Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707019-14.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: LUIZ ORLANDO FERREIRA
EXECUTADO: OLINDINA DE CARVALHO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 6.447,98 (ID. 194785754). Intimada, a devedora apresentou impugnação (ID. 195945085), indeferida, conforme decisão de ID. 199246243. Assim, houve a transferência do valor do débito (R$ 4.680,88) para uma conta a disposição deste juízo e a baixa do saldo remanescente. Ato contínuo, foi expedido o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (ID. 202061253) Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito