Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704575-17.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: WALLACE BRAZ FRANCISCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA Decisão Considerando que já houve deferimento de penhora no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada, diretamente na fonte pagadora, conforme decisão de ID 216440928, e tendo a parte exequente informado a existência de novo vínculo empregatício da executada perante empresa Radiomaster – Radiologia Odontológica,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de expedição de ofício a esta para que proceda ao desconto mensal de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada Karine Benedita do Nascimento Oliveira, CPF nº 026.596.431-80, até a integral satisfação do débito atualizado, atualmente no valor de R$ 6.490,77 (seis mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e sete centavos). Esclareça-se que: (i) O desconto deverá incidir sobre o salário líquido, após os descontos obrigatórios legais (INSS, IRRF e demais retenções compulsórias); (ii) O desconto deverá iniciar-se na folha de pagamento imediatamente subsequente ao recebimento deste ofício. (iii) Os valores descontados deverão ser depositados diretamente na seguinte conta bancária indicada na petição de ID 234572040: Banco Cora (403) Agência: 0001, Conta: 5646617-4, de titularidade de WALLACE BRAZ FRANCISCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.295.951/0001-39, Chave PIX: 043c4c4f-8e5d-4188-874b-a12f60cecd89. (iv) Eventual rescisão contratual da executada deverá ser comunicada a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. O descumprimento da presente ordem poderá ensejar a responsabilização da empregadora, nos termos do art. 77, IV e §2º, do CPC. Intime-se a parte exequente para que providencie o encaminhamento da presente decisão à empregadora, por meio idôneo, inclusive eletrônico, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assegurar maior efetividade à medida. Atribuo a presente decisão força de ofício/mandado. Eventual valor depositado em conta judicial deverá ser disponibilizado em favor do credor. Após, aguarde-se o cumprimento. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente