Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE PAULA CAMPOS
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702804-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação apresentada por MARIA DAS GRACAS DE PAULA CAMPOS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. No ID n. 180412170 foi proferida sentença de improcedência, com a condenação da autora MARIA ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. O acórdão de ID n. 203041839 majorou a multa aplicada para o patamar de 2% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Com o retorno dos autos, a autora depositou voluntariamente a quantia de R$ 3.600,18, conforme ID n. 214031502. Intimado, a parte requerida manifestou anuência (ID n. 215808861). Vale lembrar que, em relação aos honorários de sucumbência, a sentença de ID n. 180412170 suspendeu a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. Assim, tenho por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Transfira-se de imediato a quantia de R$ 3.600,18, depositada em ID 214031502 em favor da parte BANCO ITAU, para a conta bancária indicada no ID n. 215808861. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito