Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720922-56.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
EXECUTADO: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES contra LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA. 2. A parte exequente alega que o executado cometeu atos que caracterizam fraude à execução (ID n. 135298513). 3. Sustentam que o executado era sócio titular administrador da empresa FINTECH P2P DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA – CNPJ 36.536.714/0001-66, mas que 24 (vinte e quatro) dias após o pedido de penhora das cotas sociais, houve alteração das cotas sociais. 3. Antes de declarar fraude à execução, este Juízo determinou a intimação do novo sócio GUILHERME QUINTÃO AZEVEDO para que, caso queira, oponha embargos de terceiro (ID n. 135481670). 4. O terceiro interessado GUILHERME QUINTAO AZEVEDO apresentou os embargos de terceiro n. 0746249-90.2023.8.07.0001. 5. Resta pendente a intimação dos demais sócios para que caso queiram, oponham embargos de terceiro. 6. O exequente apresentou os dados dos demais sócios (Id n. 194396322): ALEX LOPES PEREIRA, GABRIEL DE JESUS AZEVEDO BARJA, GUILHERME ARTHUR MARTINS, LIGIA MARIA ROCHA E BENEVIDES, LUCAS DANTAS XAVIER RIBEIRO, TAUANA ALMEIDA SIQUEIRA. 7.
Ante o exposto, intimem-se os sócios indicados no item 6, nos endereços indicados no ID n. 194396322, para que, caso queiram, apresentem embargos de terceiros, quanto às alegações de fraude à execução descritas no ID n. 135298513, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 8. Intime-se o terceiro GUILHERME QUINTAO AZEVEDO para esclarecer a informação de incorporação, descrita na certidão de ID n. 194399906, no mesmo prazo indicado no item 7. 9. Anoto que foi proferida sentença nos embargos de terceiro n. 0744802-67.2023.8.07.0001, que julgou procedente o pedido para reconhecer a inexistência de fraude à execução na alienação, pelo executado, dos lotes n. 41 e 42, situados no Loteamento 2 do Shopping Park 2, em favor da embargante, com trânsito em julgado em 25/01/2024. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. is