada em contato à Secretaria da Fazenda do DF em 04/06/2024 constatou-se a existência dos seguintes débitos dos seguintes veículos: Lote 001 – Sem débitos; Lote 002 – sem débitos; Lote 003 – débitos de infrações no valor de R$387,52; Lote 004 – débitos de infrações de R$ 687,70; Lote 005 – débitos de infrações no valor de R$ 130,16; Lote 006 – débitos de infrações no valor de R$ 235,37; Lote 007 - sem débitos; Lote 008 – débitos de infrações no valor de R$ 488,82; Lote 009 - sem débitos; Lote 010 – débitos de infrações no valor de R$ 1.181,48; Lote 011 – débitos de infrações no valor de R$ 557,64; Lote 012 - sem débitos; Lote 013 - sem débitos; Lote 014 - sem débitos; Lote 015 – débitos de infrações no valor de R$ 144,52; Lote 016 – débitos de infrações no valor de R$ 1.055,19; Lote 017 – débitos de infrações no valor de R$ 165,17; Lote 018 - sem débitos; Lote 019 – débitos de infrações no valor de R$ 173,82 e Lote 020 - sem débitos. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. O valor da comissão do Leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A A Excelentíssima Juíza de Direito da 3a Vara Cível de Brasília-DF, Dra. GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0706566-22.2018.8.07.0001 em que figura com requerente ANNA RODRIGUES MACHADO E OUTRO(S) - CPF nº 010.328.981-00 (Advogado(a): Francisco Estrela de Medeiros Junior – OAB-DF 41.029); VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO – CPF no 037.025.461-97 (Advogado(a): Victor Benedicto Machado de Araujo Melo – OAB-DF 49.751) e como requerido(a)(s) JC GONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. – CNPJ nº 13.878.700/0001-25 (Advogado(a): Rodrigo Badaró Almeida de Castro OAB-DF 2.221), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 25/06/2024 às 13h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 28/06/2024 às 13h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 001 - Veículo FIAT/STRADA ENDURANCE CS - 2020/2021, Placa: REH1H04, Renavam 1243917307, devidamente Avaliado em: R$ 75.257,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais); Lote 002 - Veículo FIAT/STRADA ENDURANCE CS - 2020/2021, Placa: REH0H98, Renavam 1243915789, devidamente Avaliado em: R$ 75.257,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais); Lote 003 - Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0 - 2014/2015, Placa: PAB2917, Renavam 1035338260, devidamente Avaliado em: R$ 31.169,00 (trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais); Lote 004 - Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0 - 2014/2015, Placa: PAB2918, Renavam 1035340922, devidamente Avaliado em: R$ 31.169,00 (trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais); Lote 005 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2014, Placa: OVP6401, Renavam 993017860, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 006 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2014, Placa: JKL5889, Renavam 556574931, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 007 - Veículo VW/KOMBI - 2013/2013, Placa: JKL5449, Renavam 552561282, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 008 - Veículo VW/KOMBI - 2013/20134, Placa: JKJ2398, Renavam 543795209, devidamente Avaliado em: R$ 50.122,00 (cinquenta mil, cento e vinte e dois reais); Lote 009 - Veículo HONDA/NXR125 BROS ES - 2013/2013, Placa: JKA4262, Renavam 537604804, devidamente Avaliado em: R$ 9.666,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais); Lote 010 - Veículo HONDA/NXR125 BROS ES - 2013/2013, Placa: JKA4282, Renavam 537604650, devidamente Avaliado em: R$ 9.666,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais); Lote 011 - Veículo FIAT/STRADA ADVENT FLEX - 2011/2012, Placa: JIV1178, Renavam 366850237, devidamente Avaliado em: R$ 43.869,00 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Lote 012 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2011/2012, Placa: JIG0820, Renavam 337875383, devidamente Avaliado em: R$ 43.869,00 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Lote 013 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JHQ4542, Renavam 196573149, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 014 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JIC1633, Renavam 195774949, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 015 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2010/2010, Placa: JHL6902, Renavam 195830890, devidamente Avaliado em: R$ 37.215,00 (trinta e sete mil, duzentos e quinze reais); Lote 016 - Veículo VW/GOL 1.0 - 2009/2010, Placa: JIL5755, Renavam 150322569, devidamente Avaliado em: R$ 21.701,00 (vinte e um mil, setecentos e um reais); Lote 017 - Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC8E05, Renavam 988813211, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais), Lote 018 – Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC8D70, Renavam 981058523, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais); Lote 019 - Veículo VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008, Placa: DTC9I60, Renavam 979628270, devidamente Avaliado em: R$ 76.757,00 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais); Lote 020 - Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX - 2006/2007, Placa: JHD5595, Renavam 884933660, devidamente Avaliado em: R$ 25.214,00 (vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais). Consulte os termos do edital. Avaliação total R$909.241 (novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e um reais). DEPOSITÁRIO FIEL: JC GONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - os veículos encontram-se no seguinte endereço: ITAPUÃ PARK, DF 001, KM 11 (antigo depósito de bens do GDF) - Itapuã, Brasília/DF (ID 191112749). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.568,352,02 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) atualizada até 27/02/2023 (Id. 150609738). