Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022872-78.2016.8.07.0001.
AUTOR: LUDMILLA OLIVEIRA LEITE
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 12/10/2023- ID 176073355 ( ID 53243727 e 57596205 - Sentença, D 176072816 - Acórdão: Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares e Prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recursos interpostos pela autora e pela entidade de previdência privada ré parcialmente providos. Recurso interposto pelo banco réu não provido, ID 176073266 - Acórdão: Embargos de declaração não providos, ID 176073316 - Decisão: admitido o recurso especial de Caixa de Previdência dos Funcs do Banco do Brasil, ID 176073317 - Decisão: inadmitido o recurso especial da requerente, ID 176073318 - Decisão: admitido o recurso especial e extraordinário de Banco do Brasil, ID 176073354 - Decisão fl. 4/10: “...Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, para julgar extinta a ação em relação ao Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015...”, ID 176073354: Decisão fl. 11/15:
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial de Caixa de Previdência dos Funcs do Banco do Brasil, e, nessa extensão, nego-lhe provimento, ID 176073354: Decisão fl. 16/19:
Diante do exposto, conheço do agravo de requerente para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o valor da condenação imposta à parte contrária como base de cálculo dos honorários advocatícios, ID 176073354: Acórdão, fl. 37/38: negado provimento ao agravo interno, ID 176073354: Acórdão, fl. 108/109: agravo interno desprovido, ID 176073354: Acórdão, fl. 122/123: agravo interno desprovido, ID 176073354: Acórdão, fl. 166: embargos de declaração rejeitados, ID 176073355: decisão, fl. 7/19: negado seguimento ao recurso extraordinário, ID 176073355: decisão, fl. 36/37: "...Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão embargada e, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o recurso extraordinário..." Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 13:22:29. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral