Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. De ordem, intimo as partes para ciência, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 16:03:48 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. De ordem, intimo as partes para ciência, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 16:03:48 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/09/2025, 16:05
Publicação
16/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO O executado juntou aos autos a petição de ID 249309397, solicitando a baixa da averbação premonitória lançada sobre a matrícula nº 12.019, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Para tanto, informou ter cumprido a exigência de pagamento de custas do cartório. Diante disso, constata-se que o executado cumpriu a exigência de pagamento de emolumentos para o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019. Adicionalmente, o executado, no ID 249625679, requereu a baixa da averbação premonitória realizada sobre o imóvel de matrícula nº 132.366, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: 1. Expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, instruído com a cópia desta decisão e do comprovante de pagamento (ID 249309397), para que promova o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019, referente a este processo. 2. Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF para que proceda ao cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 132.366. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:25
Recebimento
11/09/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:52
deferimento
11/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:22
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De ordem, encaminho os autos para ciência das partes. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 2 de setembro de 2025 às 13:09:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De ordem, encaminho os autos para ciência das partes. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 2 de setembro de 2025 às 13:09:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:20
Documento (Certidão)
21/08/2025, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:08
Desarquivamento
12/08/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:31
Definitivo
28/05/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 11:37
Publicação
26/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 236199743, esclareço que consta expressamente na certidão de ID 233017935 a retirada da restrição de circulação sobre o veículo de placa: JGS7922. Prossiga-se nos termos da certidão de ID 233017921. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Recebimento
21/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:36
Mero expediente
21/05/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:33
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Publicação
23/04/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:42
Documento (Certidão)
16/04/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO À Secretaria: Diante do trânsito em julgado do processo (ID 232019073), promova a baixa de todos os gravames impostos sob os bens do devedor, especialmente aqueles que recaíram sobre seus automóveis, via Renajud (ID 189345843). Feito, arquivem-se os autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:14
deferimento
15/04/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 16:50:46. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:51
Remessa
09/04/2025, 12:08
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 09:59
Trânsito em julgado
08/04/2025, 09:59
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:04
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/03/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:48
Publicação
26/02/2025, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 226664567, esclareço que já foi proferida Sentença extinguindo o feito em razão do pagamento (ID 226349800). Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2025, 00:00
Publicação
21/02/2025, 02:31
Recebimento
20/02/2025, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 19:27
Mero expediente
20/02/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA SENTENÇA Na petição de ID 226206581 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
20/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 15:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:01
Publicação
06/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 224401599,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente para conceder o prazo adicional de 20 dias para informar sobre o adimplemento integral da obrigação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:55
Mero expediente
03/02/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 17:28
Publicação
28/01/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Observa-se da petição de ID 223323858 que as partes entabularam acordo extrajudicial. Tendo em vista que o prazo previsto para pagamento integral da dívida era a data de 30/12/24,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer se houve o adimplemento integral da dívida, no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
27/01/2025, 00:00
Recebimento
23/01/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 18:40
deferimento
23/01/2025, 18:40
Publicação
23/01/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO À Secretaria: Em atenção ao Ofício de ID 222901697, anote-se a penhora no rosto deste autos, determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília. Feito, expeça-se o termo e encaminhe-se ao Juízo de origem. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 07:02
Documento (Certidão)
21/01/2025, 07:01
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:09
Recebimento
17/01/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 17:45
Outras Decisões
17/01/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 16:44
Documento (Ofício)
17/01/2025, 13:11
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:36
Publicação
29/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO A parte executada indicou o bem imóvel constante no ID 217835500 para quitação do débito. No ID 216383872 o exequente apresentou planilha de débito atualizada no valor de R$ 923.889,15. Entretanto, o executado impugnou os cálculos indicados, alegando que não foram abatidos os valores já levantados pelo credor (R$ 451,85 e R$ 5.445,55), sendo que o valor devido seria o montante de R$ 913.778,18. Assiste parcial razão ao devedor. De fato, nota-se dos cálculos apresentados pelo exequente que não houve o decote da quantia de R$ 451,85. Entretanto, ainda não houve a transferência da quantia de R$ 5.445,55 para o credor, razão pela qual ainda não se mostra viável realizar o seu abatimento. De tal forma, reconheço o excesso de execução de R$ 451,85. Entretanto, antes de ser apresentada nova planilha, para evitar repetição de atos desnecessários, deve-se primeiramente constatar a existência de valores depositados em Juízo para liberação em favor do credor. Após a efetivação, deverá ser apresentada nova planilha com o abatimento de todas as quantias levantadas. Em relação à impugnação apresentada no ID 217968919, esclareço que não houve a determinação de penhora sobre o bem indicado no ID 215478000, sendo que o exequente apenas noticiou a averbação premonitória na matrícula do bem. Entretanto, antes de apreciar o mérito da petição, deve-se oportunizar a manifestação do exequente, em observância ao contraditório e à ampla defesa. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial, para aferir a existência de possíveis valores a serem transferidos para o exequente. Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar sobre o bem indicado na petição de ID 217835499 e para se manifestar sobre a impugnação de ID 217968919, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 11:21
Recebimento
26/11/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:08
Deferimento em Parte
26/11/2024, 14:08
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 08:29
Publicação
11/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Ciente da atualização da dívida indicada no ID 216383872. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos executados. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 12:30
Recebimento
06/11/2024, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 19:05
Mero expediente
06/11/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:27
Publicação
30/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Em atenção à petição de ID 214042055,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para esclarecer se os bens ofertados à penhora são para satisfação integral da dívida ou não. Ainda, deve ser indicado o valor unitário de cada bem, além de ser necessária a juntada da matrícula atualizada do imóvel para verificar a existência de eventuais ônus reais. Prazo: 10 dias. Após, dê-se vista ao exequente por igual prazo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
29/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:47
Outras Decisões
24/10/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:30
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:22
Recebimento
14/10/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:57
Mero expediente
14/10/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:15
Documento (Certidão)
18/09/2024, 12:14
Documento (Certidão)
17/09/2024, 10:53
Documento
17/09/2024, 10:53
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:02
Outras Decisões
06/09/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:27
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:17
Documento
20/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:32
Documento (Certidão)
20/08/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:52
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2024, 15:08
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2024, 10:57
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:23
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 20:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 21:04
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 20:57
Recebimento
17/06/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:26
deferimento
17/06/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (intimação dos executados quanto aos atos constritivos). Brasília/DF, Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, às 08:32:55. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 22:59
Outras Decisões
06/06/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:05
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:29
Recebimento
18/04/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:29
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2024, 12:10
Publicação
10/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Da certidão do art. 828 do CPC A parte autora postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC. Vê-se que a execução já foi recebida, também já tendo sido deferida a expedição da certidão em questão, conforme se observa no ID 166236026. Assim, a presente decisão também será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale observar que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Valor da causa: R$ 741.852,63. Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. À Secretaria: Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 190060027 (intimação dos executados quanto aos atos constritivos). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:36
Indeferimento
05/04/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:46
Decurso de Prazo
27/03/2024, 03:54
Publicação
21/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:50
Recebimento
18/03/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:25
Outras Decisões
18/03/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:11
Documento (Certidão)
08/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:04
Documento (Certidão)
05/03/2024, 19:00
Documento (Certidão)
05/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:52
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:34
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:20
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2024, 17:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2023, 21:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2023, 21:28
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2023, 19:51
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2023, 19:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2023, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2023, 09:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2023, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2023, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2023, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2023, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2023, 21:30
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2023, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))