Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:30
Remessa
22/08/2024, 12:16
Publicação
22/08/2024, 02:24
Publicação
22/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706296-85.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: VENTURE VALLEY LTDA, EDNA GOMES DUTRA TROFINO SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de VENTURE VALLEY LTDA e EDNA GOMES DUTRA TROFINO, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 207655750. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso II, c/c o art. 513 do NCPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:30
Remessa
22/08/2024, 12:16
Publicação
22/08/2024, 02:24
Publicação
22/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706296-85.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: VENTURE VALLEY LTDA, EDNA GOMES DUTRA TROFINO SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL S.A, em desfavor de VENTURE VALLEY LTDA e EDNA GOMES DUTRA TROFINO, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 207655750. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso II, c/c o art. 513 do NCPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1
21/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
20/08/2024, 04:14
Trânsito em julgado
20/08/2024, 04:14
Recebimento
19/08/2024, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 21:17
Homologação de Transação
19/08/2024, 21:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 02:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2024, 15:58
Documento (Certidão)
30/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 04:00
Documento (Certidão)
26/07/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 03:27
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 02:53
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 02:55
Documento (Certidão)
17/07/2024, 18:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 16:50
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:30
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706296-85.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: VENTURE VALLEY LTDA, EDNA GOMES DUTRA TROFINO CERTIDÃO 1. Promovo a atualização de certidão de mandados de citação dos
requeridos: VENTURE VALLEY LTDA, CNPJ: 45.204.144/0001-06 e EDNA GOMES DUTRA TROFINO, CPF: 003.896.411-20 2. Foram realizadas consultas aos sistemas para localização de endereço atualizado do requerido nos sistemas BANDI e CEMAN e demais sistemas, conforme Id 191791558. 3. A CAESB e a NEONERGIA CEB: Informam endereços dos requeridos, e estes foram diligenciados (IDs 196939175/196939172/196939173/196939176) 4. Retornaram negativas as diligências enviadas para: 4.1. EDNA GOMES DUTRA TROFINO, CPF: 003.896.411-20 a) Setor SCIA Quadra 14 Conjunto 8, Lote 10, Zona Industrial (Guará), Brasília - DF - CEP: 71250-140 - Diligência negativa por Ar (desconhecida), Id 194084257 b) SHIN QI 12 Conjunto 5 Casa 11, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília - DF - CEP: 71525-250 - Diligência negativa por Ar (desconhecida), Id 194084387 c) SQNW 111 Bloco I Apto 206, Setor Noroeste, Brasília- DF - CEP: 70686-745 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 194754308 d) Quadra 210, Lote 08, Bloco B. Apt. 1008 Residencial Yes, Sul (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71931-000 - Diligência negativa por Ar ("assinado pessoa diversa"), conforme Id 189409683 e) Avenida Paraná nº 1448, apt. 901, Centro, Foz do Iguaçu - PR - CEP: 85852-000 – Diligência negativa por Ar (não existe o nº), ID 194902754; f) Avenida Leomil, Ed Golden Tower, Apto 141, Centro, Guarujá - SP - CEP: 11410-160 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 196436187; g) SCLRN 712/713 Bloco G, Apto 302, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70760-510 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 196415964; h) SHIN QI 12 Conjunto 5 Casa 11, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília - DF - CEP: 71525-250 - Diligência negativa por oficial de justiça (mudou-se do local), Id 198620692; i) Quadra 210, Lote 08, Bloco B. Apt. 1008 Residencial Yes, Sul (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71931-000 - Diligência negativa por oficial de justiça (“não ter sido localizada no endereço indicado no mandado em Aguas Claras Sul, Quadra 210-Lote 08, Bloco B, Residencial Yes Apto 100 Sul (Águas Claras) BRASÍLIA DF 71931-000. Segundo informação do SR. DOMINGOS, ESPOSO, no dia 06/06/2024 às 07:40, a destinatária está fazendo um tratamento em MIAMI/USA)”, ID 199340514. 4.2. VENTURE VALLEY LTDA, CNPJ: 45.204.144/0001-06 - E-mail: [email protected] – Telefone: Whatsapp (61)99916-7117 a) SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Entrada B, Sala 696, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70340-000 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 190229176 -Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 190229176; b) Quadra SAAN Quadra 3 Bloco B, Sala 11, Zona Industrial, Brasília - DF - CEP: 70632-320 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 197910218 - Diligência negativa por oficial de justiça (desconhecido), ID 199284658 - Diligência negativa por oficial de justiça (nº inexistente), Id 199283768; c) Quadra SAAN Quadra 3 Bloco B, Sala 211, Zona Industrial, Brasília - DF - CEP: 70632-320 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 197910222; d) SHIN QL 12 Conjunto 5 Casa 11, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71525-255 – Diligência negativa por oficial de justiça “a referida empresa ou seu representante legal, não estão estabelecidos nesse endereço”, Id 198620691. a) SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Entrada B, Sala 696, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70340-000 - Diligência negativa por oficial de justiça ("a referida empresa ou seu representante legal, não estão estabelecidos nesse endereço, conforme informado pela moradora que se identificou como KARIMENNY ARAUJO, que afirmou residir no endereço há aproximadamente doze anos)", Id 198620691 5. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para juntar aos autos, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios e quanto as diligências negativas, enviadas para a segunda requerida. Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 14:21:51. GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 14:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2024, 22:23
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2024, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/05/2024, 19:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/05/2024, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:52
Documento (Certidão)
16/05/2024, 06:39
Documento (Certidão)
16/05/2024, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 02:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2024, 15:07
Documento (Certidão)
02/04/2024, 17:33
Documento (Certidão)
02/04/2024, 17:31
Documento (Certidão)
02/04/2024, 16:28
Documento (Certidão)
02/04/2024, 16:14
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:39
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2024, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 03:41
Publicação
28/02/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706296-85.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: VENTURE VALLEY LTDA, EDNA GOMES DUTRA TROFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O histórico de faturas de cartão de crédito (ID n. 187453776), acompanhado do respectivo contrato de adesão (ID n. 187453775) e da memória de cálculo da evolução do débito(ID n. 187453782), constitui prova escrita sem eficácia de título executivo apta a refletir o direito do credor de exigir o cumprimento da obrigação, caracterizando-se, portanto, como documentação hábil a instruir a ação monitória, na forma do art. 700 do CPC. 1.2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Recebo a inicial de ID nº 187453771. 2. Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 3. No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 4. Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 5. Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 6. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 7. Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 8. Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 9. Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 10. Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 11. Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos trazidos junto à inicial. 12. Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. BR
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))