Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729098-14.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS, OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO
EXECUTADO: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes, na petição de ID 278026246, informam a atualização do débito para R$ 111.899,77, conforme cálculo de ID 278026247, e requerem a expedição de novo ofício ao Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, nos autos nº 0032504-70.2012.8.07.0001, para adequação da penhora no rosto dos autos. Considerando a atualização do crédito exequendo e visando à efetividade da execução, nos termos dos arts. 797 e 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro os pedidos. Expeça-se ofício ao processo nº 0032504-70.2012.8.07.000, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, comunicando que o débito atualizado perfaz R$ 111.899,77, para fins de adequação da constrição já determinada e futura transferência dos valores eventualmente disponibilizados. De outra parte, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito