Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 17:54
Expedição de documento (Alvará)
21/05/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 13:39
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:19
Publicação
14/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Intime-se o inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 273902566. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Intime-se o inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 273902566. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
12/05/2026, 00:00
Recebimento
11/05/2026, 10:00
Mero expediente
11/05/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:00
Mero expediente
27/04/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 18:11
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Aclaro que o veículo FIAT SIENA ELFLEX 2011 de placa JIX8953 (ID 165941070) foi excluído da partilha nos termos da decisão de ID 188183513. Desse modo, verifico que foi atendido pelo inventariante o questionamento feito pela Fazenda Pública em ID 267845758. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se a herdeira GABRIELLE VITORIA DE ASSUNÇÃO VASCONCELOS pessoalmente para que regularize sua representação processual e se manifeste sobre o esboço de partilha juntado aos autos sob ID 266600255. Prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se. Ceilândia/DF. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
16/04/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:10
Outras Decisões
15/04/2026, 14:10
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 15:02
Publicação
11/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 271235605, defiro a renovação do alvará expedido sob ID 264053111. Expeça-se o referido alvará com validade de 90 (noventa) dias. Ceilândia/DF. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
09/04/2026, 00:00
Recebimento
08/04/2026, 15:25
Mero expediente
08/04/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:13
Publicação
31/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 269809348, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
27/03/2026, 00:00
Recebimento
26/03/2026, 11:11
Mero expediente
26/03/2026, 11:11
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:41
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se pessoalmente a herdeira GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS, nos termos da decisão de ID 257173395, para que proceda sua regularização processual. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Verifico que restou comprovado o depósito judicial (ID 263405577) de venda do bem móvel autorizada em ID 235613334. Dessa forma, expeça-se alvará de autorização, em nome do inventariante, para transferência do bem para o nome do comprador. Em seguida, deverá o inventariante comprovar nos autos a realização da transferência. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las. Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos dos bens a serem adjudicados. Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:04
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte inventariante a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Alvará)
03/02/2026, 16:04
Publicação
03/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se pessoalmente a herdeira GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS, nos termos da decisão de ID 257173395, para que proceda sua regularização processual. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Verifico que restou comprovado o depósito judicial (ID 263405577) de venda do bem móvel autorizada em ID 235613334. Dessa forma, expeça-se alvará de autorização, em nome do inventariante, para transferência do bem para o nome do comprador. Em seguida, deverá o inventariante comprovar nos autos a realização da transferência. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las. Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos dos bens a serem adjudicados. Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
30/01/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 10:53
Outras Decisões
29/01/2026, 10:53
Documento (Certidão)
29/01/2026, 03:04
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:48
Decurso de Prazo
11/12/2025, 06:35
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2025, 19:56
Publicação
25/11/2025, 03:49
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventário de ERONITA BARBOSA DE ASSUNÇÃO, falecida em 08.12.2018 (ID 165941065). A decisão ID 235613334 autorizou a venda do veículo GM CELTA, placa JHO 7663 (ID 165941071), por valor não inferior a R$ 19.000,00. Intime-se pessoalmente o inventariante a, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse em exercer a inventariança, devendo entrar em contato com seus advogados e promover o andamento do processo. Sem prejuízo, deve a herdeira Gabrielle Vitória de Assunção Vasconcelos regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, considerando haver atingido a maioridade. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
19/11/2025, 00:00
Recebimento
18/11/2025, 11:01
Outras Decisões
18/11/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados sob ID 245842695, defiro o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para as providências requeridas. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
18/08/2025, 00:00
Recebimento
15/08/2025, 09:54
Outras Decisões
15/08/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Intimo a parte inventariante a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s). 3) Aguarde-se por 90 (noventa) dias notícias acerca da formalização do negócio. Ceilândia/DF. Documento datado e assinado eletronicamente
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:44
Recebimento
16/05/2025, 17:58
Por decisão judicial
16/05/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:27
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2025, 16:54
Recebimento
13/05/2025, 17:47
Outras Decisões
13/05/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 18:57
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:30
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:30
Publicação
22/04/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Considerando a avaliação contida nos anexos ao ID 232660308, faço vista aos herdeiros para manifestação no prazo comum de cinco dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 13:07
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 07:18
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 16:35
Recebimento
17/03/2025, 10:31
Outras Decisões
17/03/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:47
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:47
Publicação
27/02/2025, 12:50
Publicação
27/02/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Considerando o teor da diligência de ID 227047601, faço vista ao inventariante. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Compulsando os autos, verifico que a petição de ID 226236397 refere-se à parte estranha ao processo. Dessa forma, exclua-se a referida petição junto com seus anexos e desentranhe-os dos autos. 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido sob ID 225740144. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
21/02/2025, 00:00
Documento
20/02/2025, 10:06
Recebimento
20/02/2025, 09:39
Outras Decisões
20/02/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/02/2025, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 17:57
Publicação
11/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência determinada em ID 220787038, no endereço indicado em petição de ID 224484191. Vindo a avaliação, dê-se vista aos herdeiros para manifestação no prazo comum de cinco dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
07/02/2025, 00:00
Recebimento
06/02/2025, 08:38
Outras Decisões
06/02/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:10
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:31
Publicação
23/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, ficam os herdeiros intimados a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (diligência INFRUTÍFERA - ID. 222992251). Prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia, DF, 20 de janeiro de 2025 18:09:17. MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2025, 21:42
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2025, 15:02
Publicação
18/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em cota ministerial ID 212385269, determino a expedição de mandado de avaliação judicial do veículo GM Celta, placa JHO 7663, no endereço indicado em petição de ID 220487748. Vindo a avaliação, dê-se vista aos herdeiros para manifestação no prazo comum de cinco dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 08:32
Outras Decisões
16/12/2024, 08:32
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:22
Recebimento
05/12/2024, 10:12
Outras Decisões
05/12/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:29
Documento (Certidão)
04/11/2024, 20:48
Publicação
30/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento de ID 214656832, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra as determinações contidas em ID 212835832. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
29/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 21:22
Outras Decisões
25/10/2024, 21:22
Publicação
25/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 213988446) para a Caixa Econômica Federal, via e-mail: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. Assim sendo, de ordem, aguarde-se resposta. Ademais, remeto o feito à conclusão para análise da petição do herdeiro/inventariante (ID. 214656832). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 19:11
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:16
Documento (Certidão)
14/10/2024, 16:24
Documento (Certidão)
08/10/2024, 13:03
Publicação
04/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:35
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34, B. V. D. A. S. - CPF/CNPJ: 085.594.321-16 e WILSON FERREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 371.926.711-34 REQUERIDO(S): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO - CPF/CNPJ: 994.471.771-15, GABRIELLE VITORIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS - CPF/CNPJ: 087.526.761-02 e LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR - CPF/CNPJ: 707.213.351-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o inventariante para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) certidão negativa de débitos distritais e federais em nome da falecida; b) certidão negativa de débito dos veículo GM Celta, placa JHO 7663; c) certidão negativas da falecida quanto a ações cíveis no TJDFT (https://cnc.tjdft.jus.br); d) certidão negativa da falecida quanto a ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); e) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); f) certidão negativa de protesto; g) endereço de onde se encontra o veículo GM Celta, placa JHO 7663. 2. À Secretaria para que proceda à pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome da inventariada. Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de identificar eventual saldo em conta vinculada do FGTS/ PIS em nome da inventariada. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 17:11
Outras Decisões
01/10/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:30
Recebimento
23/09/2024, 11:07
Mero expediente
23/09/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:55
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:23
Publicação
01/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
REQUERIDA: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h - E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G. V. D. A. V. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR HERDEIRO: G. V. D. A. V., na pessoa de seu representante legal LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR. Telefone: (61) 996861066 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1. Intime-se o inventariante para atender ao requerimento ministerial (ID 205403288) e juntar aos autos as declarações de IRPF entregues à Receita Federal em 2016, 2017, 2018 e 2019, referentes às rendas e patrimônio em nome dele nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Prazo de cinco dias. Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial. 2. Cite-se a herdeira Gabrielle Vitória, na pessoa de seu representante legal, por meio do aplicativo Whatsapp, no número telefônico descrito no cabeçalho desta decisão. Concedo força de mandado à presente decisão. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. ADVERTÊNCIAS À
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 16:49
Outras Decisões
29/07/2024, 16:49
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:32
Recebimento
22/07/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:46
Mero expediente
22/07/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:43
Publicação
12/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:23
Publicação
14/06/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G. V. D. A. V. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR HERDEIRO: G. V. D. A. V., na pessoa de seu representante legal LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR. ENDEREÇO: Setor Habitacional Pôr do Sol Quadra 401, Conjunto B, Casa 5, Ceilândia/DF, CEP.: 72236-800. Telefones: (61) 99686-1066 e (61) 99214-6649. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que o endereço informado na petição de ID nº 198462364 já foi diligenciado, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID nº 197165928). 2. Defiro a pesquisa ao sistema INFOSEG, a fim de localizar novo endereço da herdeira GABRIELLE VITÓRIA. Após pesquisa, junto o novo endereço da herdeira GABRIELLE VITÓRIA (anexo 1). 3. Cite-se a herdeira GABRIELLE VITÓRIA, na pessoa de seu genitor LEONARDO, no endereço descrito no cabeçalho desta decisão, para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 4. Após, prossiga-se nos termos do item 13 da decisão de ID nº 188183513. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:15
Recebimento
07/06/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 17:32
Outras Decisões
07/06/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:59
Publicação
22/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708970-61.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo o inventariante a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça na diligência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 17:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 12:31
Publicação
23/04/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRA: G. V. D. A. V., na pessoa de seu representante legal LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR. ENDEREÇO: QNN 05, Conjunto C, Casa 13 A, Ceilândia Norte/DF, CEP.: 72225-053. Telefone: (61) 99686-1066. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cite-se a herdeira GABRIELLE VITÓRIA, na pessoa de seu genitor LEONARDO, no endereço informado na petição de ID nº 193597303 e descrito em epígrafe, para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 2. Esclareçam os autores, no prazo de 15 dias: a) Quem está fazendo uso do veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, e em que endereço o automóvel pode ser encontrado; b) Qual dos herdeiros (ou meeiro) ficará com a exclusividade do veículo; c) Se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros/meeiro dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel. Observem que a compensação ou reposição em favor dos incapazes é obrigatória. 3. Após, cumpra-se o item 13 da decisão de ID nº 188183513. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 19:10
Outras Decisões
18/04/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:19
Publicação
08/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G. V. D. A. V. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 191711256 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 188183513. Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 18:15
Emenda à Inicial
03/04/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:39
Publicação
21/03/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2024, 10:55
Publicação
05/03/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G. V. D. A. V. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR HERDEIRA: GABRIELLE VITÓRIA DE ASSUNCAO VASCONCELOS, na pessoa de seu genitor LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR. ENDEREÇO: QNM 05, Conjunto C, Casa 13, Ceilândia/DF, CEP.: 72215-053. Telefone: (61) 98199-0855. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Excluídos os documentos de IDs nº 181948027 e 181948028, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Recebo a petição inicial (ID nº 165941049) do inventário de ERONITA BARBOSA DE ASSUNÇÃO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 3. As custas processuais foram recolhidas (IDs nº 165941054 e 165941056). 4. Nomeio inventariante o indicado WILSON FERREIRA DE SOUZA, dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 5. Verifico que a inventariada ERONITA estava separada de fato de WILSON desde o início do ano de 2017, o que significa que o casal estava há menos de dois anos separados (ID nº 181948020). Portanto, WILSON participa da sucessão. 6. Verifico que o veículo FIAT/Siena, placa JIX-8953/DF, é de propriedade de Maria Eva das Dores de Deus Figueirêdo, ou seja, pessoa estranha a este processo (anexo 1). Assim, o referido veículo deve ser excluído da partilha (ID nº 165941070, p.3). 7. Verifico que o veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, é de propriedade da inventariada ERONITA (ID nº 186326234). 8. A princípio, veículo não comporta condomínio. Assim, esclareçam os autores, no prazo de 15 dias: a) Quem está fazendo uso do veículo e em que endereço o automóvel pode ser encontrado; b) Qual dos herdeiros (ou meeiro) ficará com a exclusividade do veículo; c) Se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros/meeiro dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel. Observem que a compensação ou reposição em favor dos incapazes é obrigatória. 9. Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF (ID nº 186326234); b) Saldos bancários (ainda não arrecadados). 10. Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar eventuais saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 11. Cite-se a herdeira GABRIELLE VITÓRIA, na pessoa de seu genitor LEONARDO para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 12. Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 13. Arrecadados os valores e cumprido o item 11: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem do espólio (veículo), devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
04/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 19:34
Recebimento
29/02/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 18:52
Emenda a inicial
29/02/2024, 18:52
Retificação de Classe Processual
28/02/2024, 21:07
Documento
28/02/2024, 21:07
Documento
28/02/2024, 21:07
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:45
Petição (Petição inicial)
09/02/2024, 13:09
Publicação
23/01/2024, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO HERDEIRO: G. V. D. A. V. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Excluída a herdeira GABRIELLE VITÓRIA do polo ativo e cadastrada no polo passivo, assistida pelo seu representante legal, a fim de que seja citada. Excluído o documento de ID nº 165941050, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2. Apresentem os requerentes novamente o CRLV do veículo GM/Celta, placa JHO-7663/DF, devendo o documento completo estar inserido em um único ID, a fim de possibilitar a sua compreensão, pois o de IDs nº 181948027 e 181948028 são documentos distintos, o que dificulta a sua conferência. Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
18/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 19:55
Emenda à Inicial
16/01/2024, 19:55
Documento
16/01/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 17:40
Petição (Petição inicial)
14/12/2023, 13:04
Publicação
22/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, G. V. D. A. V., B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA, LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID nº 177992638 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 175296457. Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 20:14
Recebimento
17/11/2023, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 21:42
Emenda à Inicial
17/11/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:17
Publicação
19/10/2023, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA, G. V. D. A. V., B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA, LEONARDO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cadastrado o Ministério Público como interessado, pois há herdeiro incapaz. 2. Verifico que tramitou 3ª Vara de Família e Sucessões de Ceilândia a ação de alimentos nº 0712201-12.2017.8.07.0003, ajuizada por ERONITA e pelo menor BERNARDO VITÓRIO em desfavor de WILSON, distribuída em 17/10/2017. Nessa oportunidade, junto a petição inicial e a sentença daquele processo (anexos 1 e 2). 3. Verifico que a inventariada ERONITA contraiu matrimônio com WILSON em 17/07/2015, no qual foi adotado o regime da comunhão parcial de bens (ID nº 165941064). 4. Da leitura da petição inicial do processo nº 0712201-12.2017.8.07.0003 (item 2), depreende-se que a inventariada estava separada de fato de WILSON quando foi ajuizada a ação, em 17/10/2017 (anexo 1). 5. A certidão de óbito informa que a inventariada ERONITA faleceu em 08/12/2018 (ID nº 165941065). 6. Diante do contido nos itens 2, 3 e 4, esclareçam sobre a separação de fato entre WILSON e a inventariada ERONITA, informando quando ocorreu. 7. Verifico que o requerente WILSON ajuizou ação de guarda c/c exoneração de alimentos, em 02/09/2021, oportunidade em que as partes entabularam acordo fixando a guarda compartilhada do menor BERNARDO, tendo como referência o lar dos avós maternos, haja vista que, após o falecimento de sua genitora, o menor permaneceu residindo com os avós maternos. Ademais, ficou acordado que o genitor continuaria a prestar alimentos em favor do menor BERNARDO (ID nº 165941072, p. 2-3). 8. Indefiro o pedido de expedição de ofício à PMDF, a fim de verificar os valores descontados nos contracheques a título de pensão alimentícia (ID nº 165941049, p. 7, letra “b”), pois o próprio interessado pode apresentar seus contracheques e informar os valores. 9. O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem são imprescindíveis para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente. No sistema PJe, os documentos sempre devem ser juntados em formato.pdf. Outros formatos atrapalham e provocam maior dificuldade para a visualização, pois os documentos não abrem diretamente no PJe, sendo necessário o download para abertura em outro aplicativo, o que aumenta o tempo necessário para análise do processo. O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”. O art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade. Dessa forma: a) Todo documento deve estar nítido e ser anexado ao processo, em formato.pdf, na posição correta, que permita a fácil visualização e leitura; b) Cada documento deve ser inserido em um único ID, contendo todas as suas páginas, viabilizando futuras referências a ele no processo; c) Deve ser atribuído a cada ID um nome capaz de descrever claramente o seu conteúdo, facilitando a sua localização. Prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, em consonância com os artigos 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, “que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”. Assim, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, em formato.pdf, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. 10. Dessa forma, determino à parte autora que inclua novamente, na forma do item 9, os seguintes documentos: a) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge supérstite WILSON, pois a de ID nº 165941050 é mera fotocópia; b) RG legível da herdeira GABRIELLE VITÓRIA, pois a de ID nº 165941063 está ilegível; c) CRLV completo do veículo, pois o de ID nº 165941071 está incompleto, não contendo os dados que identificam o veículo, como placa, ano, marca e modelo. 11. Instruam o processo, juntando: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) da inventariada (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) RG e CPF da inventariada ERONITA; c) Procuração ad judicia, original, outorgada pela herdeira menor GABRIELLE VITÓRIA, assistida por seu genitor e assinada por ele; d) RG e CPF de LEONARDO, genitor da menor GABRIELLE VITÓRIA; e) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo herdeiro menor BERNARDO VITÓRIO, representado por seu representante legal e assinada por ele; f) CRLV do veículo FIAT/Siena do exercício de 2023, pois o ID nº 165941070, p.3, exercício 2016, encontra-se registrado em nome de terceiro. 12. Observem que as procurações devem ser assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 08:35
Emenda à Inicial
17/10/2023, 08:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:36
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 20:45
Documento (Certidão)
21/09/2023, 20:45
Publicação
13/09/2023, 00:24
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G. V. D. A. V., B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de requerimento de abertura de inventário proposto em razão do falecimento de Eronita Barbosa de Assunção, que teve o último domicílio na cidade de Ceilândia, conforme descrito na certidão de óbito de ID 165941065. Esclarecido que a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido, os requerentes pugnaram pela remessa dos autos à circunscrição judiciária de Ceilândia nos termos da petição de ID 169250283 - Pág. 1. Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido. Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha. A certidão de óbito atesta que o falecido teve o seu último domicílio em Ceilândia (ID 165941065).
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA a uma das VARAS DE FAMÍLIA, DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA. Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
12/09/2023, 00:00
Recebimento
05/09/2023, 22:07
Incompetência
05/09/2023, 22:07
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:31
Publicação
18/08/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G. V. D. A. V., B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DESPACHO O comprovante de residência de ID 166279871 se refere ao atual endereço do viúvo. Ocorre que a definição da competência para o processamento do inventário é a do último domicílio da FALECIDA, que conforme certidão de óbito de ID 165941065 - Pág. 1 foi na Ceilândia. Assim, esclareça o pedido de ID 16732122. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
17/08/2023, 00:00
Mero expediente
10/08/2023, 12:07
Publicação
04/08/2023, 00:55
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708970-61.2023.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: G. V. D. A. V., B. V. D. A. S. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ERONITA BARBOSA DE ASSUNCAO DESPACHO
Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Eronita Barbosa de Assunção, que teve o último domicílio na cidade de Ceilândia conforme descrito na certidão de óbito de ID 165941065 - Pág. 1. Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido. Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha. Assim, requeira o que entender de direito em 10 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.