Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
AUTOR: HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA
REU: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA REVEL: THALES GOMES DA SILVA Objeto: Intimação de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 10.685.786/0001-81, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA - CNPJ: 21.160.553/0001-81, GILBERTO KLEY SILVA - CPF: 185.839.848-75 e THALES GOMES DA SILVA - CPF: 047.794.996-74, que se encontram em local incerto ou não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024. Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM. Juíza de Direito. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
AUTOR: HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA
REU: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA REVEL: THALES GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:28
Documento (Certidão)
07/06/2024, 13:38
Remessa
06/06/2024, 16:45
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 22:16
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 22:14
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:28
Publicação
17/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
AUTOR: HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA
REU: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA REVEL: THALES GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:33:38. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:35
Documento (Certidão)
14/05/2024, 17:34
Recebimento
14/05/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA
APELADO: D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, FORTS ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por PEDRO OLIVEIRA ROCHA e ELDON ASSIS ROCHA contra a r. sentença proferida na ação de rescisão contratual e restituição de valores c/c indenização por dano moral ajuizada por HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA em seu desfavor e de FRI SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCIERO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA (FORTS BANKS), GILBERTO KLEY SILVA e THALES GOMES DA SILVA, que julgou procedente em parte os pedidos, para declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00, a seu favor (do autor). Nas razões recursais, os apelantes requerem a concessão da gratuidade de justiça, sem exibir, contudo, documentos comprobatórios de sua miserabilidade financeira. Intimados para comprovar a hipossuficiência, os apelantes quedaram-se inertes. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e, concedido prazo preclusivo de 05 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, os apelantes, novamente, quedaram-se silentes. É o relatório. Decido. Sobre o tema, cumpre relembrar que no exame de admissibilidade recursal deve-se averiguar a presença dos pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos) e dos extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal) inerentes aos recursos. Nesse contexto, o preparo é um requisito legal sem o qual o recurso não deve ser conhecido, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, no artigo 1.007, verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. DESERÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO APLICÁVEIS. 1. De acordo com o art. 1.007 do CPC, o recorrente deverá comprovar o pagamento do preparo no ato de interposição do recurso, e, em caso de omissão, recolher em dobro, sob pena de deserção. 2.
Trata-se de norma cogente, que não comporta flexibilidade pelos princípios da instrumentalidade das formas ou da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo se oportunizada a parte sanear o vício. Precedente do STJ. 3. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1619726, 07045347920218070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no DJE: 13/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No recolhimento em dobro não é cabível nova intimação para complementação, na forma § 2.º do artigo 1.007 do CPC, de modo que se o apelante deixa de fazer o pagamento na íntegra, ainda que demonstre o recolhimento na sua forma simples, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção, na forma do § 4.º do artigo 1.007 do CPC. 2. Apelação não conhecida. (Acórdão 1337702, 07062332420198070005, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação cível, em decisão unipessoal, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA
APELADO: D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, FORTS ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA D E C I S Ã O Os apelantes foram intimados a comprovar a hipossuficiência (ID Num. 56425287 - Pág. 2), mas quedaram-se inertes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
APELANTE: PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA
APELADO: D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, FORTS ESCRITORIO IMOBILIARIO EIRELI - ME, GILBERTO KLEY SILVA, THALES GOMES DA SILVA, HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por PEDRO OLIVEIRA ROCHA e ELDON ASSIS ROCHA contra a r. sentença proferida na ação de rescisão contratual e restituição de valores c/c indenização por dano moral ajuizada por HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA em seu desfavor e de FRI SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCIERO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA (FORTS BANKS), GILBERTO KLEY SILVA e THALES GOMES DA SILVA, que julgou procedente em parte os pedidos, para declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00, a seu favor (do autor). Nas razões recursais, os apelantes requerem a concessão da gratuidade de justiça, sem exibir, contudo, documentos comprobatórios de sua miserabilidade financeira. Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar, mediante a exibição de documentos, sua hipossuficiência econômica. Em sendo empregado, pensionista ou aposentado, trazer os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, no caso de não exercer atividade remunerada, juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses, ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito, por exemplo. Ante ao exposto, intimem-se os apelantes para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Facultado, caso preferir, a apresentação do comprovante do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Afirmo impedimento em face de parentesco com magistrado que atuou nos autos (id 55422897). À Secretaria para que se dê cumprimento às disposições regimentais pertinentes. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
19/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 13:20
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:49
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
29/11/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738988-79.2020.8.07.0001.
AUTOR: HERACLITO GLAUCUS SENA LOIOLA
REU: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, GILBERTO KLEY SILVA, PEDRO OLIVEIRA ROCHA, ELDON ASSIS ROCHA REVEL: THALES GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os quinto e sexto réus interpuseram recurso de apelação. De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, ficam as demais partes intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023 15:42:57. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:47
Documento (Certidão)
16/11/2023, 15:44
Petição (Apelação)
16/11/2023, 12:38
Publicação
06/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Publique-se:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes e CONDENAR as requeridas ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:43
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 15:40
Recebimento
31/10/2023, 13:19
Procedência em Parte
31/10/2023, 13:19
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 13:59
Remessa (outros motivos)
16/10/2023, 20:07
Recebimento
16/10/2023, 20:07
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:44
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 18:55
Recebimento
16/08/2023, 18:29
Outras Decisões
16/08/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:34
Publicação
14/08/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 08:03
Recebimento
08/08/2023, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 19:09
Outras Decisões
08/08/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:57
Outras Decisões
07/08/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 21:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:36
Recebimento
17/05/2023, 16:54
Outras Decisões
17/05/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 15:50
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:34
Recebimento
14/03/2023, 16:12
Outras Decisões
14/03/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 12:22
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2023, 02:52
Publicação
09/02/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:34
Documento (Certidão)
07/02/2023, 14:26
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2023, 11:25
Documento (Certidão)
05/02/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 14:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 01:54
Publicação
06/12/2022, 02:27
Outras Decisões
30/11/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 15:01
Decurso de Prazo
15/11/2022, 02:28
Publicação
07/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:37
Documento (Certidão)
01/11/2022, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2022, 04:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 05:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 05:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 05:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 05:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 04:49
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 14:37
Publicação
09/09/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Recebimento
05/09/2022, 18:52
Outras Decisões
05/09/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 23:30
Publicação
30/06/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Recebimento
27/06/2022, 19:12
Outras Decisões
27/06/2022, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 14:19
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:26
Publicação
14/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:24
Recebimento
10/06/2022, 15:10
Outras Decisões
10/06/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 08:32
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Publicação
17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:42
Documento (Certidão)
13/05/2022, 08:33
Expedição de documento (Carta)
12/05/2022, 14:25
Documento (Certidão)
09/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2022, 14:51
Documento (Certidão)
29/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:21
Petição (Replica)
07/03/2022, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2022, 13:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2022, 13:58
Recebimento
15/02/2022, 16:11
Outras Decisões
15/02/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 14:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:20
Publicação
21/01/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:07
Documento (Certidão)
11/01/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 18:04
Petição (Contestação)
21/12/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 16:29
Decurso de Prazo
27/10/2021, 02:42
Petição (Contestação)
20/09/2021, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:38
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2021, 17:45
Documento (Certidão)
19/08/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 01:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:41
Documento (Certidão)
23/07/2021, 17:57
deferimento
23/07/2021, 16:24
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 02:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/07/2021, 19:14
Documento (Certidão)
01/07/2021, 17:27
Documento (Certidão)
16/06/2021, 15:48
Documento (Certidão)
09/06/2021, 11:58
Documento (Certidão)
02/06/2021, 18:12
Documento (Certidão)
31/05/2021, 13:00
Documento (Certidão)
25/05/2021, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 16:34
Documento (Certidão)
30/04/2021, 11:56
Documento (Certidão)
30/04/2021, 11:49
Documento (Certidão)
26/04/2021, 18:18
Recebimento
23/04/2021, 14:49
Outras Decisões
23/04/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 13:42
Documento (Certidão)
16/04/2021, 13:41
Documento (Certidão)
14/04/2021, 19:15
Documento (Certidão)
14/04/2021, 16:10
Documento (Certidão)
13/04/2021, 17:37
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Publicação
08/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:36
Documento (Certidão)
06/04/2021, 17:56
Documento (Certidão)
06/04/2021, 08:39
Recebimento
05/04/2021, 22:32
Outras Decisões
05/04/2021, 22:32
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 16:12
Publicação
05/04/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 02:20
Documento (Certidão)
29/03/2021, 13:48
Decurso de Prazo
25/03/2021, 02:39
Publicação
24/03/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:47
Documento (Certidão)
19/03/2021, 22:47
Publicação
17/03/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 02:51
Documento (Certidão)
13/03/2021, 16:17
Documento (Mandado)
13/03/2021, 16:13
Documento (Mandado)
13/03/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 13:01
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2021, 14:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))