Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701947-70.2023.8.07.0002.
EXEQUENTE: ELIZANEIDE LIMA DA SILVA
EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. S E N T E N Ç A
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença processado neste Juízo entre as partes acima indicadas. Recebido o pedido executivo, após realização do pagamento parcial (ID 257011789) houve complementação em relação ao saldo remanescente (ID 259767969). O exequente informou o cumprimento da obrigação, postulando a expedição de alvará de levantamento/transferência (ID 263134437). DECIDO: A exequente pugnou pelo cumprimento de sentença que condenou a parte ré na obrigação de pagar quantia certa. Diante da realização do pagamento parcial (ID 257011789) houve complementação em relação ao saldo remanescente (ID 259767969), tendo a parte credora conferido plena quitação. Assim, é medida que se impõe a extinção do feito nos moldes estatuídos no artigo 924, inciso II, do CPC e o consequente arquivamento do processo. DIANTE DO EXPOSTO: declaro extinto o processo, com apoio no que preveem os artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. A parte executada arcará com o valor das custas finais eventualmente devidas. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, observados os dados bancários indicados no ID 263134437 (procuração com poderes para receber - ID 157270464). Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 8