Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, OMEGA COBRANCAS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MÉDICO LTDA e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA
APELADO: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CASA DO SERVIDOR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, OMEGA COBRANCAS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MÉDICO LTDA e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel APELAÇÃO CÍVEL (198) 0702804-85.2024.8.07.0001
Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos contra a sentença proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0702804-85.2024.8.07.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Verifica-se dos autos que, após a interposição dos recursos, foi juntada petição de renúncia aos poderes outorgados ao patrono da recorrente Omega Cobranças Ltda (ID 83452868), subscrita por advogado regularmente constituído, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), acompanhada de informação de ciência da parte mandante e da manutenção da representação pelo prazo legal de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 112, §1º, do CPC, a renúncia ao mandato não produz efeitos imediatos, permanecendo o advogado responsável pela representação da parte pelo prazo de 10 (dez) dias subsequentes à notificação, salvo se antes for constituído novo patrono. Findo esse período sem a regularização da representação processual, a parte passa a litigar sem capacidade postulatória válida. Com efeito, a ausência de representação processual constitui vício sanável, devendo ser oportunizada à parte a regularização, nos termos do art. 76, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, especialmente por se tratar de fase recursal, em que a atuação por advogado é indispensável. Diante desse contexto, determino a intimação pessoal da recorrente Omega Cobranças Ltda para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regularização de sua representação processual, mediante a constituição de novo patrono, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação por ela interposto, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de abril de 2026. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator