Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711165-24.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: LUCIANO ANDRE DE VERCOSA
REQUERIDO: DALILA COSME DE VERCOSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Indefiro o pedido formulado ao ID 239383579. Isso porque, por meio da decisão de ID 232068458, houve o deferimento do pedido formulado pelo curador quanto ao levantamento de valor integral relativo a gastos com a manutenção da saúde e o posterior sepultamento da curatelada, os quais foram justificados e comprovados nos autos. Não há, portanto, questões remanescentes a serem tratadas nestes autos de interdição, especialmente considerando o óbito da curatelada, devendo eventual requerimento quanto a levantamento de valores remanescentes ser formulado em ação autônoma. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado certificado ao ID 188563457. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)