Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732951-02.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc. XIII, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora dos lucros e dividendos devidos à parte executada Wanderson da Costa, CPF 026.405.311-74, pela empresa WM INFOTEC SOLUTION LTDA., CNPJ 34.369.333/0001-04. Nos termos do art. 855, inc. I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 63.687,09, ID 271948659 e ID 271948661). A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial". Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado. Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão. Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc. II, do CPC). Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: WM INFOTEC SOLUTION LTDA., CNPJ 34.369.333/0001-04 Avenida JULIO MEIRELES,, Nº 1, QUADRA57 SALA 01 LOTE 09, DIOGO MACHADO DE ARAUJO - Luziânia/GO - CEP 72810-170 Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão. Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos. Saliento que está em curso o prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 01/06/2024, conforme ID 160681835. Brasília/DF, terça-feira, 26 de maio de 2026, às 15:21:59. Documento Assinado Digitalmente