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: os débitos de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional), conforme Decisão de ID 191112749. Em consulta realizada em contato à Secretaria da Fazenda do DF em 04/06/2024 constatou-se a existência dos seguintes débitos dos seguintes veículos: Lote 001 – Sem débitos; Lote 002 – sem débitos; Lote 003 – débitos de infrações no valor de R$387,52; Lote 004 – débitos de infrações de R$ 687,70; Lote 005 – débitos de infrações no valor de R$ 130,16; Lote 006 – débitos de infrações no valor de R$ 235,37; Lote 007 - sem débitos; Lote 008 – débitos de infrações no valor de R$ 488,82; Lote 009 - sem débitos; Lote 010 – débitos de infrações no valor de R$ 1.181,48; Lote 011 – débitos de infrações no valor de R$ 557,64; Lote 012 - sem débitos; Lote 013 - sem débitos; Lote 014 - sem débitos; Lote 015 – débitos de infrações no valor de R$ 144,52; Lote 016 – débitos de infrações no valor de R$ 1.055,19; Lote 017 – débitos de infrações no valor de R$ 165,17; Lote 018 - sem débitos; Lote 019 – débitos de infrações no valor de R$ 173,82 e Lote 020 - sem débitos. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. O valor da comissão do Leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:01
Documento
06/06/2024, 17:50
Movimentação processual
06/06/2024, 17:46
Publicação
22/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a)FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a). Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 25 de junho de 2024 Horário: 13h00min. 2° PREGÃO: 28 de junho de 2024 Horário: 13h00min. LOCAL: www.dfleiloes.com.br Brasília, 17/05/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:20
Recebimento
17/05/2024, 17:41
Publicação
10/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da decisão de ID 191112749, tendo em vista a lista com os valores dos carros indicados na petição retro. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 11:44:58. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 15:28
Recebimento
08/05/2024, 13:59
deferimento
08/05/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:17
Publicação
06/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Atente-se o exequente à decisão de ID 169250933, que homologou o valor dos veículos que constam como valor "não localizado" na petição de ID 194676165 (VW/17230EOD NEOBUS MEGA - 2008/2008). Além disso, o veículo 17 - FIAT/STRADA ADVENT FLEX - 2008/2009, placa: JGX3480 não está mais penhorado, nos termos da mesma decisão acima indicada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que apresente nova lista dos veículos, nos termos da decisão de ID 193782726. Prazo: 5 dias. Após, volte concluso para decisão, nos termos do ato de ID 191112749. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:23:17. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
02/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 17:58
Mero expediente
30/04/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Antes de promover o andamento do feito, determino que o exequente esclareça a manifestação retro, considerando que consta na petição de ID 194676165 a indicação de veículos com a descrição "não localizado". Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 13:42
Mero expediente
26/04/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:08
Publicação
22/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Considerando os valores dos veículos penhorados homologados pelo juízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que apresente lista dos veículos, suas respectivas placas e os valores dos bens. Conforme ressaltado pela secretaria, há inconsistências nos dados fornecidos pelo exequente ao ID 160629186. Na oportunidade, deverá a parte indicar o ID em que cada veículo foi penhorado. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:42:41. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
19/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 14:00
Mero expediente
18/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 13:26
Recebimento
17/04/2024, 17:36
Publicação
01/04/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a alienação em leilão judicial dos veículos indicados na decisão de ID 169250933. Conforme diligência de ID 172850582, os veículos encontram-se no seguinte endereço: ITAPUÃ PARK, DF 001, KM 11 (antigo depósito de bens do GDF) - Itapuã, Brasília/DF. Remetam-se os autos para o Núcleo de Leilões Judiciais do TJDFT (NULEJ) para realização do leilão, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil. Estabeleço como preço mínimo o equivalente à: -100% do valor da avaliação, no primeiro leilão; -80% do valor da avaliação, no segundo leilão. Retornando o processo do NULEJ, expeça a secretaria edital de intimação do ato expropriatório do bem penhorado nos autos. Desde já, advirto que os débitos de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPVA) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Publique-se para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:34:03. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 17:22
Recebimento
25/03/2024, 15:54
deferimento
25/03/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:51
Publicação
07/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o documento de ID 184163270, que informa sobre os débitos que estão garantidos pelo imóvel de matrícula 163.594, inviável a sua alienação neste momento, conforme pontuado pelos próprios exequentes ao ID 185083176. Entretanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro que a penhora anotada seja mantida para posterior análise sobre a possibilidade de alienação do bem. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sobe pena de suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:27:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 15:09
deferimento
05/03/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 12:37
Documento (Certidão)
05/03/2024, 12:36
Publicação
07/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se suspenso o retorno do ofício de ID 183354919. Após, volte concluso para decisão quanto à manutenção da penhora sobre o imóvel de matrícula 163.594. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:07:35. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2024, 00:00
Recebimento
02/02/2024, 17:20
Por decisão judicial
02/02/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:47
Publicação
02/02/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:06
Publicação
01/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Ciente da manifestação da exequente. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 184925386. Após, volte concluso para decisão sobre a manutenção da penhora sobre o imóvel de matrícula 163.594. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:33:11. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:54
Documento (Certidão)
31/01/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Ciente da resposta ao ofício de ID 180340427 dada pelo BRB. Aguarde-se o retorno do ofício de ID 183354919. Após, volte concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:19:50. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 16:11
Mero expediente
30/01/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:21
Recebimento
29/01/2024, 16:12
Mero expediente
29/01/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
28/01/2024, 17:06
Documento (Certidão)
28/01/2024, 17:05
Publicação
24/01/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO Polo Passivo:
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta ao ofício de ID 183354919. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento. Prazo 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
22/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/01/2024, 23:19
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 18:47
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 18:47
Publicação
04/12/2023, 08:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2023, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 176109080, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 20 dias. Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição dos ofícios determinados na decisão supra mencionada (7º parágrafo do item 1 e 2º parágrafo do item 2). BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 19:33:51. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:33
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 17:03
Movimentação processual
29/11/2023, 17:00
Documento
29/11/2023, 17:00
Publicação
24/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em que houve penhora de imóveis (e de direitos) do executado. Em resposta, a parte apresentou impugnação, sob a alegação de que se tratam de imóveis ou hipotecados, ou alienados fiduciariamente. Breve relato, decido. Ao analisar a decisão que determinou a penhora, verifico que ela deixou clara a ciência deste juízo quanto às condições dos imóveis penhorados, ou seja, de que um deles está hipotecado e que os demais estão alienados fiduciariamente. Nesse sentido, a própria decisão determinou quais as medidas seriam cabíveis (expedição de ofícios) para a continuidade das penhoras e eventuais atos expropriatórios. Dessa forma, rejeito a impugnação. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 176109080. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2023 12:23:48. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:55
Recebimento
21/11/2023, 14:36
Indeferimento
21/11/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:40
Publicação
06/11/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 17:06
Mero expediente
30/10/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Dos imóveis hipotecados: Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora do imóvel inscrito na matrícula n. 163.594 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal – ID 171954153. Credor hipotecário: União (Fazenda Nacional) Nomeio a parte executada JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A como fiel depositária. Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário das penhoras (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com as matrículas atualizadas, no prazo de 20 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está por este ato constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial) - 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil. Caso não seja localizado, o executado deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal. Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se ao credor hipotecário cientificando-o da presente penhora, bem como para informar a este juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Encaminhe-se o ofício via sistema, após o cadastramento da União como terceira interessada no processo. 2) Dos imóveis alienados fiduciariamente: Quanto aos imóveis de matrícula n. 163.529, n. 163.593 e 165.347, consta que os bens estão alienados fiduciariamente. Assim, antes de analisar o pedido de penhora dos direitos dos imóveis, oficie-se aos credores fiduciários abaixo indicados para que informem quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. Credor fiduciário: BRB BANCO DE BRASILIA AS, SAUN Quadra 5, bloco B, torre II, bloco C, torre III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-250 Desde já, fica a parte exequente advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela secretaria judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento. Promova a secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício. Feito, promova a secretaria a intimação da parte interessada para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 15 dias. Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Recebimento
24/10/2023, 14:34
Outras Decisões
24/10/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:53
Publicação
17/10/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da certidão de ID 174751230, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 13:50
Mero expediente
11/10/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 19:29
Documento
09/10/2023, 19:28
Movimentação processual
09/10/2023, 19:28
Documento
09/10/2023, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Dos imóveis hipotecados: Com fundamento na disposição inserta no inciso V do artigo 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora dos imóveis: 1. Imóvel inscrito na matrícula n. 93.057 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal – ID 171954153. Credor hipotecário: Itaú Unibanco S/A: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n. 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04.344-902; 2. Imóvel inscrito na matrícula n. 8.138 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal – ID 171951943. Credor hipotecário: BANCO DO BRASIL AS: SAUN Quadra 5, Bloco B, Torre I, II e III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-912. Valor total da dívida: R$ 1.717.227,02 Nomeio a parte executada JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A como fiel depositária. Após a expedição do termo de penhora, promova a secretaria a intimação do credor para providenciar o registro imobiliário das penhoras (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com as matrículas atualizadas, no prazo de 20 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está por este ato constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial) - 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação e de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do Código de Processo Civil. Caso não seja localizado, o executado deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal. Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se às respectivas instituições financeiras acima indicadas cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. 2) Dos imóveis alienados fiduciariamente: Quanto aos imóveis de matrícula n. 117420 e n. 8.139, consta que os bens estão alienados fiduciariamente. Assim, antes de analisar o pedido de penhora dos direitos dos imóveis, oficie-se aos credores fiduciários abaixo indicados para que informem quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. 1. Imóvel inscrito na Matrícula n. 117.420 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Credor fiduciário: BANCO PAN S.A., Avenida Paulista, n. 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-916. 2. Imóvel inscrito na Matrícula n. 8.139 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Credor fiduciário: BRB BANCO DE BRASILIA AS, SAUN Quadra 5, bloco B, torre II, bloco C, torre III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.040-250 Desde já, fica a parte exequente advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela secretaria judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento. Promova a secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício. Feito, promova a secretaria a intimação da parte interessada para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 15 dias. Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 14:46:29. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 15:20
Deferimento em Parte
02/10/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:52
Documento (Certidão)
27/09/2023, 18:21
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2023, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706566-22.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANNA RODRIGUES MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Os imóveis apresentados pelo exequente se tratam de fazendas. Dessa forma, conforme verificado em outros processos em que foram penhoradas fazendas, não é possível a realização da avaliação por meio de oficial de justiça, mas sim por perícia, a ser custeada pelo exequente e posteriormente incluída no valor do débito. Assim, antes de decidir sobre a penhora dos imóveis indicados pelo exequente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte para que reitere o seu pedido de penhora, caso assim entenda, sabendo que a avaliação dos bens é etapa imprescindível para a expropriação. Prazo: 15 dias. Além disso, na matrícula de ID 171951943 (matrícula 8138) não consta o executado como proprietário do bem, mas sim JOSÉ MARTINS FERREIRA, nos termos da AV 10. Por fim, com relação aos imóveis em que constam alienação fiduciária, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas dos direitos aquisitivos dele. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:50:05. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 13:56
Mero expediente
15/09/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 11:40
Publicação
23/08/2023, 02:45
Recebimento
21/08/2023, 14:01
deferimento
21/08/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:45
Publicação
28/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:36
Recebimento
25/07/2023, 17:16
Mero expediente
25/07/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:11
Publicação
13/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 09:01
Recebimento
10/07/2023, 16:56
Outras Decisões
10/07/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 14:24
Documento (Certidão)
07/07/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2023, 14:55
Publicação
03/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:33
Remessa (em diligência)
29/06/2023, 19:26
Documento (Certidão)
29/06/2023, 19:26
Remessa (em diligência)
29/06/2023, 19:15
Recebimento
29/06/2023, 14:41
deferimento
29/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 09:24
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:15
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 17:18
Publicação
20/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:31
Recebimento
15/06/2023, 16:37
Mero expediente
15/06/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 14:53
Documento (Certidão)
15/06/2023, 14:52
Publicação
06/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:33
Recebimento
01/06/2023, 17:33
Indeferimento
01/06/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:45
Publicação
10/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:57
Publicação
09/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:33
Recebimento
07/05/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 20:47
Documento (Certidão)
05/05/2023, 20:45
Documento (Certidão)
05/05/2023, 20:39
Documento (Certidão)
05/05/2023, 20:29
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 14:51
Recebimento
04/05/2023, 17:46
deferimento
04/05/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:34
Publicação
14/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:31
Recebimento
11/04/2023, 16:57
Mero expediente
11/04/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:36
Documento (Certidão)
11/04/2023, 13:35
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:31
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2023, 12:22
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 15:17
Recebimento
09/03/2023, 14:16
Outras Decisões
09/03/2023, 14:16
Publicação
08/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:33
Recebimento
06/03/2023, 14:01
Outras Decisões
06/03/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 14:47
Recebimento
03/03/2023, 12:41
Outras Decisões
03/03/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:23
Recebimento
28/02/2023, 13:05
Mero expediente
28/02/2023, 13:05
Publicação
28/02/2023, 06:45
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 08:22
Recebimento
23/02/2023, 16:45
Indeferimento
23/02/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:52
Recebimento
03/11/2022, 14:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
03/11/2022, 14:54
deferimento
03/11/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 18:25
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:11
Publicação
21/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:21
Recebimento
19/10/2022, 11:25
Mero expediente
19/10/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 22:37
Documento (Certidão)
18/10/2022, 22:36
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 15:21
Recebimento
18/10/2022, 15:00
deferimento
18/10/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 12:11
Recebimento
18/10/2022, 08:19
Mero expediente
18/10/2022, 08:19
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 14:23
Documento (Certidão)
17/10/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
14/09/2022, 11:26
Recebimento
13/09/2022, 16:17
deferimento
13/09/2022, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:06
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2022, 18:46
Recebimento
09/09/2022, 13:15
Outras Decisões
09/09/2022, 13:15
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 17:02
Trânsito em julgado
08/09/2022, 17:02
Recebimento
08/09/2022, 09:01
Remessa (em grau de recurso)
14/06/2022, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 19:30
Petição (Contra-razões)
14/06/2022, 15:41
Publicação
24/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 11:28
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:34
Petição (Apelação)
17/05/2022, 18:54
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:27
Publicação
28/04/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:25
Recebimento
26/04/2022, 13:54
Indeferimento
26/04/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 11:42
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2022, 17:51
Decurso de Prazo
19/04/2022, 02:38
Publicação
19/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:41
Recebimento
12/04/2022, 14:40
Indeferimento
12/04/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 11:33
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:55
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Publicação
04/04/2022, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:33
Recebimento
31/03/2022, 14:04
Mero expediente
31/03/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 20:45
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2022, 18:09
Publicação
24/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:02
Recebimento
18/03/2022, 12:54
Homologação de Transação
18/03/2022, 12:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:30
Publicação
17/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:37
Recebimento
14/03/2022, 14:32
Mero expediente
14/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 13:38
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:12
Publicação
15/02/2022, 01:08
Documento (Certidão)
14/02/2022, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:31
Recebimento
11/02/2022, 14:00
Remessa (em diligência)
11/02/2022, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 09:55
Recebimento
11/02/2022, 08:42
Outras Decisões
11/02/2022, 08:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2021, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 17:05
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2021, 00:10
Documento (Certidão)
09/12/2021, 14:00
Publicação
01/12/2021, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 10:46
Recebimento
30/11/2021, 15:01
Documento (Certidão)
30/11/2021, 15:00
Remessa (em diligência)
29/11/2021, 15:56
Recebimento
29/11/2021, 15:42
deferimento
29/11/2021, 15:42
Conclusão (para decisão)
28/11/2021, 11:41
Decurso de Prazo
27/11/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:21
Publicação
04/11/2021, 00:43
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 00:41
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2021, 12:26
Publicação
04/10/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:32
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 18:33
Recebimento
29/09/2021, 19:29
Outras Decisões
29/09/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:43
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:52
Documento (Certidão)
02/07/2021, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:06
Publicação
22/06/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 02:37
Recebimento
17/06/2021, 16:57
Mero expediente
17/06/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 15:15
Publicação
09/06/2021, 02:29
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2021, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:57
Recebimento
06/06/2021, 21:06
deferimento
06/06/2021, 21:06
Conclusão (para decisão)
04/06/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 11:05
Decurso de Prazo
04/06/2021, 02:33
Decurso de Prazo
04/06/2021, 02:33
Publicação
26/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:33
Recebimento
24/05/2021, 15:09
Indeferimento
24/05/2021, 15:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 09:31
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 12:45
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:36
Documento (Certidão)
27/04/2021, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2021, 16:30
Publicação
14/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 18:09
Recebimento
08/04/2021, 15:36
deferimento
08/04/2021, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:18
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2021, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2021, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2021, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2021, 17:15
Documento
01/03/2021, 17:14
Publicação
22/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2021, 02:22
Recebimento
18/02/2021, 14:57
deferimento
18/02/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:14
Publicação
21/01/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 02:25
Recebimento
18/12/2020, 13:58
Outras Decisões
18/12/2020, 13:58
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 17:35
Publicação
10/12/2020, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2020, 09:42
Decurso de Prazo
05/12/2020, 02:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:05
Publicação
27/11/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:12
Recebimento
24/11/2020, 13:30
deferimento
24/11/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:30
Publicação
17/11/2020, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 03:05
Recebimento
13/11/2020, 15:07
Mero expediente
13/11/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 19:28
Documento (Certidão)
12/11/2020, 19:27
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 23:38
Recebimento
09/11/2020, 12:56
deferimento
09/11/2020, 12:56
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 14:29
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:32
Publicação
01/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 02:38
Publicação
30/09/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 12:14
Evolução da Classe Processual
28/09/2020, 17:54
Recebimento
25/09/2020, 20:10
deferimento
25/09/2020, 20:10
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 09:27
Desarquivamento
25/09/2020, 04:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 19:12
Definitivo
17/09/2020, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2020, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2020, 12:32
Recebimento
17/09/2020, 12:31
Remessa
17/09/2020, 07:54
Publicação
16/09/2020, 02:35
Remessa (em diligência)
14/09/2020, 22:39
Documento (Certidão)
14/09/2020, 22:38
Recebimento
14/09/2020, 16:48
Mero expediente
14/09/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 16:12
Recebimento
14/09/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2019, 14:03
Documento (Certidão)
02/12/2019, 14:02
Documento (Certidão)
02/12/2019, 14:00
Mero expediente
01/12/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 18:08
Petição (Contra-razões)
29/11/2019, 17:59
Publicação
18/11/2019, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2019, 02:52
Decurso de Prazo
14/11/2019, 11:54
Recebimento
13/11/2019, 09:05
Mero expediente
13/11/2019, 09:05
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:15
Decurso de Prazo
24/10/2019, 13:17
Petição (Apelação)
22/10/2019, 18:33
Publicação
21/10/2019, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 18:36
Documento (Certidão)
17/10/2019, 13:33
Petição (Contra-razões)
16/10/2019, 13:58
Mero expediente
15/10/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:18
Publicação
02/10/2019, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2019, 16:00
Documento (Certidão)
30/09/2019, 14:23
Petição (Apelação)
27/09/2019, 18:15
Decurso de Prazo
13/09/2019, 18:49
Decurso de Prazo
11/09/2019, 18:00
Decurso de Prazo
04/09/2019, 23:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2019, 18:20
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 18:19
Publicação
26/08/2019, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 13:31
Publicação
22/08/2019, 04:17
Recebimento
21/08/2019, 17:04
Mero expediente
21/08/2019, 17:03
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2019, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 14:22
Procedência em Parte
19/08/2019, 14:22
Decurso de Prazo
16/08/2019, 17:16
Publicação
16/08/2019, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2019, 11:04
Conclusão (para julgamento)
15/08/2019, 12:49
Recebimento
14/08/2019, 14:59
Outras Decisões
14/08/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/08/2019, 10:59
Recebimento
13/08/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 13:08
Publicação
01/08/2019, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2019, 13:08
Recebimento
30/07/2019, 11:15
Outras Decisões
30/07/2019, 11:15
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 18:25
Recebimento
24/06/2019, 19:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 19:13
Decurso de Prazo
29/08/2018, 20:47
Decurso de Prazo
29/08/2018, 20:47
Decurso de Prazo
07/08/2018, 09:22
Publicação
07/08/2018, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2018, 19:26
Recebimento
02/08/2018, 18:22
Outras Decisões
02/08/2018, 18:22
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:43
Publicação
16/07/2018, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2018, 05:46
Mero expediente
11/07/2018, 17:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2018, 16:39
Petição (Replica)
11/07/2018, 16:34
Publicação
28/06/2018, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2018, 04:49
Documento (Certidão)
26/06/2018, 14:47
Recebimento
06/06/2018, 17:36
Mero expediente
06/06/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 16:14
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/05/2018, 15:07
Audiência (conciliação; realizada)
25/05/2018, 15:07
Petição (Contestação)
24/05/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 09:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2018, 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2018, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2018, 17:43
Publicação
20/04/2018, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 06:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))