Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721866-53.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
EXECUTADO: ASSOCIACAO BELA VISTA DE CLIENTES DE CREDITO - ASBEVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em desfavor de ASSOCIACAO BELA VISTA DE CLIENTES DE CREDITO - ASBEVI. Compulsando o processo com acuidade, se verifica que existem as seguintes penhoras anotadas no presente feito: a) 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO, processo n. 7024792-43.2019.8.22.0001, penhora datada de 29/11/2022 (ID 143826511); b) 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS, processo n. 0800325-44.2019.8.12.0008, penhora datada de 10/03/2023 (ID 152025758); c) 2ª Vara Cível Comarca de Corumbá/MS, processo n. 0000884-29.2022.8.12.0008, penhora datada de 29/06/2023 (ID 163742616); d) 11ª Vara Cível de Aracaju/SE, processo n. 0006146-52.2021.8.25.0001, penhora datada de 29/09/2023 (ID 173765818); e) 2ª Vara Cível de Aracaju/SE, processo n. 0027611- 20.2021.8.25.0001, penhora datada de 18/01/2024 (ID 184019914). Diante do montante disponível vinculado no presente feito e para fins de estabelecimento da ordem de preferência no recebimento dos créditos, foi determinado foi que fosse requerido informações nos processos mencionados acerca do valor atualizado do débito, bem como sua natureza e sendo o caso, informar, separadamente, o valor do principal e o valor de eventuais honorários. Verifica-se as seguintes respostas: a) processo nº 7024792-43.2019.8.22.0001, 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO, débito R$ 9.160,62, sendo R$ 8.327,84 referente ao valo principal e R$ 832,78 referente a honorários (ID 218723049 - Pág. 11); b) processo nº 0800325-44.2019.8.12.0008, 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/M, débito R$ 27.966,91, sendo R$ 24.200,34 referente ao valo principal e R$ 3.766,57 referente a honorários (ID 213956722 e ID 214184627); c) processo nº 0000884-29.2022.8.12.0008, 2ª Vara Cível Comarca de Corumbá/MS, débito de R$ 2.296,33 referente a honorários periciais fixados na ação de conhecimento (ID 206845326 - Pág. 2 e 206845326 - Pág. 4); d) processo nº 0006146-52.2021.8.25.0001, 11ª Vara Cível de Aracaju/SE, débito de R$ 8.324,27 (ID 208930578 - Pág. 9); e) processo nº 0027611- 20.2021.8.25.0001, 2ª Vara Cível de Aracaju/SE, débito de R$ 4.274,39 (ID 218342859 - Pág. 8); Após, foi juntado aos autos Ofício de ID 226515933 referente a penhora no rosto dos autos determinada pela 7º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC: a) expeça-se Termo de Penhora; b) proceda-se às anotações necessárias, nos termos do Provimento nº 25 de 14/08/2018. CONCEDO FORÇA DE OFÍICO À PRESENTE DECISÃO, para que, em resposta, noticie ao Juízo da 7º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC acerca da formalização da penhora, bem como solicito informações sobre o valor do débito atualizado, bem como sua natureza, sendo que há a necessidade de que se informe, separadamente, o valor do principal e o valor de eventuais honorários, diante da necessidade de se estabelecer a ordem de preferência no recebimento dos créditos. Expedido o Termo de Penhora e enviado o ofício, aguarde-se a sua resposta. Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para a realização do concurso de credores. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:14:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito