Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722857-29.2020.8.07.0001.
AUTOR: FLORGENILDO SILVA MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por FLORGENILDO SILVA MORAES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Por meio da sentença de id. 193294756, o feito foi homologado o pedido de desistência formulado pelo autor, sendo este condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do requerido. Através da petição de id. 198930131, as partes apresentam acordo cujo objeto são os referidos honorários, requerendo, assim, sua homologação. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. Custas pelo autor originário FLORGENILDO SILVA MORAES. Fica a parte BANCO DO BRASIL S/A intimada a, no prazo de 15 dias, informar os dados de sua conta para fins de transferência dos valores depositados, id. 198930137. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 15:12:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito