Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726129-65.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JUSCREDI SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS JUDICIAIS S.A
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a existência de tratativas extrajudiciais com vistas a por fim ao litígio, aguarde-se por 15 (quinze) dias para manifestação do exequente. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório. I. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)