Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712473-07.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA DECISÃO Esclareça-se ao exequente que o contrato de compra e venda está averbado na matrícula do imóvel (ID 270945117, AV-002/12.770). Na AV-197/12.770 (ID 270949752) consta a quitação do contrato de compra e venda entre a parte executada e os terceiros interessados. Dessa forma, os documentos apresentados demonstram que o referido bem não pertence à parte executada. Tendo em vista a ausência de indicação de bens à penhora, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos da decisão de ID 271906214. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)