ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
Advogados / Representantes
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
OAB/SP 415467·CPF·Representa: Autor
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
OAB/SP 415467·CPF·Representa: Réu
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/06/2025, 15:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/10/2024, 14:46
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:12
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:17
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720992-63.2023.8.07.0001.
APELANTE: SAMUEL AFRIZIO VIEIRA DA SILVA
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Determino o sobrestamento da presente apelação, em atendimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, do colendo Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps nºs. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, suspendendo, em âmbito nacional, todas as demandas pendentes que versarem sobre o Tema 1.264, inclusive o processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Intimem-se. Brasília, DF, em 25 de junho de 2024. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720992-63.2023.8.07.0001.
APELANTE: SAMUEL AFRIZIO VIEIRA DA SILVA
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Determino o sobrestamento da presente apelação, em atendimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, do colendo Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a proposta de afetação dos REsps nºs. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, suspendendo, em âmbito nacional, todas as demandas pendentes que versarem sobre o Tema 1.264, inclusive o processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Intimem-se. Brasília, DF, em 25 de junho de 2024. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:16
Recurso Especial repetitivo
25/06/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 13:38
Retirado
20/06/2024, 21:27
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:10
Publicação
19/06/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 19/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 19ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 13/06/2024, às 13h30min, e término no dia 20/06/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 17 de junho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 14:47
Adiado
14/06/2024, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 18/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 18ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/06/2024, às 13h30min, e término no dia 13/06/2024, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 10 de junho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 13:20
Adiado
07/06/2024, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:52
Para julgamento de mérito
30/04/2024, 16:52
Recebimento
30/04/2024, 14:49
Publicação
07/02/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720992-63.2023.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 1ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão: 4ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Data: 01/02/2024 Presidente: ARNOLDO CAMANHO Quórum: ARNOLDO CAMANHO - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO 1º VOGAL/DES. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, PEDIU VISTA O 2º VOGAL/DES. FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA. Brasília, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível