Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051149-46.2012.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIA MARIA AMORIM DOS SANTOS ALVES ANDRADE HERDEIRO: MARCUS ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, BIVANILDA ALMEIDA TAPIAS, BERENICE ALMEIDA DOS SANTOS, BERNADETE ALMEIDA DOS SANTOS, JOSE AMERICO DOS SANTOS SILVA, VERONICA MARIA ANDRADE FERREIRA INVENTARIADO(A): BENEDITO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Responda-se ao ofício n. Ofício n. 189/2025 da 2ª Vara Cível da Comarca de Alexânia/GO, informando-se ao nobre juízo solicitante a impossibilidade de promoção da penhora no rosto dos autos requerida, uma vez que a referida comunicação foi recebida neste juízo sucessório, após o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha e deferido o levantamento dos valores pelos herdeiros. Sem prejuízo, expeça-se alvará autorizando-se a herdeira MARCIA MARIA AMORIM DOS SANTOS ALVES ANDRADE - CPF: 144.500.701-00, representada pela advogada CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO - OAB DF26381-A - CPF: 726.763.961-53 a obter, diretamente, junto ao Banco do Brasil extrato da conta judicial de nº 2200113868975; da Poupança variação 051, agência nº 4267-6, conta nº 146270-9; do Fundo de Investimento, agência nº 4267-6, conta 146270-9, fundo BB RF CP Estilo, nº 2410014243947; Investimentos tipo Ourocap BB - ID 133643681- Ourocap, e ID.133643682. Por fim, certifique-se que a conta judicial de ID 264081416, p. 2, antes mantida no Banco do Brasil foi devidamente vinculada a estes autos quando da migração para o BRB. I. Brasília-DF, 13 de maio de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)