Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707709-70.2023.8.07.0001.
AUTOR: CLAUSI LOPES SILVA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum. A sentença de ID 166712338 julgou improcedentes os pedidos da autora. Apresentada apelação pela parte autora no ID 169555103 e contrarrazões pela ré no ID 172154479. Acordão certificado no ID 194064787 e anexos deu parcial provimento ao apelo e reformou a sentença de ID 166712338, para restabelecer o plano de saúde da autora. Intimados a se manifestarem-se unicamente a aurora manifestou-se no ID 195516112 para alegar que a obrigação não foi satisfatoriamente cumprida, em face da mora na emissão dos boletos, em alusão a decisões proferidas em sede de Cumprimento de Sentença. É o relato do necessário. Decido. Verifico que as pretensões da parte autora relacionadas à obrigação de fazer já foram apresentadas no cumprimento provisório de sentença. Determino à autora que comunique o trânsito em julgado desta ação no cumprimento provisório para sua conversão em definitivo Assim, não havendo nada a requerer no presente processo, arquivem-se.. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente