Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707130-19.2023.8.07.0003.
AUTOR: ALTAMIR DA SILVA CAVALCANTI REPRESENTANTE LEGAL: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO: DROGARIA B&M LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente na petição de ID 202141599, para levantamento da quantia que se encontra depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Por fim, tendo em vista que as custas finais já foram pagas (ID 200128747), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.